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União pagou R$ 1,35 bilhão de dívidas de estados em fevereiro

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O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,354 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 907,2 milhões, é relativa a atrasos de pagamentos de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 267,25 milhões de Goiás e de R$ 150,86 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também cobriu dívidas de R$ 16,55 milhões do Amapá e de R$ 11,77 milhões do Rio Grande do Norte.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 1,69 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,058 bilhão coube a Minas Gerais; R$ 346,04 milhões a Goiás; R$ 230,11 milhões ao Rio de Janeiro; R$ 32,88 milhões ao Amapá e R$ 23,44 milhões ao Rio Grande do Norte.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro diminuiu de 15 para cinco. No fim de 2020, além dos cinco estados acima, Mato Grosso, Roraima, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 66,23 milhões de garantias de oito municípios, dos quais duas capitais, Natal e Goiânia. As demais prefeituras que receberam ajuda do Tesouro foram Chapecó (SC), Cachoeirinha (RS), Belford Roxo (RJ), Novo Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São Bernardo do Campo (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Decisões judiciais

Nos últimos três anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.

No início da pandemia da covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. No fim de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.

O socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões de junho a dezembro do ano passado. O pacote também permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio de 2020, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.

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Prefeitura de Brasiléia realiza evento para celebrar o dia dos Povos Originários no município

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Nesta sexta-feira, 19, a Prefeitura de Brasiléia promoveu um evento especial para celebrar e homenagear os Povos Indígenas Jaminawa que residem em contexto urbano do município.

Com objetivo de reconhecer ainda mais sua cultura e suas tradições, promover a conscientização sobre a inclusão e reafirmar os direitos previstos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, o dia foi marcado por uma programação diversificada e emocionante.

O evento teve início com a presença de autoridades dos três poderes constituídos ( Executivo, Legislativo e Judiciário), convidados, incluindo a representante dos Povos Originários – Marilza Jaminawa, a Secretária de Educação – Francisca Oliveira, o Secretário de Meio Ambiente representando a Prefeita Fernanda Hassem- Professor Val, Presidente da Câmara Municipal- Marquinhos Tibúrcio, Promotor de Justiça do MPAC- Dr. Juleandro Martins, Gerente de Organismo de Política para as Mulheres ( OPM), Suly Guimarães, Coordenadora do Núcleo de Educação – Maria Cecília e o Juiz da Vara Civil de Brasileia Dr. Robson Medeiros.

Durante as atividades culturais promovidas pelos os povos originários da etnia Jaminawa que vivem em condição urbana no município e enalteceram as tradições dos Povos Indígenas. Além da realização do Programa Criança Feliz para as crianças indígenas da comunidade.

No Brasil existem aproximadamente 260 povos indígenas. O censo de 2022 mostra que são mais de um milhão e meio de pessoas. No Acre são aproximadamente 36 terras indígenas de 16 povos de etnias diferentes.

Em Brasileia temos 56 famílias no total sendo 224 pessoas indígenas da etnia Jaminawa vivendo em contexto urbano.

Os Povos Originários são exemplos de luta e resiliência, afirmou o Secretário Municipal de Meio Ambiente Prof Val.

“Quero agradecer a gestão municipal em nome da prefeita Fernanda Hassem que proporcionou esse momento como os Povos Originários. Esse evento representa reconhecimento e o respeito pelos povos indígenas,são exemplo de luta e resiliência ao longo da história”,disse.

Marilza Jaminawa representante da comunidade fala da homenagem especial recebida.

“é muito importante e especial quando a gente ver que somos vistos e valorizados, estamos sendo homenageados e que poder público estar aqui conosco para nos apoiar”.

O Promotor de Justiça Dr. Juleandro Martins,prestigiou falou da importância da homenagem.

“Quero reconhecer os avanços que foram feitos nessa comunidade, sabemos que ainda precisam ser ajustadas políticas públicas, mas o fato é que muito já avançou. Hoje é um dia muito simbólico para reconhecer a cultura, a resiliência e a força desse povo”, afirmou.

Para o Juiz vara Civil de Brasiléia Dr, Robson Medeiros,os povos originários são de fundamental importância para a história de nosso país.

“O Poder Judiciário está sempre de portas abertas por causa dos povos originários, nós estamos voltados para atender de forma mais atenciosa suas demandas. Agradecer o poder público municipal por essa importante iniciativa”, destacou.

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Vídeo; Trabalhador é alvo de criminoso enquanto realizava obras nas vias públicas de Rio Branco

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Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, um trabalhador identificado como Adevaldo Morais da Costa, de 36 anos, foi vítima de um atentado a tiros enquanto prestava serviço para a construtora GBM, em colaboração com a prefeitura de Rio Branco. O incidente ocorreu na avenida Amadeo Barbosa, próximo à quarta ponte, na região do bairro Seis de Agosto, no Segundo Distrito da capital acreana.

De acordo com relatos de testemunhas, Adevaldo estava trabalhando junto com seus colegas na recuperação da referida avenida, como parte do programa municipal “Asfalta Rio Branco”, quando um criminoso ainda não identificado se aproximou do grupo em uma motocicleta de cor azul. O indivíduo simulou problemas mecânicos na moto e, repentinamente, sacou uma arma de fogo, disparando quatro vezes na direção de Adevaldo. Um dos disparos atingiu o trabalhador no pescoço, transfixando para o braço e o tórax. Após o crime, o autor fugiu do local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros socorros a Adevaldo e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Segundo informações, seu estado de saúde é estável, mas há preocupação com a possibilidade de agravamento do quadro clínico.

A área foi isolada por policiais militares do 2° Batalhão para os procedimentos da perícia criminalística. Posteriormente, os agentes recolheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca do suspeito, porém ele não foi localizado.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil, e posteriormente será encaminhado à delegacia especializada para os desdobramentos necessários.

 

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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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