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Tabus quebrados, títulos inéditos, pênaltis… Veja os 16 campeões estaduais deste fim de semana
São Paulo e Náutico quebram tabus, Flamengo e Atlético-MG ampliam vantagem, Grêmio conquista tetra e três equipes levantam suas primeiras taças nas partidas de sábado e domingo

Carrossel campeões estaduais — Foto: Arte/ge
Por Redação G1.com
Dezesseis campeões estaduais foram definidos neste final de semana, com jogos disputados sábado e domingo. As finais tiveram três taças sendo levantadas após cobranças de pênaltis, e três campeões inéditos – Atlético de Alagoinhas, na Bahia, Real Noroeste, no Espírito Santo, e Grêmio Anápolis, em Goiás.
Teve quebra de tabu do São Paulo, no Paulista, que não vencia desde 2005, e do Náutico, em Pernambuco, que não batia o rival Sport em decisões há 53 anos. Também teve Flamengo e Atlético-MG ampliando liderança nos rankings de títulos e Grêmio tetracampeão gaúcho.
Confira os campeões

Jogadores do São Paulo comemoram título do Paulista — Foto: Marcos Ribolli
Alagoano – CSA
Com emoção dos pênaltis, o CSA conquistou o 40º título alagoano no sábado. No tempo normal, empatou com o CRB por 1 a 1, no Rei Pelé, e depois contou com a estrela do goleiro Thiago Rodrigues, que pegou duas cobranças e ajudou o Azulão a vencer por 4 a 3. O time é o maior campeão estadual com vantagem de sete títulos em relação ao rival

CSA comemora o título alagoano com a taça — Foto: Ailton Cruz/Gazeta de Alagoas
Amazonense – Manaus
A final do Amazonense em 2021 vai ficar marcada na história. A partida teve um golaço de bicicleta de Tiago Amazonense, pelo São Raimundo, mas o Manaus buscou a vitória de virada por 3 a 2 aos 51 minutos do segundo tempo. Mesmo com a derrota por 2 a 1 na ida, o time conquistou o título, já que teve a melhor campanha na primeira fase. Foi a quarta taça estadual do Manaus.

Manaus FC campeão — Foto: João Normando/FAF
Baiano – Atlético de Alagoinhas
Teve campeão inédito na Bahia. Pela primeira vez em sua história de 51 anos, o o Atlético de Alagoinhas conquistou o Estadual. E foi com bastante drama, superando gol contra e expulsão para vencer de virada o Bahia de Feira por 3 a 2 – após empate por 2 a 2 na ida.

Atlético de Alagoinhas campeão baiano — Foto: Atlético de Alagoinhas / Divulgação
Capixaba – Real Noroeste
Após um empate de 1 a 1 neste domingo (ida 0 a 0), no jogo de volta da final do Campeonato Capixaba, o Real Noroeste venceu o Rio Branco VN nos pênaltis, por 8 a 7, nos pênaltis, e conquistou o Estadual pela primeira vez.

Real Noroeste venceu o Rio Branco VN nos pênaltis, por 8 a 7, nos pênaltis, e conquistou o Estadual pela primeira vez
Carioca – Flamengo
Liderado por dois gols de Gabigol, o Flamengo conquistou o tricampeonato carioca com vitória por 3 a 1 sobre o Fluminense, no Maracanã, sábado – após empate em por 1 a 1 na ida. Este foi o 37º título estadual do Fla na história da competição, aumentando a vantagem no topo do ranking.
O jogo ficou marcado por cobrança de Diego no próprio Gabigol no intervalo e por duas falhas do goleiro Marcos Felipe, do Flu. Com a nova taça, o Flamengo chegou a 21 títulos no século.

Jogadores do Flamengo erguem a taça do tricampeonato carioca — Foto: André Durão
Cearense – Fortaleza
O Fortaleza segurou o empate em 0 a 0 com o Ceará, neste domingo, e sagrou-se campeão do estadual 2021 – em decisão de jogo único, com melhor campanha como critério de desempate. Com isso, conquistou a competição pela 44ª vez em sua história. Foi o terceiro Tricampeonato vencido pelo Leão do Pici.

Fortaleza, campeão cearense — Foto: Fabiane de Paula / SVM
Gaúcho – Grêmio
O Grêmio é tetracampeão gaúcho, após empatar com o Internacional por 1 a 1, neste domingo, na Arena – beneficiado pela vitória por 2 a 1 na ida. O tetra se repete após 33 anos, quando o Tricolor do fim da década de 80 chegou a seis títulos seguidos. O Grêmionão é derrotado para o maior rival desde 2014, e conquista seu 40º título estadual

Jogadores do Grêmio festejam conquista do título gaúcho em cima do Inter — Foto: Eduardo Moura/ge.globo
Goiano – Grêmio Anápolis
Outro campeão inédito neste final de semana foi no Goiano. Após empate por 1 a 1 no tempo normal (mesmo placar da ida), neste domingo, o Grêmio Anápolis venceu o Vila Nova por 5 a 4 nos pênaltis e levantou o troféu pela primeira vez em sua história. Já o Vila segue sem conquistar o Estadual desde 2005.

