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Acre

PERDEU 1ª DAMA – Juiz não reconhece ação movida pela 1ª dama do Acre contra jornalista

Em sentença, Juiz diz que 1ª Dama do Acre se beneficia do cargo para se promover profissionalmente é melindrosa e deveria se portar como tal

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Marlúcia Cândido, moveu ação contra jornalista do Acre – Foto: Divulgação

O juiz da Comarca de Rio Branco, Giordano Dourado, proferiu sentença desfavorável a primeira dama do Acre, Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, esposa do governador Tião Viana (PT). Ela preiteava uma indenização por dano moral contra a jornalista Gina Menezes, sócia-fundadora do portal Folha do Acre.

Márlúcia se dizia ofendida em seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, por conta de reportagens veiculadas pela jornalista. Na decisão, o magistrado, levou em consideração os princípios constitucionais da ampla Liberdade de Expressão.

Jornalista Gina Menezes

“É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.” Pontuou o juiz.

A primeira-dama alegava que os textos da profissional da imprensa, em leitura sistemática, induziam acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada.

Contrário os apelos de Márlúcia, o juiz entendeu ainda que “mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante ( PRIMEIRA DAMA) acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita)”, pontuou o juiz.

Juiz Giordano Dourado – Foto: divulgação

Confira a sentença em sua íntegra:

Relação: 0140/2018 Teor do ato: SENTENÇA: Marlúcia Cândida de Oliveira Neves, qualificada nos autos, ajuizou ação em face de Genoveva Menezes Lopes, também qualificada, objetivando indenização por danos morais em virtude de publicações que reputa ofensivas aos seus direitos da personalidade, sobretudo à honra e à imagem, veiculadas pela demandada em sítios eletrônicos na rede mundial de computadores. Segundo a demandante, em síntese, nas publicações a reclamada procura mostrá-la perante a sociedade como pessoa inidônea, acostumada a confundir o público com o privado e insensível à difícil situação financeira do Estado do Acre por ter, em período de crise, adquirido veículo importado de vultoso valor. Decido.O litígio em exame apresenta contexto de colisão entre direitos fundamentais. De um lado, a demandante vindica a tutela jurisdicional para proteger direitos da personalidade, os quais, consoante a tese sustentada na inicial, foram ilegitimamente maculados por manifestações expressivas lançadas pela reclamada no domínio do ciberespaço. De outro lado, a demandada invoca em seu favor as posições jusfundamentais do direito à liberdade de expressão/imprensa. Delimitada a arena dos direitos em colisão, parto do pressuposto de que a liberdade de expressão figura inicialmente em posição preferencial nos embates com outros direitos de igual envergadura constitucional. Isto porque a liberdade de expressão é posição jusfundamental de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas, assumindo posição preferencial não por ostentar superioridade hierárquica normativa em relação aos outros interesses salvaguardados pela Constituição, mas, sim, por constituir verdadeiro pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade, bem como para o exercício pleno de todas as liberdades constitucionais. Observo, portanto, que a liberdade de expressão somente poderá ser afetada para a tutela de outros direitos fundamentais em situações excepcionais e mediante argumentação consistente que demonstre a prevalência de posição constitucionalmente relevante colidente com aquele direito de manifestação do pensamento. Com esse necessário lastro teórico, impõe-se verificar se aos conteúdos expressivos produzidos pela demandada Genoveva Menezes Lopes estão agregados efeitos perniciosos e desproporcionais contra os direitos da personalidade da autora. Tais manifestações expressivas estão demonstradas nos autos nas pp. 22/32 e foram veiculadas pela reclamada no exercício da atividade de imprensa. Ao observar esses elementos, verifico que as publicações traduzem críticas e fazem referência ao estilo de vida da reclamante, a qual, conforme noticiado na inicial, tem notoriedade na sociedade acreana por ser arquiteta e esposa do governador deste Estado. A demandante, portanto, tem uma vida pública que a expõe ao escrutínio crítico da coletividade. Conforme argumenta a demandante, os textos da reclamada, em leitura sistemática, induzem acusações gravíssimas com o objetivo de incutir nos leitores que aquela seria desonesta por assinar, como arquiteta, diversos projetos de obras deste Estado, sugerindo um possível favorecimento ou direcionamento por parte do chefe do Executivo, principalmente em face da afirmação de que estaria a reclamante a confundir a coisa pública com a privada. Também protesta a demandante contra a alusão de que estaria a aproveitar o Carnaval no Rio de Janeiro enquanto forte enchente assolava o Estado. Na audiência de instrução, a reclamada argumentou que sua coluna no jornal “Contilnet” é apenas opinativa e não tem problemas pessoais com a reclamante, mas confirmou que, por ser esta primeira-dama, chama a atenção de diversos jornalistas. Aduziu também que é comum a ironia ser utilizada em jornais, mas que jamais se utilizou de palavras de baixo calão para denegrir a imagem e honra da reclamante. O atento exame das publicações da reclamada revela que esta produziu críticas, ainda que ácidas e irônicas, avaliando a conduta e vida pública da reclamante como primeira-dama e arquiteta, compartilhando notícias sobre fatos que não foram negados em nenhum momento pela reclamante nesta lide. Não se pode olvidar que a reclamante, ao ocupar a posição pública acima destacada, está naturalmente mais exposta ao juízo crítico e à sindicabilidade comunitários do que as demais pessoas que não ocupam posições importantes no sistema social, razão pela qual está sujeita a avaliações e censuras compreensivelmente mais rígidas que o normal, compreendidas prima facie no âmbito de proteção da liberdade de expressão. Além do mais, não pode a primeira-dama se vergar a melindres por causa das críticas de jornalistas, até porque quem assume posição tão importante no Estado deve demonstrar equilíbrio e serenidade para tratar com o público, suas insatisfações ou percepções pessoais acerca dos fatos. Nessa perspectiva, as matérias divulgadas pela reclamada Genoveva Menezes denotam que esta foi contundente e irônica, porém em um contexto de crítica e desabafo em relação ao estilo de vida levado pela reclamante, não havendo qualquer indício de ofensa à honra desta, estando albergadas as manifestações da demandada no âmbito de proteção do direito fundamental à liberdade de expressão. A demandada, agindo como jornalista com direito à opinião nas empresas onde elabora seus escritos, encontrava-se na ampla dimensão da liberdade de imprensa, requisito tão essencial ao avanço das modernas democracias constitucionais. É preciso entender que a imprensa, por sua natural vocação dialética, incomoda, questiona, provoca e desafia os agentes públicos ou com notoriedade pública, mas o faz em consonância com a dinâmica que se espera da comunicação social em uma comunidade democrática e plural.Quando a demandada diz na sua publicação que a reclamante confundiria o bem público com o privado (e esse foi um ponto muito destacado pela reclamante), ao assinar projetos de obras para o governo do Estado do Acre, ainda que sem onerosidade para o erário, não se divisa nessa observação, conforme a construção léxica que consta dos autos (p. 25), nítida postura de imputação da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa; percebe-se, por outro lado, que a reclamada externou seu desconforto, como cidadã e jornalista, com o fato de a demandante figurar à frente de projetos arquitetônicos de obras públicas enquanto seu cônjuge ocupa o cargo de governador do Acre. Registre-se, no ponto, que mesmo sem receber recursos pelos projetos colocados à disposição do poder público (aeroporto, museu, para citar exemplos referidos nos autos), a demandante acaba por divulgar e apresentar o seu trabalho como arquiteta para a sociedade, o mercado de consumo e possíveis interessados em contratá-la, ou seja, constrói bom portfólio para valorizar sua trajetória profissional, o que não deixa de ser uma vantagem (e aqui não se questiona se seria lícita ou ilícita). A partir dessa constatação, a demandada tem alguma base fática para, de forma justa ou injusta, tecer sua crítica ou dúvida sobre eventual postura da parte reclamante de confusão do bem público com o privado. Portanto, não encontro nas publicações da demandada o alegado potencial danoso para influenciar ou manipular a opinião pública contra a reclamante. Acreditar nisto, no caso concreto em julgamento e à luz dos textos analisados, implicaria subestimar o senso crítico e o discernimento dos leitores, como se estes fossem indivíduos desprovidos de capacidade mental analítica frente à realidade das coisas.É pertinente recordar a concepção da relevância da liberdade de expressão no ambiente de um mercado livre das ideias (marketplace of ideas), de acordo com voto proferido pelo Justice Oliver Wendell Holmes no julgamento do emblemático caso Abrams v. United States (1919) pela Suprema Corte Americana, segundo a qual a profusão do pensamento provoca opiniões, ideias e produções intelectuais dos indivíduos, que, em ambiente de igualdade, livres da ação intervencionista do Estado, possuem a faculdade de defender e apresentar seus pontos de vista para a livre apreciação e deliberação da comunidade. Diante de todo o exposto, em juízo de ponderação, concluo que o acolhimento da pretensão condenatória da reclamante atingiria com intensidade forte a liberdade de expressão/imprensa da demandada, sacrificando em demasia esses valores fundantes do Estado Democrático de Direito em comparação à afetação de direitos da personalidade da demandante, os quais, como demonstrado, não foram vulnerados do modo alegado na inicial.Ante as razões expendidas, rejeito o pedido formulado pela reclamante Marlúcia Cândida de Oliveira Neves em desfavor da reclamada Genoveva Menezes Lopes.Resolvo, por conseguinte, o mérito do litígio nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, consoante o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.P.R.I. Advogados(s): Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB )

