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Último integrante de trio acusado de assalto em Brasiléia é preso

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Alexandre Lima
Arielson tentou a segunda fuga mas foi detido desta vez

Arielson tentou a segunda fuga mas foi detido desta vez.

Um assalto praticado cerca de 10 dias atrás numa loja localizada na parte alta da cidade de Brasiléia, no Bairro Eldorado, onde envolveu três jovens, sendo dois maiores e um menor, o caso estava em aberto devido um de seus integrantes conseguir fugir do cerco.

Um menor de 17 e Júnior da Silva foram conduzidos à delegacia e entregues ao Judiciário para procedimentos de praxe. O terceiro, identificado como Arielson Castro Oliveira, passou a ser procurado pela cidade e parte dos produtos do assalto foram recuperados e entregues ao proprietário da loja assaltada.

Na tarde desta segunda-feira, dia 24, uma abordagem na casa do acusado por uma equipe de investigadores, fez com que Arielson tentasse novamente outra fuga pelo Bairro 28 de Maio, mas, foi perseguido por dezenas de metros, foi alcançado e preso.

O acusado ficará a disposição do delegado Roberto Lucena, onde será ouvido e irá ficar a disposição da Justiça. Com a prisão de Arielson, os agentes da DP de Brasiléia encerra o caso e os mesmos poderão responder por formação de quadrilha, assalto, roubo, entre outros Artigos previstos no Código Penal.

Matéria relacionada:

Polícia Civil identifica trio que assaltaram loja em Brasiléia. Um está foragido

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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia

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O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC

A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam

Com Ceará e Marcus José 

O Juiz Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, Clovis de Souza Lodi, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Carlos Armando de Souza Alves para o cargo de prefeito de Brasiléia/AC, nas eleições de 2024. Carlos Armando, que concorre pela coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “A Voz da Mudança” (MDB/PODE/FE Brasil) e pela candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti, que alegaram inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90.

A acusação argumentava que Carlos Armando não havia se desincompatibilizado de suas funções como vice-prefeito nos seis meses anteriores à eleição, além de apontar condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas à sua atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Brasiléia. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a multa aplicada pelo TCE/AC não configurava ato doloso de improbidade administrativa, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990. Além disso, a substituição temporária da prefeita no período citado não impôs a exigência de desincompatibilização.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC. A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.

Com a sentença proferida, a candidatura de Carlos Armando de Souza Alves foi deferida, permitindo sua participação no pleito de 2024. Ele concorrerá sob o nome Carlinhos do Pelado, pelo número 11, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo”.

A decisão foi publicada e registrada no Cartório Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, com a devida assinatura digital do juiz responsável.

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Candidatíssimos: Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

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Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito

Com Ceará e Marcus José 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

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Semana Evangélica de Epitaciolândia confirma presenças de Pr. Marcos Feliciano e Julliany Souza em evento no final de setembro

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A cidade de Epitaciolândia já se prepara para a III Semana Evangélica, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de setembro no Parque Municipal de Eventos, no antigo Aeroporto. Organizado pela Prefeitura e a Associação dos Ministros e Pastores Evangélicos de Epitaciolândia (AMPEB), o evento promete atrair grande público, como nas edições anteriores.

Entre as atrações confirmadas, o pastor Marcos Feliciano estará presente na abertura do evento, na quinta-feira, 26 de setembro. Na sexta-feira (27), o festival de música gospel chegará à sua final com apresentação do Pastor Celso Costa e Banda. Encerrando a programação, no sábado (28), a cantora gospel Julliany Souza fará uma apresentação especial.

Os organizadores estão otimistas com o sucesso do evento, que já conta com vídeos das atrações nacionais confirmando presença e convidando o público para participar dessa grande celebração gospel.

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