Conecte-se conosco

Brasil

Operação da Polícia Civil desarticula esquema de fraude fiscal que causou prejuízo de R$ 24 milhões ao Acre

Publicado

em

Investigados fraudavam documentos de transporte de gado para sonegar ICMS; ação apreendeu bens, documentos e bloqueou contas bancárias

O apurado também revela que os investigados realizavam a substituição de Guias de Trânsito Animal (GTA) em pleno curso da operação logística. Foto: cedida 

Rio Branco, 16/05/2024 – A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DEFAZ), deflagrou nesta quarta-feira (16) uma operação contra um esquema de fraude fiscal que pode ter causado prejuízos de R$ 24 milhões aos cofres públicos.

A ação, autorizada pelo Poder Judiciário, cumpriu mandados de busca e apreensão em residências dos investigados, sequestro de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de contas bancárias. De acordo com as informações do inquérito, os suspeitos fraudavam documentos fiscais de transporte de gado.

O apurado também revela que os investigados realizavam a substituição de Guias de Trânsito Animal (GTA) em pleno curso da operação logística, de modo a mascarar a verdadeira origem e destino dos animais, simulando transferências isentas de ICMS quando, na verdade, tratava-se de operações comerciais.

A investigação policial revelou que a prática era reiterada e se valeu, em alguns casos, de decisões judiciais liminares cuja finalidade foi indevidamente ampliada. O esquema resultou na lavratura de dezenas de autos de infração pela Secretaria de Estado da Fazenda. Além da omissão do pagamento do imposto, foram constatadas manipulações documentais e declarações falsas às autoridades fazendárias.

Como funcionava o esquema

Segundo as investigações, os suspeitos atuavam no transporte de gado e fraudavam documentos fiscais para sonegar ICMS. As principais irregularidades incluíam:

  • Substituição fraudulenta de Guias de Trânsito Animal (GTA) durante o transporte, para mascarar a origem e o destino real do gado;
  • Simulação de transferências isentas de impostos, quando na verdade eram operações comerciais tributáveis;
  • Uso indevido de liminares judiciais para ampliar ilegalmente benefícios fiscais;
  • Manipulação de documentos e declarações falsas à Secretaria da Fazenda.
Objetivos da operação

A ação policial buscou:

  • Assegurar provas do esquema fraudulento;
  • Preservar o ressarcimento aos cofres públicos;
  • Responsabilizar penalmente os envolvidos.
Coordenação institucional

A operação foi conduzida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), que reúne:

  • Polícia Civil
  • Ministério Público do Estado
  • Procuradoria-Geral do Estado
  • Secretaria da Fazenda
Próximos passos

Os investigados responderão por crimes como:

  • Sonegação fiscal;
  • Fraude em documentos públicos;
  • Lavagem de dinheiro.

A Secretaria da Fazenda já lavrou dezenas de autos de infração contra os envolvidos, e os valores sonegados devem ser recuperados por meio dos bens apreendidos.

O esquema resultou na lavratura de dezenas de autos de infração pela Secretaria de Estado da Fazenda. Foto: cedida 

A operação visa assegurar a colheita de elementos de prova, preservar o ressarcimento ao erário e reforçar a responsabilização penal pelos crimes tributários identificados no curso das investigações e reforça o compromisso do Estado no combate a crimes tributários e na proteção do erário público, garantindo que fraudes dessa magnitude sejam investigadas e punidas com rigor.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Publicado

em

Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Publicado

em

Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

Publicado

em

Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo