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Brasil

Saque-calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas

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Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada nesta sexta-feira (17).

O saque-calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios. A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

Municípios habilitados

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Os 14 novos municípios habitados pela Caixa que tiveram o estado de calamidade pública decretado, são:

Até 09/07/2024

·         Uruguaiana

Até 03/08/2024

·         Muçum

Até 12/08/2024

·         Bom Princípio

·         Canela

·         Dois Lajeados

·         Paraíso do Sul

·         Porto Lucena

·         Putinga

·         Sapucaia do Sul

·         São Gabriel

·         São Vendelino

·         Silveira Martins

·         Três Coroas

·         Vera Cruz

Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores de 58 outros municípios já estão com período de saque válido. Agudo, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Candelária, Canoas, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Eldorado do Sul, Encantado, Esteio, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Forquetinha, Guaíba, Guaporé, Harmonia, Jaguari, Igrejinha, Lagoão, Lajeado, Maratá, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Passo do Sobrado, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, Santiago, São Jerônimo, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Taquari, Teutônia, Triunfo e Venâncio Aires.

A lista completa das cidades habilitadas e o prazo de cada uma delas para solicitar o saque pode ser conferido no site

Como sacar

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Fonte: EBC GERAL

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Policiais do BPTAR prende traficante com quase 20kg de drogas na zona leste

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Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos

O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.

Um homem de 33 anos foi preso por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com quase 20kg de entorpecentes em um apartamento no residencial Orgulho do Madeira, bairro Socialista em Porto Velho.

Policiais do BPTAR em patrulhamento no condomínio avistaram o suspeito saindo de um dos blocos, carregando uma sacola branca, em seguida, jogou ao ver a viatura e tentou mudar a direção, no entanto, foi abordado.

Na sacola haviam diversas porções de maconha e cocaína. Um dos policiais percebeu que o suspeito carregava um molho de chaves, e que um cheiro forte de drogas saía do apartamento que o indivíduo estava.

Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos. O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.

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TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição

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A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas

A ministra Carmén Lúcia também também ressaltou que a vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Foto: assessoria 

O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.

Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.

‘Atos vergonhosos’

Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.

Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

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Polícia Civil do Acre participa de Congresso de Cidadania Digital em Brasília

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A participação da Polícia Civil do Acre no evento reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços e com a busca de soluções tecnológicas que garantam maior segurança e eficiência no atendimento à população.

Evento em Brasília discute a modernização dos sistemas de identificação e a implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC) esteve representada no Congresso de Cidadania Digital, realizado em Brasília entre os dias 16 e 18 de setembro, por meio do diretor do Instituto de Identificação do Acre, Júnior Cesar da Silva. O evento reuniu especialistas, gestores públicos e autoridades para debater a modernização dos serviços de identificação e a digitalização da cidadania no Brasil.

Júnior Cesar da Silva destacou a importância da implementação do novo modelo de identidade digital, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), e os desafios enfrentados pelos institutos de identificação estaduais para se adaptarem às novas tecnologias. “integração nacional dos sistemas de identificação é fundamental para garantir um processo mais ágil e seguro”, disse.

O congresso também abordou temas como inclusão digital e a segurança dos dados no contexto do governo digital. O diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, Ruben Sérgio Veloso Gumprich, ressaltou que a CIN adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, eliminando a duplicidade de documentos e reduzindo fraudes, além de unificar outros registros importantes. “A CIN integra outros registros essenciais do cidadão, unificando informações em um único documento digital, tornando o acesso a serviços mais seguro, prático e eficiente”, enfatizou.

A participação da Polícia Civil do Acre no evento reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços e com a busca de soluções tecnológicas que garantam maior segurança e eficiência no atendimento à população.

Participação da Polícia Civil do Acre no evento reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços e com a busca de soluções tecnológicas que garantam maior segurança e eficiência no atendimento à população. Fotos: assessoria

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