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Relatório do TCU questiona 60% das mortes por covid-19 em 2020

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Documento, citado por Bolsonaro, não indica elo com repasse de recursos federais, mas admite possíveis falhas de notificação

Cerca de 115 mil mortes, anotadas como covid, podem ter sido notificadas por falhas em 2020 – Kacper Pempel/Reuters

Do R7

Um trecho de um relatório elaborado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o qual o blog conseguiu por meio de fontes do Palácio do Planalto, levanta suspeitas sobre o real número de mortes em decorrência da covid-19 em 2020.

De acordo com o documento, apenas quatro em cada dez óbitos (41%) registrados por complicações da doença seriam efetivamente resultado da contaminação pelo vírus.

Segundo o documento, 80 mil pessoas podem ter morrido por complicações da covid-19 no ano passado – e não as 194.949 pessoas que não resistiram, oficialmente.

Os outros 59% das mortes – cerca de 115 mil casos – teriam sido anotados de forma errada como covid-19. Nesta manhã, o presidente Jair Bolsonaro antecipou a informação a uma plateia de apoiadores no Palácio do Alvorada, em Brasília.

Os dados, supostamente superdimensionados, teriam ocorrido por falhas nas notificações, alerta o texto.

“Repete-se o que foi supramencionado, que não há evidências de que os entes subnacionais estejam supernotificando o número de casos da doença a fim de receberem mais recursos federais. No entanto, pode haver erros de notificação e a análise acima busca trazer ao questionamento se os dados de mortalidade decorrentes da Covid-19 estão corretos”, assinala o documento.

O blog apurou que o TCU prepara uma nota oficial para explicar o conteúdo do relatório e retificar a forma como o presidente apresentou os números nesta manhã.

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Dino pede destaque, e decisão sobre bloqueio do WhatsApp segue para plenário físico

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Ministro Flavio Dino em Brasiléia – Acre / Imagem: Jonys David

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial, marcado para esta sexta-feira (19). A medida vem logo depois de Dino pedir destaque no caso. O julgamento, sem data marcada, envolve a possibilidade de interromper serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens da Justiça. Com o destaque, a análise da matéria seguirá para o plenário físico.

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente da Corte, levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes. Fachin votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta.

O processo começou a ser analisado em 2020 e não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes. No início da discussão, o relator, Fachin votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens e foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes.

Elon Musk
Nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes autorizou que os representantes legais da plataforma X no Brasil sejam ouvidos para esclarecer se o dono da rede. Elon Musk, possui atribuição para determinar a publicação de postagens na rede. Eles também devem dizer que Musk o fez efetivamente com relação a perfis vedados por determinação judicial brasileira em vigor.

Na semana passada, Moraes negou o pedido da plataforma para que a responsabilidade de cumprimento das decisões judiciais fosse repassada para a representação internacional. Os advogados disseram que a representação da rede social no país não tem como garantir o cumprimento das ordem da justiça.

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Banco do Brasil
Agência Brasil

Banco do Brasil

Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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