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PRF apreende carga de cigarros contrabandeados e folhas de coca na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde do domingo, 13, uma grande carga de cigarros contrabandeados e pacotes de folhas de coca durante uma abordagem na BR-364, no município de Senador Guiomard (AC). A ação ocorreu após o motorista do veículo desobedecer a ordem de parada e tentar fugir em alta velocidade por cerca de 20 quilômetros.
Por volta das 15h, durante patrulhamento de rotina, os agentes avistaram um carro trafegando com os faróis apagados em um trecho rural da rodovia. Ao perceber a aproximação da viatura e os sinais sonoros e luminosos, o condutor iniciou a fuga, levando os policiais a realizarem um acompanhamento tático por vários minutos. A perseguição só terminou quando o suspeito perdeu o controle do veículo ao tentar entrar em um bairro e subiu no meio-fio.
Durante a revista, foram encontrados 5.250 maços de cigarros de diversas marcas e 302 pacotes contendo folhas de coca, produto considerado matéria-prima para o refino de drogas e cuja posse configura, em tese, o crime de contrabando.
O homem foi detido e, junto com o veículo e todo o material apreendido, encaminhado à Polícia Federal em Rio Branco para os procedimentos legais.
Com informações ASCOM PRF
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Policiais militares apreenderam um quilo de entorpecentes no bairro Chico Mendes
Militares do 3° Batalhão de Polícia Militar (3° BPM), apreenderam um quilo de entorpecentes na sexta-feira, 18, no bairro Chico Mendes.
Os policiais realizavam uma barreira policial quando um indivíduo em uma motocicleta não obedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga. Durante acompanhamento os militares visualizaram quando o homem se desfez de um objeto e fugiu tomando rumo ignorado.
Os militares pegaram o objeto e constataram ser entorpecente, aparentemente pasta a base de cocaína, um quilo da substância.
Os militares encaminharam o ilícito à delegacia para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Justiça do Acre nega habeas corpus a réu condenado pela morte de Jonhliane Paiva
Desembargador entendeu que não houve ilegalidade na demora para expedição da guia de execução provisória
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Alan Araújo de Lima, condenado pela morte da jovem Jonhliane Paiva, atropelada durante um racha em agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.
A decisão foi assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do TJAC. No recurso, a defesa de Alan alegou que a demora na expedição da Guia de Execução Provisória – documento que autoriza o início do cumprimento da pena mesmo sem o trânsito em julgado da sentença – violaria o direito de ir e vir do réu.
Segundo o advogado de defesa, o pedido foi feito ainda em 4 de janeiro de 2023, à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, mas não houve resposta até então. Diante disso, a defesa recorreu ao habeas corpus em caráter liminar.
Ao analisar o caso, o desembargador Samoel Evangelista considerou que não há ilegalidade na suposta omissão da Justiça de primeira instância. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
Alan Araújo de Lima foi condenado em maio de 2022 a 7 anos e 11 meses de prisão, por sua participação no racha que resultou na morte de Jonhliane. A jovem foi atingida por uma BMW conduzida por Ícaro Pinto, também condenado pelo crime.
Atualmente, ambos os réus respondem em liberdade.
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Militares apreendem arma de fogo na Cidade do Povo
Policiais militares apreenderam uma arma de fogo na sexta-feira, 18, após abordagem a indivíduo no conjunto habitacional Cidade do Povo
A equipe policial realizava patrulhamento no conjunto quando avistou um indivíduo a pé, que ao avistar a aproximação da polícia tentou esconder algo em sua cintura, diante da suspeita a guarnição realizou a abordagem e durante busca pessoal encontrou uma arma de fogo (escopeta).
Os militares encaminharam o envolvido á delegacia juntamente com o armamento para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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