Salomão Matos- Para O Alto Acre

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TJAC realiza atividade em alusão ao Dia Nacional dos Povos Indígenas

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Ação teve a finalidade de  reconhecer e valorizar a importância das culturas indígenas na sociedade

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População cobra mais investimentos na segurança, durante audiência pública realizada pela ALEAC no Juruá

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A audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Acre, nesta sexta feira,19, em Cruzeiro do Sul, para debater a segurança nas cinco cidades da regional do Juruá, Mâncio Lima , Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, teve grande participação de autoridades e representantes da sociedade civil organizada.
O evento aconteceu na Associação Comercial e foi presidido pelo deputado Pedro Longo (PDT), vice-presidente da ALEAC e proponente do encontro.
O presidente da ALEAC, Luiz Gonzaga e o primeiro secretário Nicolau Júnior, informaram na abertura dos debates, que a audiência foi transferida de Rio Branco para Cruzeiro do Sul, para oportunizar um amplo debate sobre um dos temas que mais afeta quem mora na regional.

Antes do início dos trabalhos, o governo do estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, assinou com a prefeitura, um termo de cooperação técnico-financeira, para a realização de um curso profissionalizante de atendente de serviços emergenciais para a formação de 110 jovens que irão atuar no atendimento telefônico de ocorrências policiais.
Depois das falas das autoridades, a palavra foi aberta aos convidados. Um dos discursos mais contundentes foi do comerciante Jesus da Rocha. Ele denunciou a falta de policiamento ostensivo nos comércios e narrou um fato que lhe casou um grande prejuízo financeiro.

“Meses atrás, arrombaram meu depósito e levaram R$ 50 mil de mercadorias. Meu comércio fica na frente do Quartel da Polícia Militar, na frente mesmo. Apenas uma rua separa os dois prédios. Até hoje estou esperando a visita de um policial militar ou civil para darem uma resposta. Até 10 anos atrás, se um ladrão roubasse uma galinha, era logo preso e todo mundo sabia quem foi. Hoje roubam nosso patrimônio e ninguém faz nada”, desabafou.

