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ONU liga alerta sobre saúde pública ao projetar mundo com mais idosos do que crianças em 30 anos
Mudança do perfil demográfico exige políticas públicas voltadas às necessidades que pessoas mais velhas podem enfrentar

Número de idosos vai superar o de crianças com menos de 5 anos até 2050
FREEPIK
No mesmo relatório em que apresentou a marca de 8 bilhões de pessoas no planeta, a ONU (Organização das Nações Unidas) também chamou a atenção para um ponto específico: o envelhecimento da população.
O World Population Prospects 2022, levantamento anual feito pela ONU, estima que, apesar de a população mundial ter levado 12 anos para crescer de 7 bilhões para 8 bilhões de pessoas, em 2030 o globo atingirá a marca de 8,5 bilhões de habitantes. Em 2080, esse número pode chegar a 10,4 bilhões.
Durante esse período, o número de pessoas com mais de 65 anos deve ter um aumento acentuado.
“Deverá aumentar de 10%, em 2022, para 16%, em 2050. Espera-se que o número de pessoas com 65 anos ou mais em todo o mundo seja mais do que o dobro do número de crianças com menos de 5 anos, e aproximadamente o mesmo que o número de crianças com menos de 12 anos”, relata o site das Nações Unidas no Brasil.
Isso significa que a população idosa será composta de cerca de 1,5 bilhão de indivíduos no mundo.
Além desse aumento, o relatório mostra que a taxa de fecundidade caiu acentuadamente nas últimas décadas. Atualmente, dois terços da população global vivem em um local com média de fecundidade abaixo de 2,1 nascidos por mulher.
Esse é um dos motivos apontados pela professora Yeda Aparecida de Oliveira Duarte, da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo), e líder do grupo de pesquisa Saúde Pública e Envelhecimento, para o aumento da população idosa.
“O envelhecimento populacional, ou transição demográfica, ocorre como resultado da diminuição progressiva nas taxas de fecundidade e mortalidade — em especial a infantil — e aumento da expectativa de vida”, diz a professora.
Na prática, segundo a docente, isso significa que “nascem menos crianças, quem nasce não morre (mortalidade infantil diminuída) e vive mais (em comparação com as décadas anteriores)”.
“Nesse grupo, a faixa etária que mais rapidamente cresce é a das pessoas mais longevas, resultado das melhorias nas condições e assistência à saúde, bem como dos avanços técnico-científicos”, acrescenta Yeda.
A elevação da qualidade de vida, de forma geral, trouxe diversos avanços que possibilitaram o salto da expectativa de vida de 45,5 anos, estimada em 1940, para 77 anos, em 2022, segundo dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“As pessoas se cuidam mais, se alimentam mais, têm infraestrutura para poder viver. É claro, nós temos pessoas em condições precárias de sobrevivência, mas temos bem menos do que há uma centena de anos, por exemplo”, observa a professora Rosa Chubaci, do curso de gerontologia da USP.
Porém, os países devem manter vigilância nessa transição demográfica, pois ela também implica uma transição epidemiológica. Sendo assim, a morbimortalidade (condições de adoecimento e morte) muda.
“As doenças e agravos crônicos passam a ser cada vez mais prevalentes. Com isso, aumentam as demandas de saúde e sociais, exigindo um reordenamento das políticas públicas”, explica Rosa.
Essa readaptação contempla cuidados de saúde universais e de longo prazo, bem como uma melhoria na sustentabilidade de programas de previdência social.
O Brasil “é um dos países com rápido envelhecimento populacional, e nossa pirâmide populacional deve ser invertida em curto espaço de tempo”, alerta Yeda.
Portanto, na visão dela, o país deve estar atento às mudanças e cuidar especialmente das pessoas com condições crônicas com rede de suporte social limitada ou inexistente.
Para Rosa, a sociedade deve se perguntar sobre o que é necessário para atender a esse público e quais as principais carências existentes nessa faixa etária. A resposta para essas questões está nas políticas públicas.
