fbpx
Conecte-se conosco

Extra

Para Gladson, exoneração de comissionados iguala direitos entre a base política

Publicado

em

À priori, o conhecimento da exoneração de mais de 300 cargos comissionados do governo do Estado, publicada numa edição especial do Diário Oficial nesta quinta-feira, 19, pode soar perfeitamente como uma medida de retaliação aos vetos sofridos por Gladson Cameli na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) esta semana.

Entretanto, o governador assegura que tal medida de exoneração nada tem a ver com o “massacre” cometido pelos deputados na Aleac. O chefe do Executivo diz que trata-se apenas de um ajuste. “Devido estarmos com o limite fiscal ultrapassado. Com a renegociação da dívida, tenho que estar “em dia” e fazer uma readequação om todos esses cargos comissionados”.

Dessa forma, Gladson também salienta que é possível identificar quem está e quem não está trabalhando. “E ter um equilíbrio da base, porque a maior reclamação dos parlamentares é que tem uns [deputados] que tem 10 [cargos] e outros não têm nada”, afirma.

A ação também é uma maneira de democratizar o governo, segundo Cameli. “Todos são iguais, essa foi a forma que nós adotamos para ter o equilíbrio fiscal e o equilíbrio político serem todos iguais”, diz o governador, esclarecendo que as 340 exonerações não fazem parte de retaliação: “eu sempre respeitei os poderes”.

Reunião com deputados

Para a próxima terça-feira, dia 24, Gladson Cameli irá convocar uma reunião com os deputados estaduais para debater outras situações pertinentes à situação econômica do Acre.

Clique aqui para abrir o arquivo

Comentários

Continue lendo

Extra

Justiça Eleitoral aprova candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia

Publicado

em

O Juiz Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, Clovis de Souza Lodi, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Carlos Armando de Souza Alves para o cargo de prefeito de Brasiléia/AC, nas eleições de 2024. Carlos Armando, que concorre pela coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “A Voz da Mudança” (MDB/PODE/FE Brasil) e pela candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti, que alegaram inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90.

A acusação argumentava que Carlos Armando não havia se desincompatibilizado de suas funções como vice-prefeito nos seis meses anteriores à eleição, além de apontar condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas à sua atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Brasiléia. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a multa aplicada pelo TCE/AC não configurava ato doloso de improbidade administrativa, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990. Além disso, a substituição temporária da prefeita no período citado não impôs a exigência de desincompatibilização.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC. A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.

Com a sentença proferida, a candidatura de Carlos Armando de Souza Alves foi deferida, permitindo sua participação no pleito de 2024. Ele concorrerá sob o nome Carlinhos do Pelado, pelo número 11, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo”.

A decisão foi publicada e registrada no Cartório Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, com a devida assinatura digital do juiz responsável.

Comentários

Continue lendo

Extra

Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia

Publicado

em

Leila Galvão (MDB) – Foto: Jonys David

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.

As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.

Argumentos da defesa

A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.

Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.

Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TRE

Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.

A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.

Comentários

Continue lendo

Extra

Semana Evangélica de Epitaciolândia confirma presenças de Pr. Marcos Feliciano e Julliany Souza em evento no final de setembro

Publicado

em

A cidade de Epitaciolândia já se prepara para a III Semana Evangélica, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de setembro no Parque Municipal de Eventos, no antigo Aeroporto. Organizado pela Prefeitura e a Associação dos Ministros e Pastores Evangélicos de Epitaciolândia (AMPEB), o evento promete atrair grande público, como nas edições anteriores.

Entre as atrações confirmadas, o pastor Marcos Feliciano estará presente na abertura do evento, na quinta-feira, 26 de setembro. Na sexta-feira (27), o festival de música gospel chegará à sua final com apresentação do Pastor Celso Costa e Banda. Encerrando a programação, no sábado (28), a cantora gospel Julliany Souza fará uma apresentação especial.

Os organizadores estão otimistas com o sucesso do evento, que já conta com vídeos das atrações nacionais confirmando presença e convidando o público para participar dessa grande celebração gospel.

Comentários

Continue lendo