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Polícia Militar apreende arma de fogo e granada artesanal na Cidade do povo
Uma arma de fogo e uma granada artesanal foram apreendidas pela Polícia Militar, na noite deste domingo, 13. O material foi apreendido na quadra 19, no bairro Cidade do Povo.
O 2° Batalhão da PMAC tem direcionado ações táticas no bairro Cidade do Povo, visto que existem ocorrências e rumores de enfrentamento entre membros de organizações criminosas, onde as facções rivais disputam territórios.
Numas dessas ações, o grupamento tático do 2° Batalhão da PMAC, estava realizando rondas ostensivas nas quadras 19 e 20 do bairro, quando em uma casa visivelmente abandonada e depredada na quadra 19F, os militares fizeram uma busca minuciosa.
No quintal da casa foi encontrada uma sacola que estava cobrindo o material bélico apreendido, sendo: uma arma de fogo tipo garruncha calibre .38, três munições intactas e um artefato tipo granada de fabricação artesanal.
Os militares fizeram buscas na tentativa de identificar algum suspeito porém, não foi encontrado ninguém. O material bélico foi recolhido e encaminhado à delegacia da segunda regional para as providências legais.
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Policiais militares apreenderam um quilo de entorpecentes no bairro Chico Mendes
Militares do 3° Batalhão de Polícia Militar (3° BPM), apreenderam um quilo de entorpecentes na sexta-feira, 18, no bairro Chico Mendes.
Os policiais realizavam uma barreira policial quando um indivíduo em uma motocicleta não obedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga. Durante acompanhamento os militares visualizaram quando o homem se desfez de um objeto e fugiu tomando rumo ignorado.
Os militares pegaram o objeto e constataram ser entorpecente, aparentemente pasta a base de cocaína, um quilo da substância.
Os militares encaminharam o ilícito à delegacia para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Justiça do Acre nega habeas corpus a réu condenado pela morte de Jonhliane Paiva
Desembargador entendeu que não houve ilegalidade na demora para expedição da guia de execução provisória
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Alan Araújo de Lima, condenado pela morte da jovem Jonhliane Paiva, atropelada durante um racha em agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.
A decisão foi assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do TJAC. No recurso, a defesa de Alan alegou que a demora na expedição da Guia de Execução Provisória – documento que autoriza o início do cumprimento da pena mesmo sem o trânsito em julgado da sentença – violaria o direito de ir e vir do réu.
Segundo o advogado de defesa, o pedido foi feito ainda em 4 de janeiro de 2023, à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, mas não houve resposta até então. Diante disso, a defesa recorreu ao habeas corpus em caráter liminar.
Ao analisar o caso, o desembargador Samoel Evangelista considerou que não há ilegalidade na suposta omissão da Justiça de primeira instância. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
Alan Araújo de Lima foi condenado em maio de 2022 a 7 anos e 11 meses de prisão, por sua participação no racha que resultou na morte de Jonhliane. A jovem foi atingida por uma BMW conduzida por Ícaro Pinto, também condenado pelo crime.
Atualmente, ambos os réus respondem em liberdade.
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Militares apreendem arma de fogo na Cidade do Povo
Policiais militares apreenderam uma arma de fogo na sexta-feira, 18, após abordagem a indivíduo no conjunto habitacional Cidade do Povo
A equipe policial realizava patrulhamento no conjunto quando avistou um indivíduo a pé, que ao avistar a aproximação da polícia tentou esconder algo em sua cintura, diante da suspeita a guarnição realizou a abordagem e durante busca pessoal encontrou uma arma de fogo (escopeta).
Os militares encaminharam o envolvido á delegacia juntamente com o armamento para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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