Brasil
Quem escreveu a Bíblia? Um historiador analisa quatro teorias
Professor de História do Pensamento Religioso discute perspectivas sobre a autoria e a inspiração do conjunto dos textos sagrados que foram o Antigo e o Novo Testamento.

Uma Bíblia em latim é disposta na Abadia de Malmesbury, na Inglaterra. Foto: Wikemedia/Domínio Público
Por Philip Almond – the Conversation Brasil
Professor de História do Pensamento Religioso discute perspectivas sobre a autoria e a inspiração do conjunto dos textos sagrados que foram o Antigo e o Novo Testamento.
A Bíblia conta uma história geral sobre a história do mundo: criação, queda, redenção e o Juízo Final de Deus sobre os vivos e os mortos.
O Antigo Testamento (que data de 300 a.C.) começa com a criação do mundo e de Adão e Eva, sua desobediência a Deus e sua expulsão do jardim do Éden.
O Novo Testamento relata a redenção da humanidade, realizada pela vida, morte e ressurreição de Jesus. Ele termina no livro do Apocalipse, com o fim da história e o Juízo Final de Deus.
Durante os primeiros 400 anos do cristianismo, a igreja demorou a decidir sobre o Novo Testamento. Finalmente, em 367 d.C., as autoridades confirmaram os 27 livros que o compõem.
Mas quem escreveu a Bíblia?
Em linhas gerais, há quatro teorias diferentes.
1. Deus escreveu a Bíblia:
Todos os cristãos concordam que a Bíblia tem autoridade. Muitos a veem como a palavra de Deus divinamente revelada. Mas há discordâncias significativas sobre o que isso significa.
Em sua forma mais extrema, isso significa que as próprias palavras são divinamente inspiradas – Deus ditou a Bíblia aos seus escritores, que eram meramente músicos de Deus tocando uma composição divina.
Já no século II, o filósofo cristão Justino Mártir via isso como necessário apenas para os homens santos submeterem suas pessoas purificadas à direção do Espírito Santo, para que esse plectro divino do céu, por assim dizer, usando-os como uma harpa ou lira, pudesse nos revelar verdades divinas e celestiais.
Em outras palavras, Deus ditou as palavras aos secretários bíblicos, que escreveram tudo com exatidão.
Essa visão continuou com a igreja católica medieval. O teólogo católico Tomás de Aquino simplificou a questão no século XIII: “o autor da Sagrada Escritura é Deus”. Ele qualificou isso dizendo que cada palavra da Sagrada Escritura poderia ter vários sentidos – em outras palavras, poderia ser interpretada de várias maneiras.
O movimento de reforma religiosa conhecido como Protestantismo varreu a Europa nos anos 1500. Um novo grupo de igrejas se formou ao lado das tradições católicas e ortodoxas orientais existentes no cristianismo.
Os protestantes enfatizavam a autoridade de “somente as escrituras” (“sola scriptura”), o que significa que o texto da Bíblia era a autoridade suprema sobre a igreja. Isso deu maior ênfase às escrituras e a ideia de “ditado divino” ganhou mais apoio.
Assim, por exemplo, o reformador protestante João Calvino declarou:
[nós] estamos plenamente convencidos de que os profetas não falaram por sugestão própria, mas que, sendo órgãos do Espírito Santo, eles apenas proferiram o que haviam sido comissio
O “ditado divino” estava ligado à ideia de que a Bíblia não continha erros (inerrante), porque as palavras foram ditadas por Deus.
Em geral, durante os primeiros 1.700 anos da história cristã, isso foi assumido, se não defendido. Porém, a partir do século 18, tanto a história quanto a ciência começaram a lançar dúvidas sobre a veracidade da Bíblia. E o que antes era tido como fato passou a ser tratado como mito e lenda.
A impossibilidade de qualquer tipo de erro nas escrituras tornou-se uma doutrina na vanguarda do movimento do século XX conhecido como fundamentalismo. A Declaração de Chicago sobre a Inerrância Bíblica em 1978 registrou:
Sendo total e verbalmente dada por Deus, a Escritura não contém erros ou falhas em todos os seus ensinamentos, não menos naquilo que ela afirma sobre os atos de Deus na criação, sobre os eventos da história mundial e sobre suas próprias origens literárias sob Deus, do que em seu testemunho da graça salvadora de Deus em vidas individuais.
2. Deus inspirou os escritores (visão conservadora):
Uma alternativa à teoria do ditado divino é a inspiração divina dos escritores. Nesse caso, tanto Deus quanto os seres humanos colaboraram na redação da Bíblia. Portanto, não as palavras, mas os autores foram inspirados por Deus.
Há duas versões dessa teoria, que datam da Reforma. A versão conservadora, preferida pelo protestantismo, era: embora a Bíblia tenha sido escrita por humanos, Deus era uma força dominante na parceria.
Os protestantes acreditavam que a soberania de Deus anulava a liberdade humana. Mas até mesmo os reformadores, Martinho Lutero e João Calvino, reconheceram que a variação nas histórias bíblicas poderia ser atribuída ao arbítrio humano.
