Brasil
Zanin nega recurso da Starlink contra decisão de Moraes que bloqueou contas da empresa
Moraes argumentou que existe um ‘grupo econômico’ sob o comando de Elon Musk, que inclui tanto a rede social X quanto o serviço de internet via satélite Starlink. E que, por isso, poderia bloquear bens da Starlink para cobrar multas do X.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta sexta-feira (30) o recurso da empresa Starlink contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou as contas da companhia no Brasil.
A decisão de Zanin foi processual, ou seja, nem analisou o mérito. O ministro entende que o tipo de ação usada pela defesa não é adequado para tratar da questão, e que ela deve recorrer de outra forma.
Zanin não viu abusos na decisão de Moraes que determinou bloqueio.
Moraes argumentou que existe um “grupo econômico” sob o comando de Elon Musk, que inclui tanto a rede social X quanto o serviço de internet via satélite Starlink. E que, por isso, poderia bloquear bens da Starlink para cobrar multas do X. Especialistas discordam desse entendimento jurídico (veja mais abaixo).
A determinação de Moraes para bloquear as contas da Starlink surgiu após a rede social X encerrar suas operações no Brasil em 17 de agosto, sem atender a uma ordem judicial de designar um representante legal no país.
Sem a possibilidade de responsabilizar diretamente o X, Moraes bloqueou os recursos financeiros do grupo Starlink Holding para garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça brasileira contra a rede social.
A decisão visa assegurar o cumprimento das penalidades impostas após o X não retirar do ar perfis que violaram as leis brasileiras, disseminando informações falsas e ataques contra instituições democráticas.
A Starlink utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (29) para se manifestar sobre o bloqueio de suas contas. Em uma postagem na plataforma X, a empresa qualificou a decisão de Moraes como “inconstitucional” e declarou sua intenção de recorrer na Justiça.
Elon Musk também se pronunciou em seu perfil, argumentando que a SpaceX — da qual a Starlink é uma divisão — e o X são “duas empresas completamente diferentes, com acionistas diferentes”. Musk afirmou que possui 40% da empresa e criticou a decisão do ministro, chamando-a de “absolutamente ilegal”. “Essa ação absolutamente ilegal do ditador Alexandre de Moraes pune indevidamente outros acionistas e o povo brasileiro”, escreveu Musk.
A Starlink, que opera no Brasil fornecendo serviços de internet por satélite, especialmente na região Norte, argumentou que a decisão de responsabilizá-la pelas multas do X é “infundada” e que foi emitida “em segredo”. A empresa alegou que não recebeu o devido processo legal garantido pela Constituição brasileira e que pretende “abordar o assunto legalmente”.
Além disso, a Starlink afirmou que uma ordem emitida no início desta semana pelo STF congelou suas finanças e impediu a companhia de realizar transações financeiras no país. Mesmo assim, a empresa destacou que está fazendo “todo o possível” para que seus serviços de conexão à internet não sejam interrompidos, mencionando que atende a mais de um quarto de milhão de clientes no Brasil, de regiões como a Amazônia até o Rio de Janeiro, incluindo pequenas empresas, escolas e serviços de emergência.
Especialistas discordam
As decisões mais recentes de Moraes contra as empresas de Musk foram criticadas por juristas ouvidos pelo g1 e pela TV Globo.
Mestre em direito pela Universidade de São Paulo e professor da PUC Minas, Clóvis Bertolini avalia que a decisão de Moraes “foge do padrão”, entre outros motivos, pela forma de intimação, que se deu por meio de uma postagem dentro do próprio X.
“Essa decisão foge um pouco do padrão de intimações e de determinações que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o STF, realiza quando intima as partes a respeito da tomada de decisões”, diz Bertolini.
“No meu entendimento, essa decisão acaba por violar os dispositivos legais, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal… Então, no meu entendimento, essa decisão é nula”, avalia.
‘Devido processo legal’
Especialista em direito digital, o advogado Renato Opice Blum afirma que, pelas regras do Código de Processo Civil, quem responde a uma demanda deve ser o destinatário da ordem judicial.
Quando há fraude ou desvio de finalidade, segundo Blum, é possível que a Justiça emita uma ordem mais abrangente para alcançar outras empresas do mesmo grupo, como feito por Moraes.
Mesmo assim, diz o especialista, é preciso “respeitar o devido processo legal”.
“Tem que ter um procedimento que apure, que confirme isso. Eu tenho que ter o direito de defesa, eu tenho que ter uma justificativa de que realmente aquela empresa integra [o mesmo grupo econômico] e daí por diante. Normalmente, não é uma decisão liminar de imediato que simplesmente desconsidere a personalidade jurídica e já automaticamente saia de uma empresa que tá nesse processo para outra empresa”, diz Opice Blum.
“Tem que seguir aí um determinado rito, que eu acho que isso também vai pro plenário e provavelmente deve, pela jurisprudência, ser suspenso.”
Para o especialista, decisões que bloquearam contas da Starlink devem ir ao plenário do Supremo
Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico também criticam a decisão – veja o que eles dizem:
Luiz Friggi, sócio da área Cível e de Resolução de Conflitos do Simões Pires Advogados: diz que, mesmo para responsabilizar empresas de um mesmo grupo econômico, há procedimentos a serem seguidos. “E, ao que parece, não foram seguidos. É uma empresa com outros acionistas, de outro setor. Essa decisão pode ocasionar a saída da Starlink do Brasil.”
