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Pacificação Nacional – A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros de 8 de janeiro 

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Fotos: Andreia Tarelow

Tenho esperança de que possamos começar a pacificação nacional através do Supremo Tribunal Federal, fazendo uma revisão das condenações dos envolvidos nas badernas do dia 8 de janeiro.

Digo isso por conta da decisão política que absolveu o presidente Lula, em razão da mudança de foro de competência. Afinal, ao recomeçar todo o processo em outra instância, a prescrição atingiu todos os processos vinculados àquela condenação.
Ora, foro incompetente é matéria processual. No início do curso de Direito, nas disciplinas de processo civil e processo penal, aprendemos que a primeira coisa a se verificar, ao ingressarmos com uma ação, é se o juiz é competente ou não para julgar aquele caso.

O que vale dizer que um aluno de segundo ano de faculdade de Direito, de qualquer uma das mais de 1.700 que existem no Brasil, que não soubesse avaliar se um juiz tem competência para examinar o caso, seria reprovado imediatamente. Mas o que ocorreu? Teoricamente, tivemos um juiz, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e onze ministros do Supremo Tribunal Federal que entenderam que o juiz Sergio Moro tinha competência de foro para julgar aquele processo. Só algum tempo depois, estranhamente, se descobriu que havia uma incompetência territorial para aquele julgamento.

Será que profissionais tão habilitados para serem Ministros, poderiam cometer um erro tão elementar? Não! Todos eles são grandes juristas; eu os conheço e tenho livros escritos com a maior parte deles.

Seria desídia não ter examinado um processo dessa relevância com o devido cuidado? Também não! Todos eles têm legiões de assessores.

Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.

Assim, o presidente Lula foi resgatado por uma decisão eminentemente política, porque eu não posso, até em homenagem à cultura e à inteligência de todos eles, acreditar que cometeriam um erro tão elementar, e nenhum deles tenha se apercebido tempestivamente da incompetência do juiz Sergio Moro para o referido processo.

Por tudo isso, gostaria de sugerir agora outra tentativa de pacificação nacional, ou seja, a revisão de todos os processos referentes a 8 de janeiro.

Em recente entrevista, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim disse claramente que os fatos ocorridos em 8 de janeiro não configuram um golpe de Estado. – Quando é que gente desarmada pode dar um golpe de Estado? -, indagou Jobim. Nenhuma delas, sem passagem pela polícia, poderia atentar contra o Estado Democrático. Por que condená-las a 17 anos de prisão?

O que fizeram contra os baderneiros do PT e do MST, que destruíram as dependências do Congresso Nacional na época do presidente Michel Temer? Este imediatamente considerou que não valeria a pena tomar nenhuma atitude mais drástica.

Em uma palestra que proferiu na Academia Paulista de Letras Jurídicas, ele disse ter se inspirado no ex-presidente Juscelino Kubitschek, que anistiou os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga e os perdoou.

Tenho a impressão de que seria um gesto de monumental grandeza do Supremo, da mesma forma que fez a revisão por causa daquele que seria um erro fulcral imperdoável, fundamental, elementar, que não poderia ser praticado por qualquer aluno de qualquer faculdade de Direito, de não saber se um juiz seria ou não competente.

Essa mesma decisão, que foi, portanto, de natureza política, poderia iniciar uma pacificação, se o Supremo revisasse os processos dos baderneiros de 8 de janeiro, já que, como disse o ministro Nelson Jobim, que foi presidente do Supremo, deputado federal e Constituinte, jamais poderiam ter dado um golpe de Estado, porque não tinham armas.

Talvez pudéssemos começar por aí um grande processo de pacificação para tentar reduzir essa radicalização que não faz bem à nação e passássemos a discutir ideias, e não atacar pessoas.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito d a Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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Polícia Federal já prendeu 19 candidatos das eleições municipais que tinham mandados em aberto

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Prisões, de acordo com a PF, foram feitas em diversos estados do país e atingem candidatos de vários partidos. Nesta quarta, g1 revelou que 61 candidatos Brasil afora tinham mandados de prisão em aberto.

No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. Foto: assessoria

A Polícia Federal, de terça-feira (17) até esta quinta (19), prendeu 19 candidatos nas eleições municipais que tinham mandados de prisão em aberto.

As prisões, de acordo com a PF, foram feitas em diversos estados do país e atingem candidatos de vários partidos.

Os crimes pelos quais eles tinham mandado de prisão em aberto são:

  • dívida por pensão alimentícia
  • tráfico de drogas
  • corrupção ativa
  • porte ilegal de arma de fogo
  • promoção de imigração ilegal, inclusive de criança e adolescente
  • estupro de menor

Nesta quarta havia 61 candidatos nas eleições municipais com mandados de prisão em aberto.

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados.

“Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância”, diz Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Eles não são impedidos de concorrer, porque ela [a condenação por não pagamento de pensão] não entra no rol de restrições da Ficha Limpa.”

A reportagem tentou contato com todos os candidatos e os respectivos partidos.

Uma outra reportagem publicada no sábado (14), mostrou que havia 3 candidatos alvos de mandados de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Dois foram presos e um é considerado foragido.

