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Brasil

RS: cerca de 3 mil estabelecimentos de saúde podem ter sido impactados

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Cerca de 3 mil estabelecimentos de saúde podem ter sido impactados de alguma forma pelo desastre climático no Rio Grande do Sul. Tratam-se de consultórios, clínicas, centros de saúde especializados, farmácias. Também sofreram impacto territórios já vulneráveis no estado, mais de 40 comunidades quilombolas, 240 favelas e cinco aldeias indígenas. Os dados fazem parte de mapeamento feito pelo Observatório de Clima e Saúde, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O mapeamento foi feito com base no cruzamento de diversos bancos de dados. Os pesquisadores analisaram as manchas de inundação obtidas por imagens de radar e de satélite e verificaram os estabelecimentos e territórios localizados nessas áreas, usando dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Instituto Brasileiro de Gerografia e Estatítica (IBGE), da Fundação Palmares e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outros. 

As informações estimam os serviços e territórios do estado que foram impactados. Os dados e mapas interativos estão disponíveis para consulta na página do Observatório. As informações estão disponíveis por município. Os pesquisadores divulgaram também nota técnica analisando a situação. 

De acordo com a pesquisadora do Observatório de Clima e Saúde Renata Gracie, o objetivo principal do trabalho é subsidiar ações do poder público e da sociedade civil, tanto neste momento quanto em momentos futuros, na reconstrução e recuperação das áreas atingidas.  A pesquisadora ressalta que será necessário um cuidado cada vez maior com a saúde das pessoas, que poderão apresentar doenças de pele, viroses e outras enfermidades relacionadas ao contato com a água suja e com microrganismos. Para que o estado possa atender as pessoas é importante saber os equipamentos de saúde que estão disponíveis e os que foram atingidos. 

“A gente vai ter uma questão complexa por conta das doenças. Muitas unidades de saúde foram inundadas, e as pessoas não vão conseguir ter acesso a elas. Então, esse sistema serve para os gestores municipais e estaduais olharem o tamanho do que foi impactado, fazer um diagnóstico de situação”, explica. 

Além disso, Gracie diz que os mapas podem auxiliar a própria população, para identificar os serviços que ainda estão disponíveis nas proximidades de onde se encontram.  

A ideia é fazer essa divulgação para todo o público, os gestores, a sociedade civil. A sociedade  tendo acesso, tem condições de fazer indicações do que é necessário para o seu território. Muitas vezes, as pessoas que não estão conseguindo mobilidade por causa da situação caótica que grande parte das cidades está vivendo neste momento não sabem o que está funcionando e o que não está. Então, a ideia é tentar dar as informações para as populações que também que estão ali vivendo esse cotidiano”, explica.

Áreas vulneráveis 

A nota técnica indica uma população que sofreu impactos por esses eventos, estimada em 2,5 milhões de pessoas. O levantamento destaca a necessidade de atenção a áreas que já estavam em situação de vulnerabilidade antes mesmo do desastre e que podem precisar de mais atenção. Há 167 áreas identificadas como favelas e cinco aldeias indígenas que estão, segundo os dados, em contato direto com as áreas de inundação, além daquelas localizadas nas proximidades imediatas dessas áreas críticas, aumentando o risco de impactos severos no período pós-desastre.

A nota destaca também as comunidades quilombolas, que são reconhecidas por seus valores históricos e culturais, também em risco. São sete áreas quilombolas situadas diretamente na mancha de inundação, além de outras que também podem ter sofrido impacto. “A vulnerabilidade dessas comunidades é agravada por fatores socioeconômicos e a falta de infraestrutura adequada, que são desafios comuns em regiões historicamente marginalizadas”, diz a nota.

“Essa situação evidencia a necessidade de uma estratégia de saúde pública robusta, que deverá abordar tanto as demandas imediatas durante um desastre quanto o fortalecimento da resiliência das infraestruturas de saúde para futuros eventos. Investimentos em melhorias físicas, treinamento de pessoal para respostas rápidas e sistemas de comunicação eficientes serão vitais para assegurar a integridade da saúde pública”.

