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Plano básico da Netflix sem anúncios é encerrado nos EUA

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Plano básico da Netflix sem anúncios é encerrado nos EUA
ESTADÃO CONTEÚDO

Plano básico da Netflix sem anúncios é encerrado nos EUA

A Netflix está encerrando o plano gratuito sem anúncios nos Estados Unidos , segundo notificações recebidas por usuários americanos. A informação foi confirmada pelo site de tecnologia The Verge.

Atuais assinantes desse pacote nos EUA vão ter até o dia 13 de julho para mudar de opção ou perder totalmente acesso à Netflix. As opções restantes são o plano com anúncios (e resolução de 1080p), de US$ 6,99 ao mês; o plano padrão (com resolução de 1080 pixels e sem publicidade), de US$ 15,49 ao mês; e o plano premium (resolução de 4K), de US$ 22,99 mensais.

No Brasil, assinantes têm três planos à disposição: o padrão com anúncios (R$ 20,90/mês), padrão (R$ 44,90) e premium (R$ 59,90/mês). A diferença entre os planos está na qualidade da imagem e áudio, possibilidade de downloads e na quantidade de usuários por conta. Não há diferença no catálogo de filmes e séries de televisão exibidos.

A retirada do plano já havia sido antecipada pela Netflix em janeiro deste ano. Em relatório para investidores, após apresentação do balanço financeiro positivo da companhia, a gigante do streaming ressaltou que o plano básico com anúncios responde por cerca de 40% das assinaturas da empresa, motivo pelo qual decidiu começar a encerrar o plano básico sem publicidade na América do Norte.

A Netflix não oferece mais o plano básico sem anúncios no Brasil mas, ao contrário dos Estados Unidos, assinantes brasileiros ainda podem manter a assinatura mensal do modelo, que custa R$ 30,90 ao mês, com resolução de 720 pixels – a mais baixa entre os modelos oferecidos no País.

No mundo, a Netflix possui mais de 260 milhões de assinantes, dos quais 46 milhões estão na América Latina e México.

Foco no plano com anúncios

O foco na modalidade de plano com anúncios é uma novidade para a Netflix.

Tradicionalmente, a gigante do streaming sempre se gabou de não oferecer assinaturas com publicidade. Esse posicionamento era reforçado publicamente pelo fundador e antigo presidente executivo da empresa, Reed Hastings, hoje conselheiro na empresa

O mantra da Netflix mudou em 2022, quando a companhia sofreu uma queda trimestral recorde no número de novos assinantes, de 1,2 milhão, totalizando ganho de 8 milhões de novos assinantes no ano, pior resultado desde 2011. Nesse período, o crescimento foi afetado sobretudo pelo cenário pós-pandemia, que tirou as pessoas de casa (onde o streaming era uma opção natural, na ausência de cinemas e outras opções de lazer); e pela alta global dos juros, forçando empresas de tecnologia deficitárias a se tornarem mais eficientes e lucrativas.

A Netflix realizou uma série de ajustes nos meses seguintes. Demitiu centenas de pessoas no mundo, criou a “taxa do ponto extra” (com acréscimo de R$ 12,90 por usuário que não mora no mesmo lar do titular da conta) e começou a focar em planos com anúncios, contrariando a política “sem publicidade” da gigante do streaming.

O movimento, que se provou acertado, inspirou as companhias rivais, e pressionadas da mesma maneira por uma busca por rentabilidade, a adotarem medidas semelhantes. Amazon, Warner, Disney são algumas das empresas que criaram soluções para seus serviços de streaming nos meses seguintes.

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Fonte: Nacional

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Lula sanciona lei que aumenta proteção a vítimas de crimes sexuais e endurece regras para investigados e condenados

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Norma publicada nesta segunda (8) altera Código Penal, ECA e outras leis para ampliar a proteção a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; mudanças preveem maior rigor processual e penal

A norma modifica dispositivos do Código Penal de 1940 e amplia o rigor das punições, especialmente quando as vítimas são pessoas consideradas vulneráveis. Foto: captada 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que aprimora a legislação brasileira para aumentar a proteção de vítimas de crimes sexuais e endurecer o controle sobre investigados e condenados por esse tipo de delito. A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de preencher lacunas legais e garantir maior severidade no tratamento de crimes que atingem principalmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre as mudanças, estão previstos mecanismos de proteção às vítimas durante o processo, condições mais rigorosas para medidas cautelares e prisões preventivas de investigados, além de controle e monitoramento mais efetivos de condenados durante e após o cumprimento da pena.

A sanção reforça o compromisso do governo federal em atuar de forma integrada na prevenção, responsabilização e acolhimento de vítimas, buscando assegurar que o Estado ofereça respostas mais ágeis e protetivas em casos de violência sexual.

Penas mais altas

A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

Novas regras

A legislação estabelece novas regras para garantir a segurança da sociedade e das vítimas:

Coleta de Material Biológico (DNA):

É acrescida ao Código de Processo Penal (CPP) a disposição que torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Medidas Protetivas:

O CPP também recebe um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.

Progressão de Regime:

A Lei de Execução Penal ganhou um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

Monitoramento Eletrônico Obrigatório:

Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Amparo

Ainda, a lei promove o cuidado e o suporte às vítimas e suas famílias:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

O ECA é alterado para incluir os órgãos de segurança pública na atuação articulada entre os entes federativos. A lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual, garantindo rede de suporte mais abrangente.

Suporte às vítimas

Ao incorporar à legislação penal dispositivos antes limitados a situações de violência doméstica, e ao ampliar mecanismos de cuidado e suporte às vítimas, a nova Lei reforça a necessidade de maior rigor diante da gravidade desses crimes e do elevado número de casos registrados no país. Dados demonstram a urgência da atualização legal: somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq.

