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Brasil

STF limita foro privilegiado de deputados e senadores

Prerrogativa só será aplicada a crimes comuns cometidos pelo parlamentar depois de sua diplomação no mandato e em função do cargo

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Sessão do Supremo Tribunal Federal, que julga a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores – 03/05/2018 (Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores e decidiu que os parlamentares só serão julgados no STF em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele. A análise da ação foi retomada nesta quarta-feira (2), após um intervalo de cinco meses, e encerrada hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes. A votação foi unânime para limitar o foro especial dos membros do Congresso. Houve, no entanto, divergências entre os ministros quanto ao limite da restrição.

Quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em novembro de 2017, já havia maioria para aplicar o foro dos membros do Congresso somente a delitos cometidos depois da diplomação no mandato e em razão do cargo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a limitação da prerrogativa nestes moldes e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Já o ministro Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro privilegiado, divergindo de Barroso por entender que todos os crimes cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas à atividade parlamentar, deveriam ser abarcados pelo foro. Moraes foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli, que inicialmente também havia seguido Alexandre de Moraes, retificou seu voto nesta quinta-feira e sugeriu, além da limitação menor ao foro, que também seja restrita a prerrogativa de todas as autoridades, incluindo ministros do STF e do STJ, ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros. Gilmar concordou com o entendimento do colega, que pode voltar a ser debatido no Supremo.

A decisão tomada pelo STF, portanto, limita-se ao foro privilegiado dos 513 deputados e 81 senadores – e não se aplica às cerca de 55.000 pessoas que dispõem do foro no Brasil pela função que exercem. Conforme uma estimativa divulgada por Luís Roberto Barroso em seu voto, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que serão reduzidos em 90% com o envio dos processos a instâncias inferiores da Justiça.

Ao analisar a questão, o plenário da Corte também decidiu, por unanimidade, que o ganho ou a perda de foro privilegiado não alterará o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo se a ação tiver concluído a fase de colheita de provas e instrução processual, na qual são ouvidos testemunhas e réus, e for aberta às partes a fase de alegações finais. O entendimento pretende colocar fim ao chamado “elevador processual”, que faz com que processos “subam” ao STF ou “desçam” a instâncias inferiores em função de término de mandato, eleição ou renúncia do réu a cargos com diferentes foros.

O caso concreto julgado pelo STF envolve o foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato parlamentar ao ser eleito novamente prefeito, em 2016, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar os mandatários municipais.

Em seu voto, dado no início do julgamento, em junho, o relator sustentou que a revisão do alcance da prerrogativa é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. Barroso declarou que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.

Ainda para o ministro, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

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PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (28) com alerta para chuvas intensas no Pará A temperatura pode variar entre 17ºC e 39ºC

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Nesta quinta-feira (28), o dia começa com muitas nuvens cobrindo toda a região Norte. São previstas pancadas de chuva em Rondônia e no sul do Amazonas. Pode chover no Acre, no sudeste e sudoeste do Pará e na região ocidental do Tocantins.

Durante a tarde e à noite, a previsão indica céu nublado com possibilidade de chuva em Roraima. São previstas muitas nuvens e chuvas acompanhadas de trovoadas nos demais estados do Norte.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta para risco de chuvas intensas, com acumulado entre 50 e 100 milímetros por dia, acompanhadas de ventos fortes.

Este alerta é válido para os estados:

  • Pará;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Acre;
  • Rondônia;
  • Tocantins.

O alerta é válido para municípios como: Paragominas (PA), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM) e Araguaína (TO).

Há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Os cuidados recomendados são:

  • Não se abrigue debaixo de árvores;
  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

A temperatura mínima fica em torno de 17°C, em Uiramutã, em Roraima; e a máxima prevista é de 39ºC, no município roraimense Caracaraí. A umidade relativa do ar varia entre 50% e 100%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia.

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Diagnóstico de autismo aumenta nos consultórios e muitos adultos estão descobrindo que têm o transtorno

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02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Cenário avançou nas últimas décadas, mas ainda faltam políticas públicas eficientes para promover a verdadeira inclusão dos autistas na sociedade

O crescimento expressivo na quantidade de indivíduos diagnosticados com autismo no mundo, que hoje já representa cerca de 2% da população do planeta, traz à tona uma discussão importante: os casos de autismo estão aumentando ou os números atuais são reflexo de uma evolução no diagnóstico do transtorno, tanto em crianças quanto em adultos?

Pesquisas científicas demonstram que o autismo tem uma forte base genética, que pode chegar a mais de 90% de herdabilidade. Nos últimos 20 anos, houve grande evolução no diagnóstico devido aos avanços das técnicas de sequenciamento. Mas no Brasil, ainda há precariedade na adoção de políticas públicas que permitam o acompanhamento e o tratamento de todos os brasileiros nessas condições. O Censo escolar registrou um aumento de 280% no número de estudantes com TEA matriculados em escolas públicas e particulares do país, apenas no período entre 2017 e 2021. E a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o Brasil tenha entre 2 e 4 milhões de pessoas com TEA.

“É preciso investir em políticas públicas de Estado, que permaneçam mesmo com as mudanças de governo. Desde setembro passado, a atenção aos autistas consta na Política Nacional de Saúde da Pessoas com Deficiência (PNSPD). Mas apesar de avanços na legislação, é preciso que as leis e as iniciativas governamentais “saiam do papel” e atinjam, de fato, uma dimensão real de proteção e de inclusão”, afirma o Defensor Público Federal André Naves, especialista em direitos humanos e inclusão social.