Gracie explica que os dados são estimativas com base em imagens de satélites. “A situação está acontecendo agora, a gente está identificando, é uma estimativa”. Ainda serão necessárias análises mais precisas, mas o mapeamento pode ajudar a direcionar a atuação do poder público, da sociedade e de pesquisadores.

Fonte: EBC GERAL

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Caso Tranin repercute na imprensa nacional: “Fez sexo com 20 presidiários de facções”

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As relações, segundo a defesa do promotor, aconteceram na casa dele, longe de qualquer presídio em Rio Branco

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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?

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O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!

O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.

Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.

O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.

Debate sobre o tema

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.

Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.

“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.

Penalização

O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!

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Super-Lua e eclipse parcial da Super-Lua nesta terça-feira

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Ao anoitecer do dia 17 de setembro, a Lua surgirá majestosa no céu.  Ao se aproximar, ou se afastar, do perigeu, a Lua, na fase cheia, mostra todo o seu esplendor por, pelo menos, dois dias

Esse é o momento ideal para observá-la e tirar fotos. Será melhor observá-la quando ela estiver se levantando ao anoitecer de 17 de setembro e/ou, quando ela estiver se pondo, próxima ao solo, na madrugada de 18 de setembro. Foto: internet

Por Telma Cenira Couto da Silva – Rondoniagora

A noite desta terça-feira (17) nos proporcionará dois belos espetáculos no céu, visíveis em todo o Brasil: uma Super-Lua e um eclipse lunar parcial. Os eventos relacionados à Lua não causam mal algum à visão e podem ser observados a olho nu.

A Super-Lua em 17 de setembro

Uma Super-Lua ocorre quando a Lua, na fase cheia, está próxima ao perigeu, que é o local da sua máxima aproximação à Terra, durante a sua órbita elíptica em torno do nosso planeta.

Para que uma Super-Lua ocorra o centro da Lua precisa estar a menos de 360.000 km do centro da Terra. De acordo com essa definição, a Super-Lua que ocorrerá em 17 de setembro, a uma distância de 357 486 km, será a primeira deste ano.  A segunda, que ocorrerá em 17 de outubro próximo, a uma distância de 357 364 km, será a última do ano e, também, a que estará mais próxima ao perigeu em 2024.

Porém, há quem também considere como Super-Lua quando a distância da Lua à Terra está próxima ao valor descrito acima. Para esses, houve uma Super-Lua em 19 de agosto, a 361 970 km, e ocorrerá outra, em 15 de novembro, a 361 867 km.  Super-Lua, ou não, o nosso satélite natural merece ser observado em todas essas datas.

A passagem da Lua pelo perigeu e o início da fase cheia dificilmente ocorrem no mesmo horário. No dia 17 de setembro a Lua entrará na fase cheia às 23h34 no horário de Brasília, GMT-3. Para os que seguem o fuso de Mato Grosso, Amazonas e Rondônia (GMT-4), entre outros estados, esses horários equivalem a 22h34, respectivamente.

Todavia, a Lua passará pelo perigeu no dia 18 de setembro às 10h26 no horário de Brasília, e às 9h26, no horário de Mato Grosso e dos que seguem o seu fuso horário.

Ao anoitecer do dia 17 de setembro, a Lua surgirá majestosa no céu.  Ao se aproximar, ou se afastar, do perigeu, a Lua, na fase cheia, mostra todo o seu esplendor por, pelo menos, dois dias. Todavia, do exposto acima, o melhor horário para observar e tirar fotos da Lua será no amanhecer do dia 18 de setembro.

Devido à ilusão de óptica a Lua parece, mas não é, maior quando está próxima ao solo.  Esse é o momento ideal para observá-la e tirar fotos. Será melhor observá-la quando ela estiver se levantando ao anoitecer de 17 de setembro e/ou, quando ela estiver se pondo, próxima ao solo, na madrugada de 18 de setembro. Mas, ao anoitecer de 18 de setembro ela ainda estará muito bela no céu.