Os católicos estavam mais inclinados a reconhecer a liberdade humana acima da soberania divina. Alguns flertavam com a ideia de que a autoria humana estava em jogo, com Deus intervindo apenas para evitar erros.
Por exemplo, em 1625, Jacques Bonfrère disse que o Espírito Santo age: “não ditando ou inspirando, mas como alguém que fica de olho em outro enquanto ele está escrevendo, para evitar que ele cometa erros”.

Obra de 1850 de James Tissot retrata Jesus com 12 anos. Foto: Domínio Público
No início da década de 1620, o arcebispo de Split, Marcantonio de Dominis, foi um pouco mais longe. Ele distinguiu entre as partes da Bíblia reveladas por Deus aos escritores e as que não foram. Ele acreditava que poderiam ocorrer erros nessas últimas.
Seu ponto de vista foi apoiado cerca de 200 anos depois por John Henry Newman, que liderou o movimento de Oxford na Igreja da Inglaterra e mais tarde se tornou cardeal (e depois santo) na Igreja Católica Romana.
Newman argumentou que os livros divinamente inspirados da Bíblia foram intercalados com acréscimos humanos. Em outras palavras, a Bíblia era inspirada em questões de fé e moral – mas não, digamos, em questões de ciência e história. Às vezes, era difícil distinguir essa visão conservadora do “ditado divino”.
3. Deus inspirou os escritores (visão liberal):
Durante o século XIX, tanto nos círculos protestantes quanto nos católicos, a teoria conservadora estava sendo superada por uma visão mais liberal. Os escritores da Bíblia foram inspirados por Deus, mas eles eram “filhos de seu tempo”, e seus escritos foram determinados pelos contextos culturais em que foram escritos.
Essa visão, embora reconhecesse o status especial da Bíblia para os cristãos, permitia erros. Por exemplo, em 1860 o teólogo anglicano Benjamin Jowett declarou: “qualquer doutrina verdadeira de inspiração deve estar em conformidade com todos os fatos bem comprovados da história ou da ciência”.
Para Jowett, defender a verdade da Bíblia contra as descobertas da ciência ou da história era prestar um desserviço à religião. Às vezes, porém, é difícil dizer a diferença entre uma visão liberal da inspiração e o fato de não haver significado algum para “inspiração”.
Em 1868, uma igreja católica conservadora se opôs à visão mais liberal, declarando a autoria direta de Deus sobre a Bíblia. O Concílio da Igreja conhecido como Vaticano 1 declarou que tanto o Antigo quanto o Novo Testamento foram: “escritos sob a inspiração do Espírito Santo, eles têm Deus como seu autor”.
4. Pessoas escreveram a Bíblia, sem ajuda divina:
Nos círculos cristãos mais liberais, no final do século XIX, a noção da Bíblia como “divinamente inspirada” havia perdido qualquer significado.
Os cristãos liberais podiam se juntar a seus colegas seculares e ignorar as questões da precisão ou infalibilidade histórica ou científica da Bíblia. A ideia da Bíblia como uma produção humana era agora aceita. E a questão de quem a escreveu era agora comparável às questões sobre a autoria de qualquer outro texto antigo.
A resposta simples para “quem escreveu a Bíblia?” passou a ser: os autores nomeados na Bíblia (por exemplo, Mateus, Marcos, Lucas e João – os autores dos quatro Evangelhos). Mas a ideia da autoria da Bíblia é complexa e problemática. (Assim como os estudos históricos de textos antigos em geral).
Isso se deve, em parte, ao fato de ser difícil identificar autores específicos.
O conteúdo dos 39 livros do Antigo Testamento é o mesmo dos 24 livros da Bíblia Hebraica. Nos estudos modernos do Antigo Testamento, agora é geralmente aceito que os livros não foram produzidos por um único autor, mas o resultado de histórias longas e mutáveis de transmissão das histórias.

A questão de quem escreveu a Bíblia é importante porque um quarto da população cristã do mundo acredita que a Bíblia não é uma produção meramente humana. Foto: Divulgação
A questão da autoria, portanto, não diz respeito a um escritor individual, mas a vários autores, editores, escribas e redatores – juntamente com várias versões diferentes da Bíblia.
A questão da autoria, portanto, não se refere a um escritor individual, mas a vários autores, editores, escribas e redatores – juntamente com várias versões diferentes dos textos.
O mesmo acontece com o Novo Testamento. Embora 13 cartas sejam atribuídas a São Paulo, há dúvidas sobre a autoria de sete delas (Efésios, Colossenses, 2 Tessalonicenses, 1 Timóteo, 2 Timóteo, Tito e Hebreus). Também há controvérsias sobre a autoria tradicional de várias das cartas restantes. O livro de Apocalipse era tradicionalmente atribuído ao discípulo de Jesus, João. Mas agora é consenso geral que ele não foi seu autor.