O número de diagnósticos aumentou vertiginosamente, mas ainda há muito a ser descoberto. Pesquisas sobre as causas e características do TEA são hoje um tema primordial da área de neurodesenvolvimento. De acordo com especialistas, o TEA envolve, na verdade, uma condição multifatorial, uma relação ainda desconhecida entre fatores genéticos e ambientais. O transtorno pode apresentar diferentes graus: desde o TEA de alto funcionamento, caracterizado por dificuldades de interação social, mas sem prejuízos cognitivos; até distúrbios mais severos, marcados não só por problemas de socialização, mas também por dificuldades de comunicação e comportamentos repetitivos.

Por falta de um diagnóstico preciso, muitas pessoas só descobriram recentemente, na fase adulta, que têm TEA. Antes disso, percorreram diversos médicos em busca de tratamento para suas dificuldades. Algumas vezes, o diagnóstico só ocorreu quando o paciente decidiu buscar ajuda porque pretendia casar ou ter filhos. Outras vezes, a descoberta veio por meio de um filho com TEA, quando o pai ou a mãe percebeu que tinha características e comportamentos parecidos, ainda que leves. Esse, inclusive, foi o caso da advogada Barbara Moura Teles, atuante na área de direitos dos Autistas, mãe de uma criança com TEA e ela mesma, autista.

“Eu só descobri que era autista após ter recebido o diagnóstico de autismo de meu filho. É importante destacar que o TEA é definido pela ciência como uma condição neurológica genética. Isso significa que boa parte ou quase todos os autistas herdaram isso em seus genes, da carga genética de seus pais. Diversos estudos apontam que a carga genética masculina é predominante, mas eu estou aqui para discordar disso. Eu, mãe do Antônio, fui recém-diagnosticada autista, aos 40 anos, nível 1 de suporte com altas habilidades. Então a carga genética do Antônio também é minha”, pontua Barbara.

Henrique Vitorino, autor do livro “Manual do Infinito – Relatos de um autista adulto”, é outro que teve o diagnóstico tardio de autismo. “Sou um homem cisgênero, branco, de 32 anos. Fui diagnosticado autista somente aos 29 anos. O diagnóstico pode vir tarde, no entanto, o autismo nos acompanha desde sempre. Eu, particularmente, tenho muita dificuldade com imprevisto, mudança. Então, mesmo antes do meu diagnóstico formal, eu já percebia e falava dessas dificuldades”.

A boa notícia é que atualmente e, cada vez mais, os casos de autismo estão sendo diagnosticados precocemente e com mais facilidade. Com o advento da internet, dos sites e redes sociais, o acesso à informação é bem maior e muitas pessoas que sempre se sentiram “deslocadas”, “sem ambiente”, “diferentes”, começaram a escutar e a ler sobre autismo e se identificaram. Hoje em dia, também, os profissionais têm um olhar mais aguçado para diagnosticar o TEA.

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, destacamos a importância do diagnóstico adequado, do acompanhamento especializado e da inclusão social das pessoas com TEA. O diagnóstico não é simples. Não existe um biomarcador que aponte que alguém tem ou não tem autismo. Assim, é fundamental que neurologistas, pediatras e psiquiatras estejam cada vez mais preparados e atualizados para dar o diagnóstico com maior precisão e o mais cedo possível, a fim de garantir melhor qualidade de vida à essa parcela da população.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa do Defensor Público Federal André Naves
Ex-Libris Comunicação Integrada
Cristina Freitas (21) 99431-0001 – cristina@libris܂com܂br
Andreia Constâncio (24) 99857-1818 – andreia@libris܂com܂br

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Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado

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Justiça nega novo teste de DNA a piauiense que alegou ser filha de Pelé; processo é arquivado
Record / Reprodução

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) e descartou necessidade da realização de um terceiro teste

A piauiense Maria do Socorro Azevedo, que dizia ser filha de Pelé, teve sua ação de investigação de paternidade julgada improcedente pela Justiça de São Paulo. A decisão ocorreu porque os dois exames de DNA, conduzidos em laboratórios diferentes, excluíram o vínculo familiar. Diante disso, a juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi decidiu em 1ª instância pelo arquivamento do processo.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (27), a juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões afirmou que o teste realizado com o material genético do filho de Pelé, Edinho, deu negativo. Também foi realizado um teste com o material da irmã Flávia Kurtz Arantes do Nascimento que foi parcialmente inconclusivo. Diante do cenário, a magistrada considerou desnecessária a realização de um novo exame de DNA. O processo foi declarado como extinto.

Em janeiro deste ano, o Domingo Espetacular, jornalístico da RECORD, exibiu com exclusividade o depoimento da empregada doméstica, Maria do Socorro, de 60 anos, que alega ser filha de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé. Ela mora no município de União, a 55km de Teresina. A apresentadora Carolina Ferraz conversou com ela, que mostrou o rosto numa entrevista pela primeira vez. A justiça recebeu recentemente um pedido para exumar o corpo do jogador.

Maria do Socorro começou a trabalhar como doméstica ainda criança. Na adolescência, insistiu em saber o nome do pai. Durante entrevista à Record, ela relatou que o maior interesse pela descoberta da paternidade, na época, era para tirar os documentos. A doméstica não queria ser vista como “filha de mãe solteira.”

Questionada se vê semelhança com o grande ídolo do Santos e da Seleção, a piauiense respondeu se achar parecida. “O nariz, o cabelo, o jeito do rosto comprido.”

Fonte: Portal A10+

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