Brasil

61 candidatos disputam eleição com mandados de prisão em aberto

Maioria dos casos (46) está relacionada a dívidas de pensão. Em três casos, acusação é de homicídio. No sábado (14), g1 revelou que três procurados pelos atos golpistas eram candidatos. Desde então, dois foram presos.

Candidatos com mandados de prisão em aberto aparecem na disputa por cargos nas eleições municipais, em levantamento exclusivo. Foto: Reprodução/site do TSE

Um levantamento mostra que 61 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto. A análise dos dados mostra que:

Há 14 casos criminais: 3 de homicídio; 2 de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão corporal; e 1 de associação criminosa. Em um desses casos, não foi possível saber qual o crime cometido.

Há 47 casos civis: a grande maioria (46) é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido. Em um desses casos, não foi possível saber o motivo do mandado.

Entre as investigações criminais, 13 envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser condenado ou absolvido pela Justiça. Uma, entretanto, é por conta de condenação definitiva.

Alvos de mandados podem ser presos

Se forem encontrados, candidatos com mandado de prisão em aberto podem ser presos.

Foi o que aconteceu com Marcos Geleia Patriota (Novo) e Pastor Dirlei Paiz (PL), que disputam vagas de vereador em Céu Azul (PR) e Blumenau (SC), respectivamente. Ambos eram procurados por envolvimento nos atos golpistas em Brasília e foram detidos após a reportagem revelar que havia mandados contra eles no BNMP. Um terceiro é considerado foragido.

Entre 21 de setembro e 8 de outubro, entretanto, essas prisões não podem ocorrer. Isso porque a legislação eleitoral estabelece que, nesse período, candidatos só podem ser detidos em caso de flagrante.

Como foi feito o levantamento

O BNMP é um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado pelos tribunais de todo o país. Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia.

Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP banco estão válidos. “Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização”.

A reportagem comparou o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar à lista de 61 candidatos.

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados. Durante a apuração desta reportagem, um dos candidatos foi detido após contato com a reportagem e a polícia

Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.

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Publicado por
Agência Acre