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Polícia Civil deflagra operação Kairós e cumpre 17 mandados de apreensão e 2 mandados de prisão

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A operação desencadeada pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente- DEPCA iniciou no último dia 30 e teve seu encerramento nesta sexta-feira (03).

Por Vânia Andrade- SEPC 

A Polícia Civil do Acre, por meio do trabalho de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente- DEPCA deu cumprimento nos últimos 04 dias a 19 mandados judiciais, dentre estes, 17 mandados de apreensão, onde menores em conflito com a lei são recolhidos em uma unidade de internação e 02 mandados de prisão por estupro.

Os presos condenados por estupro, José Vasconcelos de Lima, 50 anos, e Cliciano Alves da Silva, 40 anos, as penas de, respectivamente, nove anos e quatro meses em regime fechado e oito anos no regime semiaberto serão encaminhados direto ao Presídio de Rio Branco.

Os mandados foram cumpridos em diversas regiões de Rio Branco, como nos bairros cidade do povo, bairro 15, belo jardim e conjunto universitário. Durante a ação, os policiais civis prenderam em flagrante, pelo crime de receptação, Dário Pereira Dutra Júnior, 26 anos e Alexandre Aires de Souza, 19 anos.

Com eles, a Polícia encontrou uma motocicleta com restrição de roubo e uma televisão sem nota fiscal, ambos foram conduzidos a delegacia e devem ser encaminhados à audiência de custódia na manhã deste sábado (04).

O Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, Delegado Marcus Cabral, explicou que o nome da Operação “kairós” faz alusão ao agir na hora certa, o que traduz a atividade da polícia judiciária, que investiga, colhe elementos probatórios e com base nestes encaminha ao Poder Judiciário, pedidos de prisões e apreensões.

O resultado da operação, que tirou de circulação, vários acusados dos crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e estupro foi apresentado hoje (03) na DEPCA.

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Infestação de bicudo e queda nas cotações preocupam produtores

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A atual safra do algodão é uma das mais desafiadoras devido às condições climáticas adversas, com chuvas escassas durante o plantio em alguns municípios e excesso em outros desde fevereiro, além da presença do bicudo-do-algodoeiro e queda nas cotações internacionais.

Na safra 2023/24, Mato Grosso começou com otimismo, registrando um aumento de 16,84% na área destinada ao algodão, alcançando 1,405 milhão de hectares. Esse crescimento está relacionado, principalmente, à menor rentabilidade da cultura do milho, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Enquanto isso, o aparecimento do bicuto e a tendência de queda do mercado internacional, com cotações atingindo os menores patamares em quatro meses, devido a liquidações especulativas, tem frustrado os cotonicultores. Na bolsa de Nova York, os contratos para julho e dezembro encerraram com retrações de 5,5% e 4,2%, respectivamente.

Ao mesmo tempo, bicudo, segundo os técnicos tem prejudicado até 90% das lavouras. Para combater essa praga e outras, como o complexo de lagartas, pulgões e ácaros, os produtores são obrigados a realizar um número elevado de aplicações de agrotóxicos: em média, 26 aplicações de inseticidas e 8 aplicações de fungicidas por ciclo da cultura.

E não é só, além da praga, as condições climáticas também impactam negativamente a produção. A safra atual enfrenta um cenário climático adverso, marcado por escassez de chuvas durante o plantio em Mato Grosso e excesso de chuvas em alguns municípios desde fevereiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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MPF e Governo fazem acordo para evitar mudanças no calendário do vazio sanitário da soja

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), firmaram um acordo de não autorizar mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática, sem o embasamento técnico previsto no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.

A medida busca evitar a “relativização” do calendário do plantio da soja e do vazio sanitário, mecanismos técnicos que têm gerado conflitos entre diferentes setores do agronegócio brasileiro. Segundo o MPF, a antecipação do plantio ou a ampliação do período de plantação podem levar à necessidade de maior uso de fungicidas, além de aumentar o risco de resistência da praga aos produtos utilizados.

O acordo entre o MPF e a SDA demonstra o compromisso de ambos os órgãos com a agricultura sustentável e com a proteção do meio ambiente. A medida busca fortalecer o diálogo entre os diferentes setores do agronegócio e encontrar soluções consensuais para os desafios do setor.

Pontos do acordo:

  • Autorização de alterações no calendário da soja apenas em situações excepcionais: As alterações só serão permitidas mediante a apresentação de estudos, pesquisas, pareceres e outros dados empíricos que demonstrem a necessidade da medida e a ausência de riscos ambientais.
  • Especificação das condições de excepcionalidade: O MAPA deverá especificar, de forma clara e objetiva, quais são as situações excepcionais que poderão motivar alterações no calendário da soja.
  • Complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865: O MPF recomenda que a Portaria seja complementada para esclarecer as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja.
  • Acompanhamento do MPF: O MPF em Mato Grosso instaurou um novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria e garantir que o acordo seja cumprido.

O objetivo é estabelecer um novo procedimento para a análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja, garantindo embasamento técnico consistente que demonstre a excepcionalidade da medida solicitada e a ausência de prejuízos ambientais.

A procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação, explica que a excepcionalidade deve ser justificada com elementos técnicos que comprovem a mínima incidência de riscos ambientais e a não comprometimento das medidas de combate à ferrugem asiática, conforme prevê a portaria.

Em agosto de 2023, o Mapa autorizou o cultivo excepcional de soja em Mato Grosso a partir de 1º de setembro, visando mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra, após solicitação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). No entanto, o MPF ressaltou a importância de especificar claramente as condições excepcionais que motivam alterações no calendário de plantio e vazio sanitário.

Fonte: Pensar Agro

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