Tradicionalmente, acreditava-se que os autores dos quatro Evangelhos eram os apóstolos Mateus e João, Marcos (o companheiro do discípulo de Jesus, Pedro) e Lucas (o companheiro de Paulo, que difundiu o cristianismo no mundo greco-romano no primeiro século). Mas os Evangelhos escritos anonimamente não foram atribuídos a essas figuras até os séculos II e III.
As datas de criação dos Evangelhos também sugerem que eles não foram escritos por testemunhas oculares da vida de Jesus. O primeiro Evangelho, Marcos (65-70 d.C.), foi escrito cerca de 30 anos após a morte de Jesus (de 29 a 34 d.C.). O último Evangelho, João (90-100 d.C.), foi escrito cerca de 60-90 anos após a morte de Jesus.
Está claro que o autor do Evangelho de Marcos se baseou nas tradições que circulavam na igreja primitiva sobre a vida e os ensinamentos de Jesus e as reuniu na forma de uma biografia antiga.
Por sua vez, o Evangelho de Marcos serviu como a principal fonte para os autores de Mateus e Lucas. Cada um desses autores teve acesso a uma fonte comum (conhecida como “Q”) dos ditos de Jesus, juntamente com material exclusivo de cada um deles.
Em resumo, havia muitos autores (desconhecidos) dos Evangelhos.
É interessante notar que outro grupo de textos, conhecido como Apócrifos, foi escrito durante o período entre o Antigo e o Novo Testamento (400 a.C. ao primeiro século d.C.). A Igreja Católica e as tradições cristãs ortodoxas orientais os consideram parte da Bíblia, mas as igrejas protestantes não os consideram autorizados.
Divina ou humana: por que isso importa?
A questão de quem escreveu a Bíblia é importante porque um quarto da população cristã do mundo acredita que a Bíblia não é uma produção meramente humana.
Divinamente inspirada, ela tem um significado transcendente. Como tal, ela fornece aos cristãos uma compreensão definitiva de como o mundo é, o que a história significa e como a vida humana deve ser vivida.
É importante porque a visão de mundo bíblica é a causa oculta (e muitas vezes não tão oculta) das práticas econômicas, sociais e pessoais. Ela continua sendo, como sempre foi, uma das principais fontes de paz e conflito.
Isso também é importante porque a Bíblia continua sendo a coleção de livros mais importante da civilização ocidental. Independentemente de nossas crenças religiosas, ela formou, informou e moldou todos nós – consciente ou inconscientemente, para o bem ou para o mal.
Comentários
Brasil
STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro
O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria
Com Consultor Político
Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.
O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.
Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.
“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.
O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.
Comentários
Brasil
Acre busca garantir extração sustentável do Cumaru-ferro após inclusão em lista de espécies ameaçadas
Reunião entre Imac e Ibama em Brasília discute aplicação de normativa que regula o manejo florestal da espécie. Proposta inclui adiar restrições por dois anos e capacitar agentes locais
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) participou, nesta semana, de uma reunião na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em Brasília, para discutir a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 11 de dezembro de 2024. A normativa estabelece regras para o Manejo Florestal Sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como o Cumaru-ferro (Dipteryx), importante para a economia madeireira do Acre.
O presidente do Imac, André Hassem, foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e destacou a importância do diálogo com o governo federal para garantir a continuidade da extração legalizada e sustentável do Cumaru-ferro no estado. “Esse encontro foi crucial para alinharmos a aplicabilidade da IN. O Ibama se mostrou disposto a auxiliar o Acre, inclusive com a possibilidade de uma nova instrução normativa que postergue partes da IN nº 28 por mais dois anos”, explicou Hassem.
A IN nº 28 define procedimentos para o manejo florestal sustentável de espécies da Cites e estabelece regras de transição para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros do bioma amazônico. A inclusão do Cumaru-ferro na lista de espécies ameaçadas gerou preocupação no setor madeireiro do Acre, que depende da extração legal da espécie para manter suas atividades e empregos.
A deputada federal Socorro Neri, que acompanhou as discussões, ressaltou a necessidade de estudos técnicos para avaliar se o Cumaru-ferro está, de fato, em risco de extinção no estado. “O manejo florestal sustentável, como o praticado pelas empresas legais do Acre, não representa ameaça à espécie. É fundamental que haja um consenso sobre a possibilidade de adiar essas restrições ou revisar a normativa”, afirmou.
Além da proposta de postergação, o Ibama se comprometeu a apoiar o estado com capacitações sobre a aplicação da IN e a facilitar diálogos com o Jardim Botânico. A medida visa equilibrar a conservação ambiental e a manutenção da atividade econômica, essencial para o desenvolvimento sustentável do Acre.

Presidente do Imac, André Hassem, que foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou a importância dessa tratativa com o governo federal para o estado do Acre. Foto: cedida
Comentários
Brasil
Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 10 anos
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas. Foto: cedida
De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.
As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
O que é o trabalho escravo contemporâneo?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Foto: cedida
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade
Você precisa fazer login para comentar.