Um levantamento mostra que 61 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto. A análise dos dados mostra que:
Há 14 casos criminais: 3 de homicídio; 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.
Há 47 casos civis: a grande maioria (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido. Em um desses casos, não foi possível saber o motivo do mandado.
Entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça. Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.
Se forem encontrados, candidatos com mandado de prisão em aberto podem ser presos.
Foi o que aconteceu com Marcos Geleia Patriota (Novo) e Pastor Dirlei Paiz (PL), que disputam vagas de vereador em Céu Azul (PR) e Blumenau (SC), respectivamente. Ambos eram procurados por envolvimento nos atos golpistas em Brasília e foram detidos após a reportagem revelar que havia mandados contra eles no BNMP. Um terceiro é considerado foragido.
Entre 21 de setembro e 8 de outubro, entretanto, essas prisões não podem ocorrer. Isso porque a legislação eleitoral estabelece que, nesse período, candidatos só podem ser detidos em caso de flagrante.
O BNMP é um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado pelos tribunais de todo o país. Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia.
Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP banco estão válidos. “Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização”.
A reportagem comparou o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar à lista de 61 candidatos.
Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados. Durante a apuração desta reportagem, um dos candidatos foi detido após contato com a reportagem e a polícia
Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.