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Redes sociais são alvo principal de ações na Justiça Eleitoral

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Postagens no Facebook, Twitter e Youtube são alvo de ações judiciaisArquivo/Agência Brasil

Postagens no Facebook, Twitter e Youtube são alvo de ações judiciaisArquivo/Agência Brasil

As redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de 2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens em espaços como Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados preliminares divulgados hoje (26), os blogs vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias (9,7%).

Em caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos de remoção de conteúdo é de 58%.

A maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).

Os dados que compõem a pesquisa foram coletados a partir de todos os processos disponibilizados online pelos tribunais regionais eleitorais das 27 unidades da federação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Cerceamento

Segundo a coordenadora do estudo, a professora Mônica Guise, alguns reclamantes vão além do simples acionamento da Justiça e tentam complicar a vida dos autores do conteúdo indesejado. “Verificamos que, em alguns estados, existe uma estratégia processual de, ao invés de pedir tudo em uma única ação, o que seria perfeitamente possível, o autor bombardeia o réu com 20, 30 ou 40 ações e cada ação pedindo uma questão específica, em que pese o conflito ser o mesmo. A gente entende que essa é uma estratégia processual, porque de fato é um grande pepino para quem está na outra ponta”, destacou.

Esse tipo de procedimento é, na opinião da especialista, uma forma de impedir a publicação de opiniões contrárias ao autor das ações. “Me preocupam cada vez mais as estratégias e ferramentas que têm sido usadas de forma cada vez maior para de fato censurar e não deixar publicar”, acrescentou.

Um dos autores da página humorística Sensacionalista, Nelito Fernandes, contou já ter sofrido esse tipo de ataque judicial, quando mantinha uma coluna no jornal Extra, do Rio de Janeiro. Na ocasião, Fernandes disse ter publicado uma charge em que sugeria a criação de um cartão especial para pagar propina a policiais, satirizando fatos noticiados à época.

Como reação, foi alvo de uma enxurrada de processos. “Dois mil e trezentos policiais militares entraram com ações individuais. O jornal não perdeu nenhuma, mas a defesa custou R$ 1 milhão. E eu tive de ir mais de 300 vezes a audiências. Então, isso já é um cerceamento. Eu nem preciso dizer que, ao final disso, apesar da gente não ter perdido nenhuma ação, eu perdi a coluna”, contou.

Atualmente, no Sensacionalista, Fernandes disse não se furtar a fazer críticas a nenhum grupo ou pessoa, mas manter a atenção voltada à repercussão nas redes. De acordo com Martha Mendonça, outra autora da página, críticas de internautas podem fazer com que o conteúdo seja repensado. “Uma coisa é fazer humor, outra coisa é fazer humor nas redes sociais. É uma situação em que você tem retorno absolutamente imediato. E a gente, às vezes percebe, pelo retorno, que a gente mandou mal”, acrescentou.

A equipe, no entanto, mantém uma linha editoral em que evita fazer piadas que possam agredir grupos historicamente desprivilegiados ou com conteúdo ofensivo, de racismo, machismo ou homofobia. “A gente gosta de falar mal do opressor, não do oprimido”, disse Martha.

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Operação Escudo: PMs viram réus acusados de matar homem desarmado

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Policiais da Rota durante Operação Escudo
Reprodução/Polícia Militar do Estado de São Paulo

Policiais da Rota durante Operação Escudo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, nesta quarta-feira (24), a denúncia do Ministério Público (MP) contra dois da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , a tropa de elite da PM paulista. Ambos se tornaram réus por matar um homem desarmado, em 29 de julho de 2023, durante a Operação Escudo , realizada no Guarujá, em São Paulo.

A denúncia afirma que os policiais Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos teriam matado Jefferson Ramos Diogo, de 34 anos, com quatro tiros que atingiram queixo, costas, perna esquerda e braço direito, em uma favela localizada na rua Quatro.

Além disso, os dois agentes da Rota são acusados de plantar uma pistola no local do assassinato. Segundo o depoimento dos policiais, o homem teria apontado uma arma aos policiais após avistar a viatura em que estavam. Depois disso, eles teriam disparado oito tiros de fuzil contra a vítima.

No Boletim de Ocorrência, ambos afirmaram que Jefferson não conseguiu reagir. Porém, o B.O foi atualizado, contendo a informação “troca de tiros”. Com as versões conflitantes, o MP decidiu denunciar os agentes.

Esta não é a primeira vez que agentes da Operação Escudo viram réus. Em dezembro, dois policiais foram denunciados por um duplo homicídio no Guarujá .

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Fonte: Nacional

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Radioagência Nacional vence Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário

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A série de reportagens Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi a vencedora na categoria jornalismo de áudio no eixo 3 do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. A premiação foi entregue nesta quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De autoria de Eliane Pereira Gonçalves e equipe, a série aborda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados em 2023, e como está sendo aplicada. O prêmio é dividido em cinco eixos, relacionados a diferentes tribunais superiores. O trabalho da Radioagência Nacional foi premiado no eixo 3, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou o importante papel dos veículos de comunicação no combate à desinformação, aos discursos de ódio e teorias conspiratórias. “Nós nunca precisamos tanto da imprensa como nós estamos precisando agora”, disse. 

A EBC foi finalista em outras categorias, com quatro episódios do programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, e um especial da Rádio Nacional de Brasília.

Ao todo, foram 261 trabalhos inscritos nas categorias disponíveis. As comissões julgadoras, constituídas pelos tribunais, foram compostas por ministros, juristas especializados e profissionais da imprensa. 

O prêmio é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 (comemorado em 5 de outubro do ano passado) e promover uma reflexão sobre os direitos que ela assegurou.

Fonte: EBC GERAL

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A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

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