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Relator no STF inicia voto sobre validade do juiz de garantias

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Sessão iniciada com leitura de parte do voto será retomada amanha

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante aula magna sobre o tema Educação e Democracia: Perspectiva 2018, na abertura do curso da pós-graduação Lato Sensu em Democracia, Direito Eleitoral e Poder Legislativo.

O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou hoje (21) a leitura do voto sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Em sua manifestação, Fux, que é relator do caso, questionou a legalidade da tramitação do pacote anticrime, que criou o mecanismo. Para o ministro, a aprovação foi feita às pressas e não seguiu o rito adequado no Congresso Nacional, sem a participação do Judiciário.

“Sem estudo, sem dizer como seria implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?”, questionou.

Após a primeira parte do voto de Fux, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (22).

A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e entidades que são contra o mecanismo.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux.

Entenda

Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Edição: Maria Claudia

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Trabalhadores de transporte de valores entram em greve no Acre por tempo indeterminado

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Categoria reivindica reajuste salarial e aumento no ticket alimentação; paralisação pode afetar circulação de dinheiro no estado já na próxima semana.

Foto: Cedida

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores do Acre decretou, nesta terça-feira (20), greve por tempo indeterminado em todo o estado. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo presidente da entidade sindical, Geilson da Silva Castro, em frente à sede da empresa Protege, em Rio Branco.

Segundo o presidente, a paralisação pode impactar significativamente a circulação de dinheiro no estado nos próximos dias. “Vamos parar tudo por tempo indeterminado. A população pode sentir a falta de dinheiro em circulação já na próxima semana”, alertou.

A categoria reivindica reajuste salarial e aumento no valor do ticket alimentação. Conforme o sindicato, as empresas do setor se recusaram a conceder os reajustes anuais previstos, o que motivou o impasse. “É uma falta de respeito com a nossa categoria, que carrega milhões em valores para essas empresas. Estamos apenas lutando por nossos direitos”, afirmou Geilson.

Ainda segundo o sindicalista, foram realizadas quatro rodadas de negociação com o sindicato patronal, mas todas terminaram sem acordo. “Como todas as tentativas de negociação se esgotaram, decidimos iniciar a greve. Pedimos desculpas à população acreana pelos transtornos”, concluiu o presidente.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina em Manoel Urbano

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Suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina é preso pela Polícia Civil do Acre, em Manoel Urbano.. Foto: cedida.

Nesta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, efetuou a prisão de um dos envolvidos no homicídio do indígena Hurui Kulina, de 49 anos, pertencente à etnia Kulina. O crime ocorreu em 2023, quando a vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa no município de Manoel Urbano.

Desde o ocorrido, os suspeitos vinham se escondendo em aldeias localizadas na região de Santa Rosa do Purus, dificultando o trabalho da polícia. Mesmo diante dos desafios geográficos e culturais, a equipe de investigação da delegacia local manteve os esforços e deu continuidade ao processo investigativo, realizando um intenso trabalho de rastreamento dos envolvidos, que alternavam a permanência entre áreas urbanas e aldeias indígenas da região.

Com base em informações apuradas e em um trabalho estratégico de inteligência, os policiais conseguiram identificar o exato momento em que um dos suspeitos transitava por Manoel Urbano. A ação rápida e precisa resultou na captura do indivíduo.

Após a prisão, foram realizados os procedimentos de praxe, e o suspeito será colocado à disposição da Justiça para responder pelo crime.

 

Fonte: PCAC

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MPAC obtém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por peculato

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, decorrente do desvio de recursos públicos.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.

Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.

Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.

Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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