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A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação

Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas 

A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.

As regras sobre pesquisas eleitorais

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.

Dentre elas:
  • Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
  • Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;

Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.

Multas e outras medidas sancionadoras

Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.

Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais

Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.

Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.

Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.

Consulta de pesquisas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.

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Publicado por
Marcus José