A uma semana para fim do prazo, apenas 130 acreanos regularizam situação com a Justiça Eleitoral

Eleitores que não votaram há três eleições, não pagaram multa ou não justificaram podem ter título cancelado. Segundo TRE-AC, pouco mais de 100 eleitores justificaram ausência; prazo termina no dia 2 de maio.

G1

A uma semana de encerrar o prazo, mais de nove mil eleitores acreanos que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes, ainda não regularizaram a situação perante à Justiça Eleitoral. Os dados foram repassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta terça-feira (25). Conforme último levantamento feito pelo TRE, até a última quinta-feira (20), somente 130 eleitores acreanos haviam procurado o órgão.

O prazo para regularização, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é até a próxima terça (2). Após o prazo, os eleitores que não quitarem suas pendências com a Justiça Eleitoral terão o título cancelado. O cancelamento automático acontece a partir do dia 3 de maio, segundo o TRE.

Dos que estão com pendências, 5.275 são de Rio Branco e 1.071 de Cruzeiro do Sul, os dois maiores colégios eleitorais do estado. Segundo o órgão, a legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento.

O TRE enfatizou que estão excluídos do cancelamento os eleitores que não estão obrigados ao exercício do voto. No caso, os analfabetos, os eleitores de 16 a 18 anos incompletos, as pessoas maiores de 70 anos e os eleitores com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral.

Documentação

Para fazer a regularização, o eleitor deve apresentar no cartório eleitoral:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor, se possuir.

Impedimentos

Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.

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Publicado por
Alexandre Lima