11 mil: servidores irregulares terão tempo de serviço contado para aposentadoria

Rodrigo debatia sobre as providências que estão sendo tomadas pelo poder público em prol dos servidores que ingressaram no setor público sem concurso.

Procurador-geral Rodrigo Fernandes das Neves

Kellyton Lindoso

“Somente podemos questionar a decisão da Suprema Corte depois que a sentença do colegiado for publicada no Diário Oficial da União”. A frase foi dita pelo procurador-geral Rodrigo Fernandes das Neves, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em entrevista a um noticiário local.

Rodrigo debatia sobre as providências que estão sendo tomadas pelo poder público em prol dos três mil servidores que ingressaram no setor público sem concurso.

De acordo com informações do jornal A Tribuna, o Plenário do STF decidiu declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que amparou a efetivação desse servidores considerados irregulares.

Segundo informações, 3.400 servidores ingressaram no serviço público sem o concurso público; destes, apenas 266 atingiram o tempo de serviço e de contribuição previdenciária, e conquistaram o direito da aposentadoria.

A decisão do tal acordo já era aguardada há um bom tempo pela PGE que, desde o mês passado, quer entrar com uma ação de Embargo Declaratório como forma de postergar esta medida amarga.

O procurador afirma, ainda, que a demissão atingiria principalmente a área da saúde, um dos motivos pelos quais a PGE defende a tese da manutenção deles nos cargos que exercem, atualmente.

O jornal afirma que, há mais de 10 anos, a PGE acompanha o caso dos irregulares pelos tribunais superiores.

“Entre os anos de 1983 e 1994, o governo do Estado contratou pouco mais de 11 mil servidores sem concurso público; mas, como o Ministério Público do Trabalho acionou o Acre, porque consideravam que esses servidores eram irregulares, foi aprovada uma emenda à Constituição Estadual no ano de 2005, que assegurava a estabilidade no emprego”.

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Publicado por
Alexandre Lima