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Polícia Civil do Acre apreende menor envolvido em homicídio de Jorge de Almeida, em operação conjunta com a Polícia Civil de Mato Grosso

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Na última terça-feira, 15, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em cooperação com a Polícia Civil de Mato Grosso, deu cumprimento ao mandado de internação do menor A.S. da S., conhecido pela alcunha de “Coreano”, pelo crime de homicídio qualificado.

Operação interestadual resulta na captura de participante de homicídio ligado a facção criminosa. Foto: cedida.

O crime aconteceu no dia 29 de janeiro de 2024, quando Jorge de Almeida, morador do bairro Taquari, em Rio Branco, foi brutalmente assassinado por membros de uma organização criminosa. A motivação do crime, segundo as investigações, foi a acusação de que a vítima estaria pichando os muros do bairro com a sigla de uma facção rival.

A Polícia Civil do Acre já havia identificado e preso, ainda no primeiro semestre deste ano, o executor dos disparos que resultaram na morte de Jorge de Almeida. Contudo, as investigações continuaram para localizar o segundo envolvido no crime, o menor “Coreano”. Após intensa troca de informações entre a PCAC e a Polícia Civil de Mato Grosso, foi possível localizar e apreender o suspeito na cidade de Barra do Garças (MT).

A cooperação entre as forças policiais dos dois estados foi crucial para o sucesso da operação. A Polícia Civil de Mato Grosso desempenhou um papel indispensável, colaborando de forma ágil e eficiente para a captura do menor infrator, fechando o cerco contra os envolvidos neste ato de violência que chocou a comunidade do bairro Taquari.

Com mais este desfecho, a Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso com o combate ao crime organizado e à impunidade, demonstrando que esforços contínuos e investigações minuciosas são fundamentais para garantir a justiça.

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Vídeo: Colisão com urubu durante pouso causa incidente com aeronave entre os municípios de Envira (AM) e Feijó (AC)

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Informações preliminares apuradas pela equipe de reportagem, o impacto ocorreu quando a aeronave se preparava para pousar na pista do aeroporto local. A colisão não comprometeu o controle do avião

Colisão com urubu durante pouso causa incidente com aeronave que faz rota no Acre. Foto: Reprodução

Uma aeronave modelo EMB 720 Minuano, pertencente à empresa Aero Tur Táxi Aéreo Ltda, sofreu um incidente nesta quinta-feira quarta-feira (5) durante sua aproximação para pouso no município de Eirunepé, no interior do Amazonas.

O avião, que realizava a rota regular  , colidiu com um urubu, resultando em danos materiais à aeronave e leves escoriações no piloto. Apesar do susto, nenhum passageiro ou tripulante sofreu ferimentos graves.

 

Segundo informações preliminares apuradas pela equipe de reportagem, o impacto ocorreu quando a aeronave se preparava para pousar na pista do aeroporto local. A colisão não comprometeu o controle do avião, permitindo que o piloto realizasse o pouso em segurança.

Autoridades locais informaram que a empresa Aero Tur já está tomando as providências necessárias para reparar os danos no avião e reforçar as medidas de segurança na rota. Especialistas destacam que colisões com aves – conhecidas no setor como bird strikes – são mais frequentes em áreas com grande concentração de fauna e podem representar riscos significativos, dependendo do ponto de impacto na aeronave.

Riscos da Fauna Aérea

Colisões entre aeronaves e aves são desafios constantes, especialmente em regiões com biodiversidade abundante, como o Amazonas. Esses incidentes reforçam a necessidade de medidas preventivas, como o monitoramento de fauna nos aeroportos e o planejamento de rotas.

Embora raramente causem acidentes fatais, esses episódios podem gerar prejuízos financeiros, atrasos em voos e riscos à segurança dos ocupantes.

Veja vídeo:

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Ex-gerente financeira de supermercado em Rio Branco é condenada a devolver mais de R$ 444 mil desviados ao longo de 4 anos

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A investigação apontou que Maria do Socorro alterava comprovantes de pagamentos e inseria informações fraudulentas nos sistemas da empresa para realizar os desvios

A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Foto: montagem 

A Justiça do Acre condenou Maria do Socorro Lopes Pessoa, ex-gerente financeira do Atacadão Rio Branco Exp. e Imp. Ltda., a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática de apropriação indébita qualificada. As fraudes foram descobertas após a vítima, Francisco Osório, proprietário da empresa, constatar discrepâncias nos extratos bancários. Ele relatou que, inicialmente, Maria prometeu restituir os valores, mas, após orientação de advogados, interrompeu qualquer negociação.

