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Senador inclui regra na LDO para obrigar governo a cumprir meta de zerar déficit

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O senador argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já prevê que há despesas que não podem ser limitadas, sem que elas tenham sido listadas, contudo, no projeto enviado pelo governo.

Senador Confúcio Moura é relator da LDO e inclui dispositivo para governo cumprir meta fiscal. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), incluiu em seu parecer um dispositivo que, na prática, obrigará o governo a mirar o centro da meta fiscal do próximo ano – que é de zerar o déficit – até o mês de outubro. A expectativa é de que o parecer seja votado pela Comissão Mista do Orçamento (CMO).

No relatório divulgado nesta segunda (16), o senador argumentou que, ao longo deste ano, se observou que o governo não podia mirar o centro da meta em suas avaliações bimestrais e promover “ajustes mais vigorosos” por falta de ordenamento normativo nesse sentido.

“De modo a suprir essa lacuna, acolhemos emenda para que o cumprimento da meta de resultado primário somente possa ser baseado no limite inferior a partir da avaliação relativa ao quinto bimestre do exercício financeiro”, escreveu o relator no parecer.

O Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas do 5º Bimestre é divulgado ao final de novembro, e reflete as projeções das contas públicas calculadas a partir dos números levantados em setembro e outubro.

“O cumprimento da meta de resultado primário de que trata o caput deverá ser demonstrada por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo admitida a utilização do intervalo de tolerância previsto no inciso II do ? 1º deste artigo somente a partir do final do quinto bimestre”, afirma o parecer do projeto de lei.

Como mostrou a reportagem hoje mais cedo, o dispositivo foi incluído pelo senador após pedido do líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN).

Setores protegidos

Confúcio Moura adicionou no parecer uma lista de gastos que devem ser protegidos do contingenciamento – que é quando o governo precisa congelar despesas em razão da frustração da arrecadação. O senador argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já prevê que há despesas que não podem ser limitadas, sem que elas tenham sido listadas, contudo, no projeto enviado pelo governo.

A expectativa é de que o parecer seja votado nesta terça-feira (17), pela Comissão Mista do Orçamento (CMO) do Congresso Nacional Moura resolveu retirar, por exemplo, as universidades federais do rol de despesas sujeitas ao contingenciamento. “A necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (…) podem levar ao contingenciamento de determinadas despesas, prejudicando a prestação das políticas públicas afetadas pelo ‘corte’ para fins de política fiscal”, argumentou o senador.

Também nesse ponto, Moura sugeriu proibir o bloqueio de restos a pagar no âmbito do Ministério da Educação. “Essa medida permitirá a continuidade da execução de despesas orçadas em exercícios anteriores, mas que não se completaram por contingências diversas, e assim protendem os benefícios para a população a ser atendida”, escreveu.

Entre outros destaques que não poderão ser contingenciados estão as despesas relativas a promoção do desenvolvimento regional por meio da aplicação de recursos diretamente arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) destinado à qualificação e capacitação de agentes portuários e aquaviários; implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON); e despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos.

No rol estão também, entre outros gastos, aqueles feitos para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa agropecuária; subvenção econômica ao prêmio do seguro rural; e despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais.

Moura destacou em seu parecer que o contingenciamento não deve ser confundido com o bloqueio de recursos – quando o governo congela porque os gastos subiram além do permitido. “A LRF admite que a LDO ressalve despesas do contingenciamento”, disse.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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