“Quando o idoso está saudável, consegue fazer a atividade da vida diária, cuidar de si, sair, ainda está independente, mas, mesmo assim, ele precisa de políticas públicas que o mantenham dessa forma”, salienta a docente de gerontologia.
Ela cita como exemplos “centros de convivência, universidades abertas à terceira idade, cursos em comunidades, centros onde eles possam se reunir para que tenham relações sociais”.
Cuidar dos netos, apesar de ser excelente para o emocional, não deve ser considerado um item dessa lista.
O idoso deve praticar diferentes atividades que beneficiem a saúde em um geral, por exemplo, de memorização, de socialização e físicas.
O Brasil está preparado para isso?
O Brasil tem boas iniciativas, mas carece de mais investimento. O CDI (Centro Dia para o Idoso), um projeto público que atende de forma especializada pessoas idosas e com deficiência, que tenham algum grau de dependência de cuidados, encaixa-se nessa descrição.
“O Centro Dia, hoje, está surgindo como uma alternativa para as pessoas que estão em casa mas têm algum tipo de fragilidade. A família leva esse idoso de manhã para esse local e vai buscá-lo no período da tarde. Então, ele não vai ficar sozinho só vendo TV, ele vai ter companhia, ele vai ter uma boa alimentação balanceada, vai ter um cuidado”, explica Rosa.
No entanto, o país ainda conta poucas unidades. Para Rosa, “São Paulo precisaria ter uns 5.000 Centros Dia para poder atender a toda a população. Existem vários particulares, mas não são todos que conseguem pagar.”
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, o município conta com 25 CDIs. O Plano de Metas do projeto tem a intenção de implantar mais 16 unidades até 2024.
O PAI (Programa de Acompanhamento de Idosos) também é um projeto brasileiro voltado ao cuidado domiciliar de pessoas com mais de 60 anos em situação de fragilidade clínica, vulnerabilidade social, com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social.
Porém, na capital paulista, por exemplo, existem apenas três unidades. “Não podemos ficar só nos modelos, a gente tem que multiplicar o que está dando certo”, diz Rosa.
Até mesmo as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), conhecidas como casas de repouso ou asilos, que sofrem um forte estigma no Brasil, são uma forma de permitir que idosos tenham uma vida mais saudável.
“[As] ILPIs, hoje, são mais controladas, a vigilância sanitária está mais em cima, não é um depósito para idosos, mas sim a continuidade do trabalho, do cuidado da família dentro de casa”, relata a professora.
A velhice é uma fase difícil e exige atenção especial. Os cuidadores de idosos, profissão regulamentada apenas em 2019, também deveriam integrar uma política pública, para que todas as famílias necessitadas pudessem ter a presença desse profissional de forma gratuita.
A ideia central é que “temos iniciativas muito boas, [mas] falta incrementar essas iniciativas e multiplicá-las”, resume Rosa. E tudo isso deve ser bem planejado desde agora, para que não sobrecarregue outros serviços.
“De um lado, eu posso inchar os diferentes serviços, e do outro, porque esses serviços estão inchados, as pessoas podem não ser adequadamente atendidas nas suas necessidades. Aí eu estou comprometendo a qualidade de vida delas”, finaliza Yeda.
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Tribunal de Goiás mantém diferenciação de vagas por gênero em concurso da Polícia Penal no estado
TJ-GO rejeitou ação que questionava reserva de vagas separadas para homens e mulheres; decisão foi baseada na Lei de Execução Penal e no perfil majoritariamente masculino da população carcerária do estado

A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina. Foto: assessoria
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a diferenciação de vagas por gênero no concurso para a Polícia Penal do estado. A ação, que questionava a reserva de vagas separadas para homens e mulheres, foi julgada improcedente. A decisão foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP) e em dados que mostram que a maior parte da população carcerária goiana é composta por homens.
A polêmica em torno da igualdade de gênero nos concursos militares e de segurança pública ganhou destaque após a ação judicial. Defensores da medida argumentam que a diferenciação é necessária para garantir a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários, considerando as especificidades do sistema prisional. Já os críticos afirmam que a prática reforça desigualdades e limita oportunidades para as mulheres.