Seguindo a proteção garantida pela Constituição a esse público as alterações e inclusões promovidas fortalecem políticas de segurança e cuidado, estendendo também às famílias das vítimas o amparo necessário em situações de violação sexual.

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Anvisa determina suspensão de tônico capilar e apreensão de cosméticos

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (8) o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Gammour Professional Ltda – Me. A medida suspende ainda a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o uso do produto.

Em nota, a Anvisa informou que o tônico capilar foi registrado como cosmético, mas sugere, em seu rótulo, as mesmas indicações do medicamento minoxidil, afirmando que o tônico estimula o crescimento capilar, citando especificamente o crescimento de barba, cabelo e bigode.

A agência determinou também a apreensão do produto Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva. O produto, segundo a Anvisa, não possui registro e está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.

“O Minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”, destacou a agência na nota.

A Anvisa determinou ainda a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e de maquiagem capilar da marca Bangna, bem como a proibição da comercialização, distribuição, produção, divulgação e do uso. “Os produtos, que são de empresas desconhecidas, estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos.”

 

Saneantes

Outros produtos que devem ser apreendidos, conforme determinação da agência, são o Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida, e os da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda. Também estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação e divulgação, além do uso.

“O motivo da determinação da Anvisa é que esses produtos não foram registrados na agência como saneantes.”

 

Anabolizantes

Na última sexta-feira (5), a Anvisa determinou a proibição de 30 medicamentos, a maioria deles anabolizantes em situação irregular. Os produtos, segundo a agência, não possuem registro, notificação ou cadastro.

“Consequentemente, a comercialização, a distribuição, a importação, a divulgação e o uso dos medicamentos não são mais permitidos”, informou.

Confira a lista de produtos que foram proibidos:

 

Decaland Depot 200 Mg X 10 Ml (todos os lotes).
Testoland Depot 200 Mg/2ml – Landerlan Gold (todos os lotes).
Clembuterol Clorhidrato 0,04 Mg (todos os lotes).
Hcg Humano 5.000ui Landerlan Gold (todos os lotes).
Tritrembo Gold 200mg/ml (todos os lotes).
Trembolona Hexahidroxibencil 51mg/ml (todos os lotes).
Testenat Enantato de Testosterona 250mg/10ml (todos os lotes).
Drostanolona Masteron Propionato 100mg/ml (todos os lotes).
Nandrolona Fenilpropionato 100mg/10ml (todos os lotes).
Trembolona Enantato 200mg/ml (todos os lotes).
Durateston Plus Gold (todos os lotes).
Boldenonia Undecilenato (todos os lotes).
Trembolona Acetato (todos os lotes).
Propionato Landergold (todos os lotes).
Oxandroland 5mg (todos os lotes).
Landertropin Gh 100ui (todos os lotes).
Decaland Nandrolona 5ml (todos os lotes).
Testoland/Deposteron 200mg (todos os lotes).
Stanozoland Depot 30ml (todos os lotes).
Stanozoland Depot 15ml (todos os lotes).
Stanozoland Depot Oral 10mgx100 comp. (todos os lotes).
Primobolan/Metenolona Oral (todos os lotes).
Primobolan/Metenolona Enantato 10ml/100mg (todos os lotes).
Durateston 1ml (todos os lotes).
Trembolona Acetato 75 mg (todos os lotes).
Testenat Enantato 4ml 250mg (todos os lotes).
Oxitolan/Hemogenin Oral 50mg/20 comp. (todos os lotes).
Metandrostenolona/Dianabol 10mg (todos os lotes).
Drostenoland Masteron (todos os lotes).
Androlic/Mesterolona 25mg (todos os lotes).

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STF deve fixar prazo para Congresso legislar sobre impeachment

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a fixar um prazo para que o Congresso Nacional adapte a Lei do Impeachment, que é de 1950, à Constituição Federal de 1988. Enquanto esse tempo – ainda a definir – estiver correndo, a liminar do ministro Gilmar Mendes deve permanecer válida.

O julgamento terá início em plenário virtual na sexta-feira (12). Conforme mostrou a CNN, o decano deve ter o apoio da maioria dos colegas na decisão que mudou as regras para impeachment de ministros da Corte. Há expectativa de alguns pontos de divergência, mas não a ponto de derrubar a liminar.

Segundo interlocutores do tribunal, abrir prazo para o Congresso é uma maneira de tentar baixar a temperatura da crise, ao mesmo tempo, em que sujeita qualquer alteração legislativa ao crivo da Corte. As mudanças já estão sendo discutidas no Senado. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), deve apresentar seu parecer nesta segunda-feira (8).

Rocha disse à CNN que ligou para o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, pedindo para que o processo fosse retirado da pauta do plenário ou que o julgamento fosse interrompido por pedido de vista. Entretanto, nos bastidores da Corte, esses são cenários considerados improváveis.

Para ministros do STF, a nova legislação não pode desconsiderar um contexto político em que o impeachment de magistrados foi “banalizado” e tem sido usado como instrumento de intimidação da Corte. A avaliação é de que isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito, previsto no primeiro artigo da Constituição.

Na liminar, Gilmar estabeleceu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do Supremo. Antes, qualquer cidadão poderia fazê-lo. Outra mudança é em relação ao quórum necessário no Senado para admitir ou aceitar o processo. Antes, era maioria simples. Agora, dois terços.

Um terceiro aspecto trazido pelo decano na liminar é a proibição de que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros possa ser usado como argumento para denunciá-los por crime de responsabilidade. Esse é o ponto de mais consenso entre os magistrados.

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