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Brasil

Plano Nacional de Educação será encaminhado ao Congresso em 2024

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Informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) informou hoje (8) que encaminhará o projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, no primeiro semestre do próximo ano. Apesar de a legislação em vigor determinar que a proposta seja encaminhada ao Congresso Nacional em junho, a pasta disse não considerar que o trâmite está em atraso e que a intenção é debater as novas metas com a sociedade, nas conferências municipais, que começam em outubro, conferências estaduais e na conferência nacional de educação, que acontecem na sequência.

O MEC disse reconhecer que o cenário é desafiador e que está trabalhando ao longo dos últimos meses em políticas voltadas à educação básica e superior em vários eixos. Para tanto foi constituído um grupo de trabalho (GT), com caráter consultivo e propositivo, para avançar nas discussões sobre as estratégias e diretrizes do PNE, decênio 2024-2034.

“No momento, os membros do GT sistematizam os macro problemas apontados para o estabelecimento de novas metas e estratégias. O documento produzido pelo GT será discutido nas conferências municipais, que começam em outubro, conferências estaduais e na conferência nacional de educação, que acontecem na sequência, para subsídio à elaboração da minuta de Projeto de Lei, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivo, metas e estratégias para o Plano Nacional de Educação do próximo decênio”, informou o MEC por meio de nota.

A proposta que está sendo desenhada a partir do debate e articulação entre as secretarias do MEC e entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum Nacional de Educação (FNE), o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação (Foncede), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a Câmara dos Deputados e o Senado.

O PNE atual traz 20 metas para gestores públicos, da educação infantil ao ensino superior. No total, são 56 indicadores passíveis de mensuração e que não possuem valor de referência.

Ações do MEC

O MEC reconhece o cenário desafiador e vem trabalhando ao longo dos últimos meses em políticas voltadas à educação básica e superior em vários eixos.

Na educação básica, foi lançado o programa Escolas em Tempo Integral, com um orçamento inicial de R$ 4 bilhões, para que estados e municípios ampliem as matrículas de tempo integral em suas redes. O programa prioriza secretarias com menor expansão, auxiliando-as financeiramente para este primeiro passo.

O ministério também quer ampliar as vagas em creche e pré-escola. O programa Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica vai retomar quase 3,6 mil obras paradas em escolas de todo o Brasil, das quais mais de 1.200 são creches e pré-escolas. O total de investimentos é R$ 4 bilhões até 2026.

Outra meta do governo, por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, é subsidiar ações concretas dos estados, municípios e Distrito Federal, para a promoção da alfabetização de todas as crianças do país. Para isso, o investimento será de cerca de R$ 1 bilhão, em 2023, e mais R$ 2 bilhões durante os próximos três anos. A expectativa é beneficiar 4 milhões de estudantes de 4 e 5 anos de idade, em 80 mil escolas públicas que ofertam pré-escola; 4,5 milhões de 6 e 7 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais; e 7,3 milhões de 8 a 10 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais.

Há ainda o Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil em 2023, que transfere recursos com o objetivo de garantir a expansão da oferta e regular o funcionamento das novas matrículas. Neste ano, foram investidos R$ 53.954.754,36 para novas turmas, beneficiando 10.636 novas matrículas na educação infantil, e R$ 28.118.471,34 em novos estabelecimentos, beneficiando 5.495 novas vagas na educação infantil. A educação infantil está inclusa e contemplada também no Programa Escola Em Tempo Integral.

Edição: Valéria Aguiar

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Brasil

Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Amapá tem segunda maior taxa de homicídios do país em 2023, aponta Atlas da Violência

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Com 516 mortes registradas, estado ocupa posição crítica no ranking nacional; Norte e Nordeste concentram os maiores índices de assassinatos

O estado do Amapá registrou, em 2023, a segunda maior taxa de homicídios do Brasil, com 39,7 mortes por 100 mil habitantes. Os dados são do Atlas da Violência, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Ao todo, foram contabilizados 516 homicídios no estado ao longo do ano passado. O número reforça o alerta para a crescente onda de violência na região Norte, que, junto com o Nordeste, concentra os índices mais elevados de assassinatos no país.

A Bahia lidera o ranking nacional, com uma taxa de 43,7 homicídios por 100 mil habitantes, seguida por Amapá, Pernambuco (37,3), Amazonas (36,0) e Ceará (34,8).

Considerado uma das principais referências na análise da criminalidade no Brasil, o Atlas da Violência é utilizado como instrumento para formulação de políticas públicas de segurança e combate à violência.

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Justiça torna réus ex-secretário de Segurança e ex-comandante da PM por massacre no Rio Abacaxis

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Onze policiais, incluindo altos oficiais do Amazonas, vão responder por homicídio qualificado, tortura e outros crimes ligados à operação que matou oito pessoas em 2020

Ex-secretário da SSP-AM, coronel Louismar Bonates, o ex-comandante-geral da PMAM, coronel Airton Norte — Foto: Reprodução

A Justiça Federal aceitou as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Airton Norte, e outros nove policiais militares. Eles são acusados de participação no chamado “Massacre do Rio Abacaxis”, ocorrido em agosto de 2020.

A operação policial, realizada nos municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, resultou em oito mortes, incluindo dois indígenas Munduruku e membros de uma família ribeirinha. Além das execuções, há denúncias de tortura, invasões de domicílios e abusos cometidos durante a chamada operação “Lei e Ordem”, conduzida por agentes da Polícia Militar.

De acordo com o MPF, os crimes teriam sido motivados por vingança após a morte de dois policiais em uma emboscada, dias antes da ação. As investigações apontam que as vítimas foram executadas sem chance de defesa e que os corpos foram ocultados ou destruídos.

Os 11 réus responderão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. Segundo o Ministério Público, as ações afetaram diretamente comunidades indígenas e ribeirinhas, agravando a vulnerabilidade dessas populações em plena pandemia, com dificuldades no acesso à alimentação e à saúde.

O MPF requer a condenação dos acusados, a perda dos cargos públicos e o pagamento de R$ 500 mil por família de vítima, a título de indenização por danos morais. O caso é considerado um dos mais graves episódios de violência policial na região amazônica nos últimos anos.

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