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Acre

STF: Lei do Acre sobre ICMS de combustivel é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional um norma do Acre (Artigo 18, III, itens “7” e “8”, e V, “d”) no âmbito da Lei Complementar 55, de 09/07/1997 que dispõe sobre as alíquotas de ICMS incidentes sobre a prestação de serviços de comunicação e sobre a operação relativa ao fornecimento de energia elétrica.

Ao votar pela procedência dos pedidos, o relator das ações, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Supremo, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), fixou tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral. Em ações idênticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, conforme também estabelecido no julgamento do RE 714139.

No mesmo julgamento, normas dos Estados de Pernambuco e do Piauí que fixavam a alíquota do Imposto sobre ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/10, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7108, 7127 e 7131) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O ministro ressaltou, ainda, que a modulação uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.

Já foram julgadas 15 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118) e Sergipe (ADI 7120).

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Acre

Projeto Bombeiro por um Dia é financiado com recursos de penas pecuniárias de Cruzeiro do Sul

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Auxílio oriundo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul serviu para construir mini caminhão de combate a incêndio e que vai levar ações de cidadania e educação para crianças e jovens

O Projeto “Bombeiros por um Dia” foi contemplando com recursos das penas pecuniárias da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais Comarca de Cruzeiro do Sul, captando recursos para construir um mini caminhão de combate a incêndio e levar atividades de cidadania, educação para crianças e adolescentes.

A ação é uma iniciativa do 4ª Batalhão de Educação, Proteção Ambiental e Combate a Incêndio Florestal e Urbano do Corpo de Bombeiros e tem duas frentes de trabalho: receber as visitas no quartel e realizar palestras nas escolas.

A primeira, recebendo visitas dos pequenos no quartel, proporciona aos jovens vivência com a profissão, pois eles poderão conduzir o mini caminhão, construído e adaptado com sinais luminosos, giroflex, e buzina. Inclusive, as visitantes e os visitantes mirins lidarão com uma simulação de incêndio. O veículo é equipado com uma pequena bomba de água, mangueira que ao ser acionada esguichará água em um pequeno foco de incêndio, feito com botijão de gás, controlado por um bombeiro, assim, quando a visitante acionar a mangueira na direção das chamas, o profissional fechará a válvula e o fogo cessa, tudo controlado e monitorado.

Além disso, a proposta é levar o veículo para escolas, eventos e praças públicas. No dia 17 de abril, foi a estreia do carro em unidades de ensino, que foi levado até a Escola de Ensino Fundamental Maria Lima, no bairro da Cobal, em Cruzeiro. Com isso espera-se contribuir com a formação e desenvolvimento da cidadania de crianças e adolescentes, fazendo a atividade preventiva de forma lúdica. 

O veículo foi montado seguindo a planta de um caminhão, respeitando as proporções, com madeira e revestimento de fibra de vidro, utilizado uma caixa de direção de um fusca, rodas de aro 13, kit de tração de motocicleta. O caminhão comporta duas crianças por vez e pode ser pilotado pelos visitantes, desde tenham idade suficiente. Mas, o caminhão tem controle remoto, desses utilizados em aeromodelo, para os bombeiros monitorarem e assumirem a direção e freios do veículo, caso necessário. 

Para o comandante do 4º Batalhão, o capitão Josadac Ibernon, o emprego dos recursos das penas pecuniárias em projetos sociais promove segurança e educação. “A parceria do TJ através de verbas pecuniárias, fortalece as atividades preventivas executadas pelo Corpo de Bombeiros. Prevenção contra acidentes domésticos, incêndios, afogamentos, drogas, e todas atividades ilícitas. O mini caminhão terá um papel fundamental nessas atividades, pois é um atrativo através do qual passaremos a disseminar a prevenção de uma forma lúdica, despertando o interesse dos pequenos em seguir uma carreira na segurança pública através de uma experiência real e adaptada a sua realidade, que certamente ficará marca sua memória”.

Todo ano as comarcas do Judiciário do Acre abrem editais para que entidades e associações possam apresentar seus projetos e tentar captar recursos das penas pecuniárias. Com isso, o Judiciário do Acre promove melhoria e transformação social. Afinal, cada ação premiada com os alvarás deve executar atividades em benefício social, promovendo, especialmente, educação e segurança.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Presidente e corregedor-geral do TJAC recebem visita do senador Sérgio Petecão

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A visita teve o propósito de pleitear assuntos interinstitucionais entre os poderes

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferrari, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, receberam na tarde de quinta-feira, 18, visita do senador Sérgio Petecão.

A visita teve o propósito de pleitear assuntos interinstitucionais. Na oportunidade, o senador Sérgio Petecão entregou exemplares do Vade Mecum, atualizado onde se pode encontrar compilado de legislações.

A desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, agradeceu a visita. “Obrigada por esta contribuição que consolida várias normativas, de extrema importância para nosso trabalho, para advogadas e advogados e estudantes que nos visitam.”

“Agradeço a visita e a contribuição desse material que auxilia muito nossos trabalhos. Nós utilizamos muito o Vade Mecum com os magistrados, servidores e estudantes,” afirmou o corregedor-geral, Samoel Evangelista. 

“É uma honra está aqui visitando os representantes do TJAC e entregando esses exemplares que servirão muito. É uma pequena contribuição para essa instituição e para os jovens que trabalham aqui,” realçou o senador.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

MPAC inicia atendimentos do “MP na Comunidade” na Aldeia Boaçu

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Nesta sexta-feira, 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) deu início à edição do programa MP na Comunidade na Aldeia Boaçu, em Manoel Urbano. O projeto continua neste sábado, 20, e conta com a parceria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo.

A iniciativa de levar o programa ao local visa reduzir as barreiras do isolamento, contribuindo para a garantia de direitos e a promoção da cidadania para a comunidade. Para chegar à aldeia, as equipes se deslocaram por aproximadamente três horas por via terrestre e mais dois dias e meio de barco pelo curso do rio Purus.

Nestes dois dias de atendimentos estão sendo oferecidos pelo MPAC os serviços da Ouvidoria Geral e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera) com o “Projeto Txai – Atuação do MPAC na Defesa dos Povos Indígenas”. A expectativa é beneficiar aproximadamente 300 indígenas durante a ação.

Com a colaboração de instituições parceiras, também estão disponibilizados outros serviços essenciais, como emissão de documentos, atendimentos jurídicos do TJAC e atendimentos especializados da Funai. Além da entrega de roupas doadas pela Receita Federal para a população atingida pelas recentes enchentes no estado.

Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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