Lenio Streck, jurista: “A Starlink é outra empresa. Ser do mesmo grupo econômico não quer dizer que seja corresponsável por uma dívida da qual não participou e nem se defendeu”, diz. O que a Starlink poderia ter feito para evitar o comportamento da outra empresa? Empresas possuem personalidade jurídica própria.”
Marcela Mattiuzzo, advogada responsável pelas áreas de tecnologia do VMCA Advogados: diz que, na área administrativa, é relativamente comum que se puna o grupo econômico como um todo. Mas que é preciso entender se a Starlink tem como único sócio o Elon Musk – sob pena de prejudicar os outros membros do quadro societário com a decisão.
Sobre a Starlink
A Starlink é um braço da SpaceX, a empresa de exploração espacial de Elon Musk. O serviço trabalha para criar uma “constelação” de satélites para fornecer conexão de internet a áreas remotas e com pouca ou nenhuma infraestrutura.
Em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Starlink recebeu autorização da Anatel para operar no Brasil até 2027. Além do Brasil, o serviço está disponível em vários países da América do Sul, incluindo Chile, Peru, Colômbia, Equador, Argentina, Paraguai e Uruguai, com expansão planejada para a Guiana, Suriname e Bolívia nos próximos anos.
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Especialista do Instituto Nacional de Câncer alerta para risco da fumaça das queimadas à saúde
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
O Brasil precisa reduzir a exposição da população à fumaça gerada pelas queimadas para evitar um aumento do número de casos de câncer nas próximas décadas. O alerta é da epidemiologista Ubirani Otero, chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que define o cenário atual como “muito preocupante”.
A pesquisadora conversou com a Agência Brasil nesta terça-feira (17) sobre os efeitos da fumaça na saúde humana.
“Se a gente não prevenir essas questões hoje, a gente corre risco de ter um aumento dos tipos câncer relacionados ao sistema respiratório em um futuro próximo”, diz Ubirani Otero.
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
A epidemiologista explica que a fumaça proveniente dos incêndios florestais é formada por inúmeros compostos químicos, o que a tornam cancerígena.
“As queimadas geram muito material particulado. Estamos falando de liberação de monóxido de carbono, solventes, metais pesados, hidrocarbonetos aromáticos, fuligem, uma gama de material que fica suspenso no ar”.
Incêndios
O Brasil vivencia um panorama grave de queimadas e incêndios florestais em 2024. De janeiro a agosto, os incêndios atingiram 11,39 milhões de hectares, segundo dados do Monitor do fogo Mapbiomas, divulgados no último dia 12. De acordo com o levantamento, 5,65 milhões de hectares – área equivalente ao estado da Paraíba – foram consumidos pelo fogo apenas no mês de agosto, o que equivale a 49% do total do ano.
Na tarde desta terça-feira, está marcada uma reunião dos chefes dos três poderes da República para tratar da questão. O encontro foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passou o início da semana em reunião com ministros do governo. Em junho, o governo criou uma sala de situação preventiva para tratar sobre a seca e o combate a incêndios, especialmente no Pantanal e na Amazônia.
Nuvens de fumaça se espalham pelo país, alterando paisagens.
A Polícia Federal abriu investigação para apurar se as queimadas têm origem criminosa. Há indícios de acões coordenadas.
Incêndios também surgiram em outras regiões, como o Sudeste. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, também foram criados gabinetes de crise pelos governos locais. Na região serrana do Rio de Janeiro, o chefe do Parque Nacional da Serra dos Órgãos afirma que o foco consome áreas raramente atingidas por incêndios.
Riscos
O tipo de câncer mais diretamente ligado à exposição prolongada à fumaça e poluição do ar é o de pulmão e outras partes do sistema respiratório. Ubirani Otero aponta que, diferentemente de outras doenças agudas causadas pela exposição prolongada, como síndromes respiratórias, os cânceres podem levar de 20 a 30 anos para serem identificados.
“O período de latência é grande, então os efeitos dessa poluição de hoje para câncer a gente só vai ver depois de 20, 30 anos”, alerta a epidemiologista
A especialista do Inca direciona a preocupação de saúde, incluindo doenças respiratórias, principalmente para crianças, idosos e trabalhadores que atuam em áreas abertas, com destaque para os bombeiros que combatem diretamente as chamas.
“Eles precisam estar totalmente equipados, bem protegidos, com as máscaras e devidos equipamentos de proteção individual, para que eles não sofram efeitos dessa fumaça”, orienta ela, acrescentando que é preciso cuidado também com a lavagem das roupas usadas por eles em serviço. “Está cheia de fuligem. Todo cuidado tem que ser tomado.”
Ela defende medidas como a suspensão de aulas em locais e período críticos, para diminuir a exposição prolongada de crianças à fumaça.
“As crianças têm uma atividade física maior, elas acabam aspirando mais essa fumaça que os adultos. Os efeitos para elas são maiores, principalmente respiratórios”, explica.
A epidemiologista aponta que a fumaça das queimadas é tão maléfica quanto a do tabaco. Ao evidenciar que o câncer é uma doença multifatorial, ela chama atenção para o perigo de se acumular fatores de risco, por exemplo, o fato de ser fumante.
“De um risco que seria dez vezes maior em relação à população geral, passa a 20 vezes maior ou até mais [entre fumantes]”, afirma.
Recomendações
A chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Inca orienta que pessoas em áreas afetadas pela fumaça das queimadas tomem precauções, como evitar sair de casa, para diminuir a exposição, usar máscara de proteção, beber bastante água e fazer lavagem das narinas.
>> Conheça as recomendações do Ministério da Saúde
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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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