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Rússia diz que Ucrânia violou o cessar-fogo e relata vítimas civis

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Rússia diz que Ucrânia violou o cessar-fogo e relata vítimas civis

O Ministério da Defesa da Rússia afirmou no domingo que a Ucrânia violou o cessar-fogo de Páscoa declarado pelo presidente russo, Vladimir Putin, mais de mil vezes, causando danos à infraestrutura e mortes de civis.

A pasta informou que as forças ucranianas dispararam contra posições russas 444 vezes, enquanto contabilizou mais de 900 ataques de drones ucranianos.

Ainda segundo a nota, as regiões de Bryansk, Kursk e Belgorod foram atacados.

“Como resultado, houve mortes e ferimentos entre a população civil, bem como danos a objetos civis”, afirmou em um comunicado publicado no aplicativo de mensagens Telegram.

A Reuters não conseguiu verificar os relatos do campo de batalha.

O Ministério da Defesa também afirmou que os militares russos haviam conquistado o controle de Novomikhailivka, no leste da Ucrânia, antes da declaração de cessar-fogo.

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CCJ aprova projeto que tipifica homicídio relacionado ao tráfico de drogas

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Sergio Moro foi o relator da matéria, que agora segue para a Câmara dos Deputados Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.

Esse projeto (PL 3.786/2021), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343, de 2006 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nessa comissão.

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.

— Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio — enfatizou o senador.

Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US$ 76 bilhões.

Sergio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.

— A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas.

Narcocídio

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”. O termo se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa” (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.

Coação criminosa no tráfico

Atualmente, podem resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.

Em seu parecer, Sergio Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos.

O texto determina que o processo e o julgamento do crime de coação no tráfico devem obedecer às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que concorda com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro.

— Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo — ponderou Contarato.

Contarato também argumentou que a competência do Tribunal do Juri é constitucional, e que nesse caso a decisão não deveria caber ao juiz singular.

Moro respondeu que há uma solicitação para que isso seja colocado em julgamento pelo juiz profissional, para que não haja qualquer represália aos membros do Tribunal do Júri pelo crime organizado.

Processo

O texto também faz ajustes no andamento da instrução criminal, especificando as possibilidades de rejeição liminar da denúncia e de absolvição sumária do réu.

Atualmente, a Lei de Drogas expressa que a União dará uma destinação aos produtos provenientes de perdimento por conta de crimes com drogas. O projeto deixa claro que os estados também poderão dar uma destinação a esses bens, caso o processo ocorra na Justiça Estadual.

De acordo com a proposta, a responsabilidade de destinar os bens apreendidos e não leiloados competirá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça, no caso de bens perdidos em favor da União, e ao órgão estadual competente, no caso de bens perdidos em favor dos estados.

Foi acrescentada ainda emenda para que, quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagamento de multas e impostos.

Crimes hediondos

Sérgio Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado crime hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.

— Não há dúvida de que a Lei 11.343, de 2006 [Lei , representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas às mais variadas condutas que, outrora, eram tratadas de forma similar. Contudo, em alguns pontos os critérios legais para a tipificação dos delitos e para aplicação da lei necessitam ser melhor definidos — afirmou o relator.

Agência Senado

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Alcolumbre diz que Senado pode votar PEC do fim da reeleição para presidente na próxima semana

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Presidente do Senado afirmou ter certeza de que líderes partidários ‘vão concordar’ com a data. Proposta também prevê fim da reeleição para prefeitos e governadores

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou nesta quarta-feira (21) que tem o “desejo” e o “interesse” de colocar em votação na próxima semana, no plenário principal da Casa, a PEC que estabelece o fim da reeleição para presidente, prefeitos e governadores.

Durante sessão no Senado, o parlamentar do Amapá disse que quer ouvir os líderes partidários antes de definir a data da votação, mas que avalia que “todos vão concordar” com a ideia.

“Tenho todo desejo e interesse para que, na semana que vem, essa proposta [PEC do Fim da Reeleição] esteja em deliberação no Senado . Mas quero ouvir os líderes partidários e tenho certeza absoluta que todos vão concordar”, afirmou Alcolumbre.

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na manhã desta quarta.

Para ser aprovada no plenário principal, a PEC precisa de, pelo menos, 49 votos favoráveis em dois turnos de votação. Se isso ocorrer, ainda será enviada para análise da Câmara.

O texto propõe fixar o tempo de mandato para todos as funções eletivas em 5 anos. E reduzir os mandatos de senadores a partir de 2034, para 5 anos.

Além disso, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais

O que diz a PEC?

A PEC em discussão no Senado estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

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CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.

Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.

Mudanças

A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.

Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).

Senado

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.

A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.

Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou.

O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.

— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma “jabuticaba” brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou.

Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.

Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho.

— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.

Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.

Mesas diretoras

Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.

Fim da reeleição 

O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país.

— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República. Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.

A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um “malefício”:

— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.

Eleições unificadas

Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.

Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

Emendas

Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.

Agência Senado

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