Brasil
Operação do ICMBio apreende mais de mil cabeças de gado na Amazônia
As ações do Instituto impedem o avanço de degradações ambientais em áreas protegidas
Na reta final da Operação X, cerca de 1,3 mil cabeças de gado foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em áreas objeto de desmatamentos ilegais no interior da Reserva Biológica (Rebio) Nascentes da Serra do Cachimbo, no Pará. A operação também consolidou o embargo de mais de 26 mil hectares, onde a regeneração da vegetação desmatada, estava sendo impedida pela presença irregular do gado. Todo o rebanho apreendido foi doado à Agência de Defesa Agropecuária do Pará.
A região alvo da operação fica no centro da unidade de conservação e possui um histórico de infrações ambientais e de situação fundiária irregular. O planejamento da ação foi subsidiado pela análise de imagens de satélites e pelo emprego de ferramentas de geoprocessamento, que possibilitaram a identificação das áreas desmatadas ilegalmente para a aplicação dos embargos. Para isso, foram comparadas as variações da cobertura florestal e o uso do território desde a época da criação da Unidade de Conservação Federal.
Os responsáveis foram identificados após um esforço de sobreposição de malhas fundiárias de diversas fontes, com a verificação de parte dos posseiros e adquirentes de animais provenientes dessas e, ainda, de outras áreas embargadas. Estas ações resultaram em mais de uma centena de autos de infração, que totalizaram quase R$ 40 milhões em multas antes da realização desta última etapa de apreensão do gado.
Além da multa e do embargo, os infratores foram impedidos de registrar rebanhos criados ilegalmente e de receberem guias de transporte desses animais, o que é possível apenas em alinhamento com Adepará, órgão responsável por esse controle. Dessa forma, busca-se responsabilizar e desencorajar os infratores que tentam se beneficiar das degradações ambientais: quem realiza o desmatamento ilegal para utilizar a área como pasto para e quem transporta, recebe e comercializa o gado proveniente das áreas embargadas. Os animais encontrados nesses locais são apreendidos.
Com planejamento e fases de execução iniciados em 2020, a Operação X contou com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Pará e do Ministério Público Federal (MPF) e teve o propósito de coibir a ocupação irregular do solo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, uma vez que a criação de gado é proibida na unidade justamente por gerar impactos negativos para a biodiversidade protegida neste território.
Novo modelo
O objetivo agora é replicar a metodologia empregada para o planejamento e execução da Operação X em casos semelhantes. Com isso, outras áreas embargadas, tanto na Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, quanto em outras unidades de conservação onde a atividade é considerada ilegal, deverão ter o gado apreendido e destinado, seguindo as etapas estratégicas. A execução constante desse tipo de operação deve colaborar para a recuperação do meio ambiente.
A Operação X é apenas uma das ações que ocorrem neste momento para proteção das áreas protegidas na Amazônia, no contexto da Operação Guardiões do Bioma, uma iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça, que integra vários órgãos relacionados à proteção ambiental, dentre os quais o ICMBio.
Criada em 2005, a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (REBIO Cachimbo), com 342 mil hectares de ecossistemas de grande riqueza e importância, representa uma transição entre os biomas Cerrado e Amazônia, e abriga nascentes formadoras das bacias dos rios Xingu e Tapajós.
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Brasil
Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro
O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação
replicado por: Exame
O governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.
O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.
O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.
Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:
- Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.
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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara
Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.
Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.
Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.
Edição: Marcelo Brandão
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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado
Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior
Por: Carta Capital
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.
A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.
Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.
Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.
Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.
Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.
“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.
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