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posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?
TSE trata cada turno como eleição independente
O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
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Humaitá e Vasco empatam com expulsões e confusão após a partida
Humaitá e Vasco empataram por 1 a 1 nesta quinta, 18, no fechamento da 3ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Vitinho fez 1 a 0 para o Humaitá e nos acréscimos, cobrando uma penalidade, Daniego empatou.
Na tabela
O empate manteve o Humaitá na segunda colocação do returno com 5 pontos, mas o resultado agradou aos atletas.
“Tínhamos a partida decidida e levamos o empate em uma penalidade inexistente. Fomos prejudicados e agora precisamos pensar na próxima partida”, declarou o zagueiro Gabriel.
Para o volante Dudu, o Vasco não se entregou e o resultado poderia ter sido outro.
“Voltamos a falhar e uma equipe que sonha com título isso pode ser fatal. Ainda temos chance e vamos lutar até o fim”, afirmou Dudu.
Expulsões e confusão
O lateral Wellington foi expulso na segunda etapa e o Humaitá terminou a partida com dez jogadores. Após o apito uma confusão envolvendo o zagueiro Reginaldo, do Vasco, e o volante Pisica resultou nas expulsões dos dois jogadores.
O técnico Kinho Brito e o atacante Caíque, ambos do Humaitá, foram expulsos por reclamações.
Próximos jogos
Galvez x Humaitá
Independência x Rio Branco
No domingo, 21, a partir das 15 horas, no Florestão
Vasco x São Francisco
Na segunda, 22, a partir das 15h30, no Florestão
Classificação
1º Rio Branco 7 Pts
2º Humaitá 5 Pts
3º Independência 4 Pts
4º Galvez 4 Pts
5º Vasco 2 Pts
6º São Francisco 1Pt
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Meta e Colégio Acreano são campeões na seletiva do vôlei de praia
As equipes do Meta, no feminino, e do Colégio Acreano, no masculino serão as representantes do vôlei de praia acreano na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. A fase nacional será promovida entre os dias 15 e 20 de junho em Palmas, Tocantins.
“Conseguimos realizar um grande evento no Parkipê e estamos cada vez mais mostrando a força do esporte escolar. Teremos equipes competitivas na fase nacional”, declarou o presidente da Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade), João Renato Jácome.
Finais bem disputadas
Na decisão do feminino, o Meta derrotou o Sesi por 2 sets a 0, com parciais de 21×16 e 21×19
Na final do masculino, o Colégio Acreano bateu o Sigma por 2 sets a 1, com parciais 20×22, 21×15 e 16×14 no tie break.
Fade fez convocação
Após as finais, a Fade realizou a convocação dos atletas para a fase nacional dos Jeb´s.
Atletas do feminino
Maria Clara (Meta)
Maria Luíza (Meta)
Atletas do masculino
Gabriel(Colégio Acreano)
Carlos Eduardo(Colégio Acreano)
Matheus(Colégio Acreano)