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Tesouro paga R$ 725,64 milhões em dívidas de estados
Este ano, a União já quitou R$ 7,41 bilhões de dívidas
A União pagou R$ 725,64 milhões em dívidas atrasadas de estados em outubro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (7), em Brasília, pelo Tesouro Nacional.
Do total, R$ 424,58 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 78,63 milhões de Goiás, R$ 58,54 milhões de Alagoas, R$ 57,33 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 50,85 milhões do Maranhão, R$ 46,41 milhões do Piauí e R$ 9,29 milhões do Rio Grande do Norte.
Neste ano, já são R$ 7,41 bilhões de dívidas de entes subnacionais honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores pagos foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,69 bilhões), Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão) e Goiás (R$ 1,14 bilhão).
Relatório mensal
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 49,32 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.
Em 2022, a União recuperou R$ 192,51 milhões em contragarantias. O valor é referente a dívidas pagas do estado de Minas Gerais (R$ 163,16 milhões) e do Rio Grande do Norte (R$ 29,35 milhões). Desde 2016, o montante recuperado é de R$ 5,58 bilhões.
Dívidas garantidas
No último Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas, divulgado em setembro, o Tesouro informou que o saldo total devedor das garantias concedidas pela União a operações de crédito é de R$ 280,57 bilhões. O estado de São Paulo é a unidade da Federação com maior saldo devedor: R$ 37,55 bilhões.
Os estados concentram 77,8% das operações garantidas, com saldo devedor de R$ 218,30 bilhões. Em seguida, estão os municípios e os bancos federais, com 10,4% (R$ 29,21 bilhões) e 7,1% (R$ 20 bilhões), respectivamente, do saldo devedor. As entidades controladas, como empresas de água e energia, detêm 2,7% (R$ 7,47 bilhões) e as estatais federais, 2% (R$ 5,58 bilhões).
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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio de Tarauacá com 63 gramas de maconha
Material estava escondido em 95 trouxinhas e foi detectado por aparelho de bodyscan. Caso foi registrado na manhã deste domingo (23)

A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades. Foto: cedida
Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (23) ao tentar ingressar no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, com 63 gramas de maconha. O material estava dividido em 95 trouxinhas e foi detectado durante o procedimento de revista, realizado com o uso de um aparelho de bodyscan. A Polícia Penal, responsável pela fiscalização, impediu a entrada da droga no sistema prisional e encaminhou a mulher para a Delegacia de Polícia Civil.
O caso ocorreu durante a rotina de inspeção no presídio, que visa coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades penitenciárias. A mulher, que não teve a identidade divulgada, foi flagrada ao passar pelo bodyscan, equipamento que permite a identificação de objetos escondidos no corpo ou nas roupas.
A apreensão reforça os desafios enfrentados pelas autoridades no combate à entrada de drogas e outros materiais proibidos nos presídios. A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades.
A mulher foi autuada por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado para apurar possíveis conexões com facções criminosas que atuam dentro do sistema prisional. A ação demonstra a importância da fiscalização rigorosa para evitar a circulação de substâncias ilícitas e manter a ordem nas penitenciárias.
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Adolescente é apreendido com arma de fogo e mãe é presa por desacato durante ação policial no bairro Cidade do Povo
Policiais da Força Tática do 2° BPM encontraram escopeta calibre 28 com menor de 17 anos. Mulher foi detida após agredir e ofender os militares durante a abordagem

O comportamento do rapaz levantou suspeitas, levando a equipe a realizar a abordagem. Foto: cedida
Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (22) durante uma ação da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco (AC). O menor foi flagrado portando uma escopeta calibre 28 municiada, além de duas munições intactas. A ocorrência também resultou na prisão de uma mulher, que reagiu à abordagem com desacato e resistência.
A ação ocorreu na Rua Railson Nascimento, região conhecida por conflitos entre facções criminosas, como o Bonde dos 13 e o PCC. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram um casal saindo de uma construção em uma área escura. O comportamento suspeito do rapaz motivou a abordagem, que revelou a posse ilegal da arma.
Enquanto os militares realizavam a revista, Maria Cleurilene Carneiro Ponciano, de 40 anos, identificada como mãe do adolescente, interferiu na ação. Segundo relatos, ela estava embriagada e passou a proferir ofensas contra os policiais, além de investir fisicamente contra a equipe. Para conter a agressão, os militares utilizaram gás de pimenta.
O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram tomadas as providências cabíveis. A mulher também foi levada para a Defla, acusada de desacato e resistência à prisão. O caso reforça os desafios enfrentados pela polícia em áreas de conflito e a importância de ações estratégicas para coibir a circulação de armas e a violência na capital acreana.
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TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre
Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.
O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.
A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.
No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.
“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.
Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida
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