Maria desviou mais de R$ 416 mil entre dezembro de 2011 e janeiro de 2014, utilizando sua posição na empresa para transferir valores para sua conta pessoal e para a de sua filha. A condenação saiu após mais de 10 anos, no último dia 30, e cabe recurso da decisão. A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Em contato com Maria do Socorro se limitou a dizer que apenas obedecia ordens, que nunca ficou com um centavo do supermercado e que ‘foi tudo armado’. “Já faz mais de 10 anos que trabalhei lá. Eu só obedecia ordensresumiu.

A idosa também afirmou que o advogado está tomando ‘providências’.

A trama foi denunciada em 2015 quando um sócio da empresa procurou a polícia. A denúncia destaca que as transferências bancárias eram fraudadas por meio da utilização dos CPF de Maria do Socorro Lopes Pessoa e da filha dela. Os depósitos efetuados nas contas eram posteriormente sacados.

“Assim, verificando os extratos, descobriu-se que a acusada fazias as transferências de valores da empresa para a sua conta pessoal bem como a de sua filha e manipulava o comprovante de transferência no computador para fazer constar os dados de quem realmente deveria receber a quantia”, diz o processo.

Ainda segundo a Justiça, as declarações das testemunhas foram confirmadas pelo histórico de transferências, que apontam que as movimentações iniciaram-se em dezembro de 2010 até janeiro de 2014, totalizando, ao todo, a quantia de R$ 444.270,80.

“Pelo histórico, percebe-se que nos anos de 2010 e 2011 as transferências limitavam-se à conta da filha da ré. Porém, nos anos de 2012 a 2014 as transferências também começaram a ser na conta pessoal da ré em quantia muito superior a da sua filha”, pontua.

Em depoimento, a idosa chegou a acusar uma colega de trabalho, que teria desviado os valores para ela e os enteados. Porém, conforme as investigações, Maria do Socorro fazia transferências em nome de desconhecidos para esconder o crime, já que se fizesse em seu próprio nome seria facilmente descoberta.

“A versão da acusada é tão fantasiosa que se o objetivo das transferências, supostamente a pedido da senhora (nome da funcionária apontada pela acusada), era para posteriormente repassar o dinheiro à filha e aos seus enteados, (…) por qual motivo as transferências de valores maiores começaram a ser feitas na conta pessoal da própria acusada? “, questionou o MP-AC.
O órgão apontou ainda outras inconsistências na versão da mulher.
“Sendo assim, por qual motivo a senhora (nome da funcionária apontada pela acusada) não fazia a transferência direto para as contas dos enteados e da filha, mas “pedia” para a ré fazer a transferência de uma quantia aviltante para a sua própria conta? Não faz nenhum sentido!”, descreveu.

Ao longo das investigações, a Justiça comprovou que a filha de Maria do Socorro não tinha conhecimento das transferência e o processo contra ela foi arquivado. A idosa chegou a devolver o valor de R$ 40 mil para a empresa.

A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Contudo, a Justiça rejeitou essa versão, afirmando que não havia provas que sustentassem tal afirmação. Além disso, a acusada admitiu ter pleno controle sobre os valores desviados, o que corroborou sua responsabilidade no caso.

A pena foi fixada no regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, como pagamento de indenização e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público também solicitou a fixação de um valor indenizatório em favor da empresa, embora esse ponto ainda dependa de decisão final.

Maria do Socorro poderá recorrer da sentença em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com ela. O espaço segue aberto.

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Mulher é agredida com ripa e prego pelo ex-marido em Rio Branco: Ataque é o segundo registrado

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Vítima sofre luxação no braço e perfuração; agressor fugiu do local.

Ataque é o segundo registrado contra a mulher pelo mesmo homem

Elissandra Braga Freire, de 43 anos, foi violentamente agredida na manhã desta quinta-feira (5) pelo ex-marido, em uma residência localizada na Rua Edmundo Pinto, no bairro Raimundo Melo, em Rio Branco. O agressor utilizou uma ripa com um prego, causando sérias lesões na vítima.

Segundo relato de Elissandra, ela estava em casa consumindo bebida alcoólica quando o ex-companheiro chegou e iniciou as agressões. Os golpes provocaram uma luxação severa no braço esquerdo e uma perfuração causada pelo prego na madeira. Após cometer o crime, o homem fugiu, e sua localização ainda é desconhecida.

Polícia Militar realiza buscas; caso será investigado pela Polícia Civil.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Elissandra recebeu os primeiros socorros e foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco, onde seu estado de saúde foi considerado estável.

Policiais militares estiveram no local, colheram informações sobre o agressor e iniciaram buscas na região, mas até o momento ele não foi encontrado. Este é o segundo ataque registrado contra a mulher pelo mesmo ex-marido.

O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações. A reincidência da violência levanta preocupações sobre a necessidade de maior proteção para vítimas de agressões domésticas.

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