Brasil
Vice-governadora Mailza prestigia 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e celebra premiações que destacam iniciativas inovadoras do Acre
O presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/AC), Gabriel Maia Gelpke, celebrou a presença marcante do Acre no evento, uma delegação com mais de 30 participantes

Vice-governadora e secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Mailza Assis, rodeada pela delegação do Acre na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. Foto: Wesley Moraes/Repac
Cumprindo agenda institucional em Brasília, a vice-governadora e secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Mailza Assis, participou nesta segunda-feira, 8, da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, evento que reúne gestores, trabalhadores, sociedade civil e usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A conferência, iniciada no sábado, 6, segue até esta terça-feira, 9, e marca os 20 anos do Suas, celebrando também os 32 anos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Mailza celebrou com orgulho as duas premiações nacionais conquistadas pelo Acre durante o 6º Prêmio CNAS Simone Albuquerque (2025), reconhecimento às iniciativas inovadoras no âmbito do Suas.
“Estamos aqui com a nossa delegação, com os representantes acreanos, desejando que desta conferência saiam propostas e projetos que fortaleçam o nosso estado e todo o Brasil. Proteger vidas é a essência da assistência social, e trabalhamos firmemente por isso, pelo Acre e por cada acreano”, destacou a vice-governadora.
Acre é destaque nacional com duas premiações
O estado foi reconhecido em duas categorias do prêmio. A Assessora Executiva de Indigenismo e Comunidades Tradicionais da SEASDH, Andreia Guedes, recebeu o reconhecimento nacional pelo trabalho pioneiro de diagnóstico socioassistencial e socioterritorial de famílias indígenas que vivem fora de suas terras de origem e, muitas vezes, ficam invisíveis para os serviços do Suas.

Andreia Guedes recebeu o reconhecimento nacional pelo trabalho pioneiro de diagnóstico socioassistencial e socioterritorial de famílias indígenas que vivem fora de suas terras de origem. Foto: Wesley Moraes/Repac
Segundo Andreia, o trabalho enfrenta desafios intensos, desde percorrer periferias vulneráveis até lidar com territórios marcados pela presença de facções.
“Decidimos fazer esse diagnóstico porque existem famílias indígenas em contexto urbano que não são alcançadas pelos serviços socioassistenciais. Muitas têm o CadÚnico registrado no município de origem e, ao se mudarem para centros urbanos, deixam de ser atendidas. Nosso trabalho é localizar essas famílias, identificar necessidades e encaminhá-las às equipes municipais. É gratificante ver esse esforço reconhecido nacionalmente”, afirmou.
Ela destacou ainda que os povos Jaminawa (em Brasileia) e Madija (em Feijó) estão entre os mais vulneráveis, sendo que o povo Madija retornou recentemente à classificação de “recente contato” pela Funai devido à alta vulnerabilidade social, segundo ela.
A secretária-executiva do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/AC), Adeni Neves, também foi premiada, reconhecida por sua atuação no controle social e pelo trabalho técnico desenvolvido no estado.
“Receber o Prêmio Simone Albuquerque é uma imensa gratidão. Trabalhamos muito no fortalecimento do controle social e ser reconhecida por essa construção é extremamente gratificante”, comentou Adeni.
Delegação acreana tem participação expressiva na conferência
O presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/AC), Gabriel Maia Gelpke, celebrou a presença marcante do Acre no evento, uma delegação com mais de 30 participantes, entre sociedade civil e poder público.
“É uma conferência histórica: 20 anos do Suas. Estamos aqui graças ao apoio do nosso governo. O Acre está muito bem representado e debatendo pautas importantes que impactam profundamente a proteção social no estado. Voltaremos fortalecidos para seguir construindo um Acre mais justo e com maior igualdade”, afirmou.
Gelpke celebrou ainda os dois prêmios recebidos pelo estado. “Esses reconhecimentos mostram o compromisso do Acre com a inovação, com a defesa dos usuários do Suas e com a construção de uma política pública sólida e transformadora”, disse.
Organizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a conferência tem entre seus objetivos:
- Avaliar a Política Nacional de Assistência Social
- Definir diretrizes para o aprimoramento do Suas
- Deliberar prioridades para o 3º Plano Decenal de Assistência Social
- Fortalecer a participação social e o diálogo federativo
A programação inclui mesas temáticas, oficinas, discussões em grupos, plenárias deliberativas e a entrega do Prêmio CNAS Simone Albuquerque – por meio do qual o Acre conquistou destaque duplo.

Vice-governadora ao lado das premiadas na Conferência, Adeni Neves e Andreia Guedes. Foto: Wesley Moraes/Secom
Comentários
Brasil
STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


Você precisa fazer login para comentar.