Cezar Negreiros
As coligações e partidos correm contra o tempo para confirmar o registro das candidaturas majoritárias e proporcionais, porque o prazo da Justiça Eleitoral encerra nesse sábado (dia 26).
Os dois cartórios eleitorais da capital e dos outros municípios estarão com as equipes de plantão para recebimento presencial dos documentos no horário das 8 às 19 horas, conforme a recomendação da Portaria nº 704/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Acre contará com 85 candidatos a prefeito na disputa dos 22 municípios, sendo sete candidatos na disputa da prefeitura da capital acreana. Em contrapartida, as legendas encaminharam 2.090 candidaturas de vereadores que estão no páreo por uma cadeira nas Câmaras Municipais.
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Em Cruzeiro do Sul, o nome de Fagner Sales, no município de Brasileia a candidatura do tucano, Manuel Prete (PSDB), em Epitaciolândia o nome do Delegado Sérgio Lopes (PSDB).
No município de Tarauacá, aguarda o julgamento os seguintes candidatos: Júnior Feitosa (MDB), Professor Bastos Viana (PSOL) e R Sete (PTB), mas em Feijó, o prefeito Kiefer Cavalcante (Progressistas). No município de Senador Guiomard, o vereador Gilson da Funerária (Solidariedade), mas em Plácido de Castro o ex-prefeito Tavares (MDB), e no município de Acrelândia, o prefeito Ederaldo Caetano (Progressista) e Rosa do Eurico (PROS).
No Jordão, os candidatos João Mangaba (PL), Naudo Ribeiro (PDT), e a professora Nágila (PT), no município de Assis Brasil, o candidato Zé do Posto (PSD) e Pilique do PCdoB e no Bujari o socialista Jacaré (PSB). Já em Mâncio Lima, o prefeito Isaac Lima (PT) e Chicão do MDB, enquanto em Manuel Urbano o prefeito José Altanízio Sá (MDB) e em Porto Acre Balal Gomes (PSL) e Barãozinho do Republicanos.
No município de Rodrigues Alves Jailson Eugenio (PSOL), em Santa Rosa do Purus Odeiza Gomes (PROS) e Tamir de Sá (MDB), e em Porto Valter Arnaldo Lima (PROS) e Cesar Andrade do MDB. Por enquanto, nenhum diretório do município de Xapuri encaminhou os pedidos de registro de candidaturas ao cartório eleitoral.
Para concorrer ao pleito deste ano, o candidato tem de comprovar a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e a filiação partidária, mas as candidaturas avulsas estão proibidas por força de lei. Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o postulante precisa comprovar que tem maioridade (21 anos), mas para disputar uma vaga de vereador, deve ter apenas 18 anos e está com a sua situação em dias com a Justiça Eleitoral,pois não ter multa eleitoral.
Apesar da Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelecer que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei