Deputado Marcelo Freitas afirma que intenção do projeto é evitar ‘leilão’ nos partidos políticos. Foto: Mário Agra/Agência Câmara
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que a coexistência de duas ou mais filiações partidárias, sem comunicação, no prazo de 72 horas, à Justiça Eleitoral, tornará a pessoa inelegível.
Pelo texto, o tempo de inelegibilidade será de 12 meses, contado da data da última filiação partidária. O projeto muda a Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor do projeto, afirma que a mudança proposta é importante para evitar que políticos usem as múltiplas filiações com intenção de barganhar espaços dentro dos partidos, numa espécie de “leilão” do próprio passe.
“Isso atrapalha a organização das siglas partidárias, principalmente em anos eleitorais, quando os partidos preparam a apresentação da chapa de candidatos que irá disputar as eleições”, disse Freitas.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.