Ao anoitecer, quem olhar para a Super-Lua pode notar um objeto brilhante à direita e acima do nosso satélite: é o planeta Saturno, facilmente identificado a olho nu. Para quem acompanhar o ocaso da Lua na madrugada de 18 de setembro, o planeta Saturno estará abaixo e à sua esquerda.  Isso ocorre porque, ao passar pelo zênite, os astros invertem a sua configuração. De maneira simples, o zênite é o ponto da esfera celeste que fica acima da cabeça do observador.

O eclipse parcial da Super-Lua em 17-18 de setembro

Um eclipse lunar ocorre quando a Terra se posiciona entre o Sol e o nosso satélite natural, e a Lua, na fase cheia, adentra na sombra que o nosso planeta produz no espaço.

Um eclipse lunar parcial começa com um eclipse penumbral, alcança a fase parcial e, posteriormente, há um outro eclipse penumbral.

A fase do eclipse penumbral, quando a Lua apenas diminui o seu brilho ao passar pela penumbra da Terra, não é perceptível ao público.  Caso alguém observe qualquer sombra ou escuridão na Lua durante o eclipse penumbral, pode ter certeza de que são nuvens passando no céu e nada relacionado ao eclipse.

Só por curiosidade: o primeiro eclipse penumbral iniciará às 21h41 para os que se seguem o fuso horário de Brasília, às 20h41 para os que seguem o horário de Mato Grosso, e às 19h41 para os moradores do Acre.

Para os observadores, em geral, o que realmente interessa é a parte visível do eclipse, o eclipse lunar parcial, quando a Lua adentra a parte escura sombra da Terra, a umbra, e aparenta estar “mordida”.  A fase parcial do eclipse lunar durará uma hora e três minutos. No horário do máximo, a magnitude do eclipse, que é a fração do diâmetro da Super-Lua que fica oculto pela umbra será 0,085, ou, 8,5%. Por sua vez, o obscurecimento, que é a percentagem da área da Lua coberta pela parte escura da sombra da Terra, será de apenas 3,5%. Ou seja, apenas uma pequena fração da Super-Lua ficará escurecida.

O eclipse parcial começará quando a Super-Lua estiver distante do solo. Isso diminuirá o efeito do tamanho aparente da Super-Lua no eclipse lunar.

No horário de Brasília (GMT-3), o eclipse parcial começará no dia 17 às 23h12, o máximo ocorrerá às 23h44, e o final da fase parcial terminará à 0h15 do dia 18 de setembro.

No horário de Mato Grosso (GMT-4), Amazonas e Rondônia, entre outros estados, a fase parcial do eclipse lunar iniciará às 22h12, o máximo ocorrerá às 22h44, e o final da fase parcial ocorrerá às 23h15 do dia 17 de setembro.

Para os que seguem o horário do Acre (GMT-5), o eclipse lunar parcial iniciará às 21h12, o máximo ocorrerá às 21h44, e o final da fase parcial terminará às 22h15 do dia 17 de setembro.

Por definição, o horário do início do eclipse parcial é fornecido quando a Lua, ou Super-Lua, toca a umbra da Terra. Por causa disso, leva alguns minutos até que a “mordida” se torne visível.

Um eclipse parcial da Lua começa ao mesmo tempo, mantidas as diferenças de fuso horário. e é visível em toda a região da Terra em que é noite. Todavia, existem diferenças na forma do eclipse dependendo das coordenadas geográficas do local. O eclipse parcial será visível, em seu máximo, como uma pequena faixa do lado esquerdo do disco lunar.

Após o final do eclipse parcial acontece o segundo eclipse penumbral. Para quem se interessar, o eclipse penumbral terminará à 1h47 para os que seguem o horário de Brasília e à 0h47 para os que seguem o fuso de Mato Grosso, já no dia 18 de setembro. Para o Acre e cidades do oeste do Amazonas, o final do eclipse penumbral ocorrerá às 23h47 do dia 17.

O próximo eclipse da Lua visível no Brasil ocorrerá em 13-14 de março de 2025 e será total. A fase penumbral acontecerá no final da noite do dia 13 de março; todavia, o eclipse parcial e a totalidade ocorrerão na madrugada de 14 de março.

Telma Cenira Couto da Silva é Doutora em Astronomia (IAG-USP) e professora aposentada da UFMT

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