Na mesma linha de raciocínio o delegado da Polícia Federal, Edmilson Cavalcante, pontuou outro grave problema: a cobrança de taxas imposta aos comerciantes por organizações criminosas. O policial disse que no Juruá as pessoas sabem o nome, conhecem quem vai receber a taxa, e o poder público não faz nada para combater.

Em resposta ao problema pontuado pelo delgado da PF, o diretor geral de Polícia Civil, Henrique Maciel, sugeriu a criação de um serviço de denúncia anônima para esses casos e falou que a problemática não é exclusivo do Juruá, acontece no Acre e em todos os estados brasileiros, asseverou.
Estiveram na audiência a governadora em exercício, Mailza Assis, os deputados Clodoaldo Rodrigues, Maria Antônia e Edvaldo Magalhães, a defensora pública geral Simone Santiago, o comandante geral da PLAC, coronel Luciano Dias, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, o delegado da Polícia Federal Edmilson Cavalcante, o juiz de direito Marcos Rafael, o presidente em exercício da Associação Comercial do Juruá, Assen Cameli, vereadores, presidentes de sindicatos, associações e outros convidados.

SEJUSP anuncia retorno do 190 e aeronave fixa no Juruá

O secretário de Segurança Pública, José Américo Gaya, anunciou, para Cruzeiro do Sul, o retorno do serviço de atendimento de ocorrências da Policia Militar, o 190, que hoje funciona em Rio Branco. Todas as ocorrências geradas na região, são direcionadas para a capital. Segundo Gaya, no prazo máximo de 30 dias, o serviço já estará funcionando na cidade. Cruzeiro do Sul também vai receber uma base aérea do CIOPAER, que vai fixar uma aeronave para atender ocorrências emergenciais.

Deputado Clodoaldo cobra instalação de câmeras na zona rural

Policial civil de carreira e morador da zona rural de Cruzeiro do Sul, o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) cobrou a instalação de câmeras de monitoramento nas comunidades rurais do entorno de Cruzeiro do Sul. O parlamentar disse que o ideal seria a presença constante do policiamento ostensivo, mas disse entender a dificuldade da Polícia Militar em disponibilizar o patrulhamento por conta do reduzido efetivo.
“Eu sou morador da zona rural, as câmeras são importantes para inibir a ação dos criminosos. Nós precisamos da presença das Forças de Segurança nessas comunidades. A população é importante para ajudar a polícia denunciando os delitos. Mas enquanto essas câmeras não chegam, a presença da polícia vai ajudar muito. Precisamos resgatar a credibilidade da polícia junto a população. Parabéns a ALEAC pela iniciativa e vamos juntos combater a criminalidade”, disse.

O QUE ELES DISSERAM

Maria Antônia – deputada estadual

“Realmente é um prazer participar de uma audiência pública dessas. É lamentável viver na situação que vivemos. Quem está aqui nessa plateia eu creio que já passou por motivos de violência, ou alguém da família. Eu nasci em Brasíleia, mas, aos 22 anos vim para essa terra que me acolheu. Tempos atrás minha vizinha foi amarrada por bandidos dentro de casa e levaram a caminhonete dela para Cobija. Levaram junto com eles minha sobrinha. Hoje agradeço a Deus porque nada aconteceu com ela. Isso foi muito traumático para nossa família, isso nunca sai da cabeça da gente. Então como eu falei é lamentável a situação em que está a criminalidade em nosso estado”.

