Brasil
Previdência: benefícios acima do mínimo são reajustados em 6,15%
O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,15%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.157,05.
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 20 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013. Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 9,1 bilhões.
Contribuições
Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05.
Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
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Brasil
Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF

Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Como votaram os ministros
No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.
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Brasil
Mega-Sena acumula pela 6ª vez seguida e prêmio vai a R$ 57 mi; veja números sorteados

Aposta Mega-Sena
DAVI CORRÊA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-27/12/2022
O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31); para concorrer à bolada, basta fazer a aposta até as 19h
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.596 da Mega-Sena sorteado neste sábado (27). O prêmio principal acumulou pela sexta rodada seguida e pode pagar no próximo sorteio R$ 57 milhões. Os números soerteados foram os seguintes números: 34 – 35 – 39 – 47 – 51 – 56. A
Os 5 acertos tiveram 71 apostas ganhadoras, que vão receber R$ 64.445,75 cada uma. Já os 4 acertos registraram 4.564 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 1.432,21 cada.
O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31). Para concorrer à bolada, basta ir a uma casa lotérica até as 19h e marcar de 6 a 15 números no volante; há ainda a opção de deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por dois, quatro ou oito concursos consecutivos (Teimosinha).
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Brasil
Idosa mata e esquarteja marido, depois abandona partes do corpo dele em rodovia no MS

Tronco do idoso morto foi abandonado dentro de mala em rodovia
Foto: Reprodução
Polícia encontrou tronco do homem dentro de uma mala. Depois, mulher confessou que tinha congelado cabeça, braços e pernas
A Polícia Civil prendeu, na sexta-feira (26), uma idosa de 61 anos suspeita de matar, esquartejar e colocar partes do corpo do marido dentro de malas.
O corpo da vítima foi encontrado na quinta-feira (25), às margens da rodovia BR-158, na cidade de Selvíria, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com a corporação, apenas o tronco do homem estava na mala. Pernas, braços e cabeça não foram recuperados.
As investigações começaram quando a polícia foi informada que um homem, de 64 anos, estava sumido desde sábado (20). Em conversa com os vizinhos, os oficiais foram informados de que o idoso e a esposa tinham brigas constantes.
Depoimento da suspeita
Os policiais, então, decidiram conversar com a suspeita, que “apresentou extremo nervosismo”, segundo a corporação. Inicialmente, ela negou qualquer envolvimento, mas depois de diversas contradições, confessou o crime.
A idosa detalhou como agiu e onde estavam as demais partes do corpo. Os agentes se dirigiram até o local indicado, à beira de uma rodovia, e encontraram, dentro de sacos de lixo, a cabeça, braços e pernas da vítima.
Não sabia o que fazer com o corpo
A mulher informou que matou o marido com veneno de rato e, sem saber o que fazer o que fazer com o corpo, decidiu esquartejá-lo.
Ela colocou o tronco dentro de uma mala e as demais partes no congelador, local onde também armazenava alimentos para venda de lanches que produzia.
Primeiro, na quinta (25), a mulher descartou a mala com o tronco. Um dia depois, jogou as demais partes do corpo ainda congeladas na beira da rodovia.
A idosa foi presa em flagrante após confessar o crime.
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Acre12 horas atrás
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Brasil14 horas atrás
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Flash15 horas atrás
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Flash2 dias atrás
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