Grêmio Anápolis é campeão goiano de 2021 — Foto: Reprodução / TV Anhanguera
Maranhense – Sampaio Corrêa
Dominante nos dois jogos, com vitória por 1 a 0 na ida e 3 a 1 neste domingo, o Sampaio Corrêa sagrou-se campeão Maranhense sobre o Moto Club. O bicampeonato amplia a vantagem da Bolívia Querida no ranking de títulos estaduais – é o maior vencedor, com 35 taças, contra 26 do rival.

Sampaio é campeão maranhense 2021 — Foto: Afonso Diniz/ge
Mato Grossense – Cuiabá
O Cuiabá saiu em desvantagem contra o Operário neste domingo, na Arena Pantanal, mas buscou o empate por 1 a 1 e conquistou seu décimo título Mato Grossense em 20 anos de história – após vitória na ida por 2 a 1. Para melhorar, o título do Dourado foi invicto, feito que o clube consegue pela terceira vez.

Cuiabá campeão mato-grossense — Foto: AssCom Dourado
Mineiro – Atlético-MG
Com melhor campanha na primeira fase, o Atlético-MG conquistou o título estadual sobre o América-MG após dois empates sem gols – o segundo no Mineirão, sábado. A partida teve pênalti desperdiçado por Rodolfo, do Coelho, e muita reclamação do time perdedor à arbitragem. Este foi o 46º título mineiro do Galo, maior vencedor do estado

Atlético-MG, campeão mineiro de 2021 — Foto: Agência i7/ Mineirão
Paraense – Paysandu
O Paysandu goleou a Tuna Luso neste domingo e garantiu mais um título paraense, seu 49º. A vitória por 4 a 1 contou com fator decisivo do “Gabigol da Curuzu”. O atacante Gabriel Barbosa – homônimo do mais famoso, do Flamengo – entrou no segundo tempo e marcou três gols. O Papão, agora, tem 49 títulos estaduais, três a mais que o maior rival, Remo, que tem 46 taças.

Paysandu comemora o 49º título paraense — Foto: Fernando Torres
Paulista – São Paulo
O São Paulo colocou fim a mais de oito anos de fila e conquistou o Campeonato Paulista ao vencer o Palmeiras por 2 a 0, neste domingo, no Morumbi. É o primeiro título do Tricolor desde a Copa Sul-Americana de 2012. E o primeiro Paulistão desde 2005 – ano marcado por conquistas de Libertadores e Mundial de Clubes. Início perfeito para o técnico Hernán Crespo.
O São Paulo iguala o Santos na terceira posição dos maiores campeões, com 22 títulos. O Palmeiras tem 23 e o Corinthians lidera com 30

Crespo é levantado após conquista de título — Foto: Marcos Ribolli
Pernambucano – Náutico
Após 53 anos, o Náutico voltou a superar o Sport numa decisão e conquistou seu 23º título pernambucano da história. Depois de empate por 1 a 1 no tempo normal (mesmo placar da ida), decisão nos pênaltis, por 5 a 3. Foi o 23º título alvirrubro.
A conquista teve sua dose de polêmica. O alvirrubro, Giovanny perdeu sua cobrança, mas o VAR – alegando que Maílson se adiantou – mandou repetir. Ele fez, e posteriormente, o Timbu fechou as penalidades.

Jogadores do Náutico levantam taça estadual após pênaltis contra Sport — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Piauense – Altos
Depois do 2 a 1 na ida, o Altos voltou a vencer o Fluminense-PI, desta vez por 3 a 0, no sábado, e conquistou seu terceiro título estadual. O placar foi construído com o artilheiro Manoel, que marcou dois gols na decisão e deixou o gramado com a artilharia do Campeonato Piauiense (13 gols).

Altos, campeão piauiense de 2021 — Foto: Emanuele Madeira
Sergipano – Sergipe
Após vitória por 3 a 1 no jogo de ida, o Sergipe jogou com o regulamento e sagrou-se campeão sergipano mesmo com derrota por 1 a 0 para o Lagarto, no sábado. Após classificar-se com a pior campanha entre os quatro semifinalistas, o Sergipe superou o favorito Confiança e foi seguro na decisão para levantar sua 36ª taça estadual

Sergipe é campeão estadual em 2021 — Foto: Reprodução/TV Sergipe
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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