Luiz Gonzaga – presidente da ALEAC

“É um momento que a gente busca soluções para o setor aqui em Cruzeiro do Sul. É uma alegria porque já estamos vendo algumas demandas sendo atendidas. Eu vejo as Forças de Segurança aqui presentes, isso é sinal do compromisso do governo para solucionar os problemas da segurança pública aqui e nos demais municípios. O governo cumpre sua parte e a ALEAC cumpre abrir o canal de voz da sociedade por meio dessa audiência. O que queremos é o melhor para nossa sociedade”

Nicolau Júnior – primeiro secretário da ALEAC

“Queremos trazer resultados aqui pro Juruá. Essa notícia da volta do 190 é muito importante. Temos que estar unidos para enfrentar o problema. A Aleac é um braço da população e tudo que estiver ao nosso alcance, vamos realizar. O governo chamou mais de oitocentos agentes de segurança o que fortaleceu as forças. O que a população quer ver é a polícia nas ruas. Vamos continuar com muita responsabilidade fazendo nosso trabalho, de ouvidos bem abertos para os clamores da população”.

Marcos Rafael- Juíz títular da 1ª Vara Criminal de CZS

“É importante que o Poder Judiciário esteja aqui para ouvir a população, porque não existe judiciário separado da sociedade. Fico feliz em ver que está sendo feito um trabalho com as pessoas em situação de rua. Agradeço o convite e me coloco à disposição. E dizer que estamos de portas abertas para aquilo que o judiciário puder colaborar”.

Mailza Assis – governadora em exercício

“Não será numa audiência pública que vamos resolver tudo. Mas todos estamos trabalhando, e trabalhando muito. Não vamos nos calar, deixar passar um momento de cobrar. A população pode colaborar de forma anônima. Cabe ao governo do estado garantir a estrutura do que foi cobrada aqui. Conseguimos equipar as Forças de Segurança e isso precisa ser devolvido à população”.

Edvaldo Magalhães – deputado estadual

“Eu sou defensor do fortalecimento da Segurança Pública. Hoje assinaram um convênio para treinar pessoas para o 190. Quanto tempo faz que esse serviço saiu daqui? A pessoa quando liga pra lá e diz onde mora, ela quer ouvir uma pessoa que conheça a realidade daqui. O estado precisa avançar para vencer essa guerra contra o crime organizado”.

Texto: Jairo Barbosa

Fotos: Ismael Medeiros

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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MPAC participa de reunião da Rede de Ouvidorias do Ministério Público

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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovisaro do Nascimento, participou nesta quinta-feira, 18, da primeira reunião ordinária de 2024 da Rede de Ouvidorias do Ministério Público.

A reunião, realizada no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi o primeiro encontro da rede na gestão da atual ouvidora nacional, conselheira Ivana Cei, e contou com a participação presencial e remota dos ouvidores-gerais dos MPs, dos procuradores-gerais de Justiça e dos conselheiros do CNMP. Representando a Ouvidoria-Geral do MPAC, esteve presente o ouvidor-geral substituto, promotor de Justiça Romeu Cordeiro.

Na ocasião, foram tratados assuntos estratégicos para a atuação da Rede de Ouvidorias neste ano, entre os quais a apresentação e discussão do Plano de Gestão para 2024; da estratégia de atuação das Ouvidorias nas Eleições de 2024, a partir da experiência das Eleições de 2022; e das proposições do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP).

A ouvidora nacional e conselheira do CNMP apresentou a proposta de atuação da Ouvidoria Nacional, correspondente ao período de março de 2024 a abril de 2025, com o objetivo de debater as ações apresentadas e ouvir contribuições dos participantes, respeitando suas experiências e o diálogo com o sistema de ouvidorias do MP.

Ivana Cei também anunciou, na reunião, a apresentação do plano de trabalho do Sebrae relativo ao protocolo de intenções que foi assinado no ano passado com o CNMP, para promover ações de prevenção e combate à violência contra a mulher. O plano foi apresentado pela diretora nacional de Finanças do Sebrae, Margarete de Castro Coelho.

Além do procurador-geral de Justiça e do ouvidor-geral substituto, pelo MPAC também esteve presente o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo de Souza.

Com informações do CNMP
Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

Fonte: Ministério Publico – AC

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