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Na contramão do país, Rio Branco reduz consumo abusivo de álcool, mostra estudo

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Prevalência do consumo abusivo teve 26ª menor porcentagem entre as capitais em 2023. Estudo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool também revela que o Acre ficou entre menores taxas de internações e óbitos atribuíveis ao álcool

Acre teve taxa de 16,8 internações atribuíveis ao consumo de álcool a cada 100 mil habitantes em 2023. Foto: Eduardo Gomes/Detran-AC

A capital do Acre, Rio Branco, seguiu caminho contrário do país e reduziu o consumo abusivo de álcool entre 2010 e 2023. Isto é o que mostra um estudo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), baseada em pesquisa Vigitel/Ministério da Saúde feita em 2023.

A prevalência deste consumo chegou a 15,1% da população adulta da capital acreana no ano passado, 26ª menor porcentagem entre as capitais do país no ano passado. Em 2010, o número ficou em 15,9%.

Esta porcentagem ficou abaixo da média do país, que ficou em 20,8%, um aumento em relação a 2010, quando o número ficou em 18%.

Outro recorte demonstrado pela pesquisa mostrou que 6,9% da população adulta admite ter dirigido após consumir álcool nos 30 dias anteriores ao levantamento. O número permaneceu o mesmo de 2010, e acima da taxa nacional, que foi de 5,9%.

Acre teve taxa de 16,8 internações atribuíveis ao consumo de álcool a cada 100 mil habitantes em 2023. Foto: Reprodução

Números estaduais

A pesquisa também traz índices estaduais em relação ao consumo abusivo de álcool entre a população adulta. Neste sentido, o Acre teve taxa de 16,8 internações atribuíveis ao consumo de álcool a cada 100 mil habitantes em 2023. O índice foi o 17º do país, abaixo da taxa nacional, que foi de 27 internações a cada 100 mil habitantes. No entanto, o Acre teve o maior número da região Norte.

Já o percentual de mortes atribuíveis ao álcool em 2023 ficou em 6%, o que deixou o estado em 9º lugar junto com outros cinco estados.

As que são parcialmente atribuíveis ao álcool (PAA) ocorrem quando essa substância é um fator de risco importante, mas não exclusivo, como é o caso da cirrose hepática ou da doença cardíaca hipertensiva. Já as que são totalmente atribuíveis ao álcool (TAA), não existiriam se não houvesse o consumo, como a dependência de álcool e a síndrome alcoólica fetal (SAF).

Ainda em relação às mortes, considerando cada 100 mil habitantes, o Acre ficou na 26ª colocação, com 21,4, abaixo do índice do país, que foi de 32,8.

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Polícia Civil do Acre realiza operação que cumpre 18 mandados e prende suspeitos por tráfico de drogas e corrupção de menores

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A integração com outras forças policiais, como a Delegacia de Palhoça, foi essencial para o sucesso da operação. Estamos empenhados em seguir firme no combate a essas organizações”, afirmou o delegado José Adonias

Cinco prisões preventivas e quatro flagrantes marcam operação conjunta entre as polícias civis do Acre e Santa Catarina. Foto: assessoria/ PCAC.

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em conjunto com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE), deflagrou nesta quinta-feira, 19, uma grande operação policial em Rio Branco, que culminou no cumprimento de 18 mandados judiciais. A ação resultou em cinco prisões preventivas, 13 mandados de busca e apreensão, além de quatro prisões em flagrante.

A operação foi desencadeada simultaneamente no estado de Santa Catarina, na cidade de Palhoça, onde a Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Palhoça prestou apoio na execução dos mandados judiciais, em que culminou na prisão de um jovem de 21 anos a qual teria envolvimento com Crime Organizado no Estado do Acre.

Os crimes investigados incluem organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção de menores, reforçando o esforço conjunto das polícias civis para combater a criminalidade interestadual.

Delegado José Adonias destaca operação que desmantela rede criminosa atuante em dois estados. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado da DRACO, José Adonias, destacou a importância dessa ação no combate às atividades criminosas que atuam de forma coordenada em diferentes estados. “Essa operação é um golpe duro contra o crime organizado. Conseguimos desarticular uma rede criminosa que não apenas atuava no tráfico de drogas, mas também utilizava menores em suas atividades ilícitas. A integração com outras forças policiais, como a Delegacia de Palhoça, foi essencial para o sucesso da operação. Estamos empenhados em seguir firme no combate a essas organizações”, afirmou.

As prisões e apreensões realizadas durante a operação reforçam o compromisso da Polícia Civil em reprimir com rigor organizações criminosas e proteger a sociedade.

Os suspeitos presos em flagrante foram conduzidos às delegacias e estão à disposição da Justiça para responder pelos crimes cometidos. A operação é parte de uma série de ações contínuas voltadas ao combate ao crime organizado no estado do Acre e em outras regiões do país.

Polícia Civil do Acre cumpre 18 mandados em operação contra o crime organizado, tráfico de drogas e corrupção de menores. Foto: assessoria/ PCAC.

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