O TJ-GO destacou que a decisão está alinhada com as normas vigentes e com a realidade do sistema carcerário goiano. A discussão, no entanto, deve continuar a gerar debates sobre a inclusão e a igualdade de gênero nos concursos públicos, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.
Base legal para a decisão
A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:
• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.
Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.
Segurança e organização do sistema penitenciário
A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.
Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.
Veja vídeo com Diretor geral da Polícia Penal de Goiás:
Veja mais:
Retificação do concurso Polícia Penal GO traz atualizações nos requisitos, lotações, regime jurídico e conteúdo das provas. Confira!
Na avaliação de títulos, a retificação detalha que, para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
A retificação também inclui que os aprovados serão lotados na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral da Polícia Penal, onde passarão pelo curso de formação e, ao final, serão lotados em uma das unidades da respectiva regional selecionada no momento da inscrição.
A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário, regido pela Lei Estadual 20.756/2020. A jornada de trabalho será de 40 horas, podendo ser em regime de escala de plantão.
A retificação identifica que o exercício do cargo exige a realização de viagens e, eventualmente, por determinação superior, a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.
O documento da retificação ainda acrescenta que poderá ocorrer a reaplicação de uma etapa, em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as fases do concurso.
Há também a mudança no conteúdo programático das disciplinas de Raciocínio Lógico, Direito Administrativo e Direito Penal.
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Concurso Polícia Penal GO tem inscrições abertas
As inscrições do concurso ficam abertas até 14 de agosto, pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Em seguida, pagar a taxa de inscrição de R$150.
No momento da inscrição, será necessário identificar a regional prisional que deseja concorrer.
As 1.600 oportunidades estão distribuídas por nove regionais prisionais, incluindo as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa.
A distribuição das vagas é a seguinte:
- 1ª/9ª Regional Prisional (Goiânia e Aparecida de Goiânia): 390 vagas
- 2ª Regional Prisional (Itaberaí): 90 vagas
- 3ª/9ª Regional Prisional (Luziânia): 280 vagas
- 4ª Regional Prisional (Caldas Novas): 140 vagas
- 5ª Regional Prisional (São Luís de Montes Belos): 100 vagas
- 6ª Regional Prisional (Rio Verde): 259 vagas
- 7ª Regional Prisional (Goianésia): 120 vagas
- 8ª/9ª Regional Prisional (Formosa): 221 vagas.
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Provas do concurso Polícia Penal GO serão em setembro
O concurso Polícia Penal GO será composto por diferentes etapas, incluindo as provas objetivas e discursivas.
A aplicação está marcada para o dia 15 de setembro, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos, no Estado de Goiás.
Nas provas objetivas, serão cobradas 80 questões entre as disciplinas de:
Conhecimentos Gerais – 30 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás – 5 questões
- Raciocínio Lógico – 5 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Noções de Informática – 5 questões
Conhecimentos Específicos – 50 questões
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direitos Humanos;
- Lei de Execução Penal;
- Lei Estadual nº 12.786/1995; e
- Legislação Penal Extravagante.
A prova discursiva, por sua vez, consistirá em uma questão relacionada à Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações).
O concurso ainda terá as etapas de: avaliação médica; avaliação de aptidão física; avaliação psicológica; avaliação da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos.
A seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Aprovados terão salários iniciais de quase R$6 mil
Além do alto número de vagas, a seleção também chama a atenção pelos salários e benefícios oferecidos.
A remuneração inicial do policial penal de Goiás será de R$5.971,41. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$14.679,35.
O servidor ainda terá direito a diversos incentivos, sendo o principal deles a possibilidade de realizar o Serviço Extraordinário (AC4).
Conforme a Portaria nº 0550/2024, os valores variam de acordo com os dias da semana e o horário em que é realizado. Veja como funciona:
Escala azul
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$26,47; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$29,80.
Escala vermelha
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de sexta-feira a domingo, no valor de R$36,41; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de sexta-feira a domingo, no valor de R$41,38.
Os valores indicados acima serão calculados de acordo com a escala extraordinária feita pelo policial, dentro do limite máximo mensal de 192 horas.
Os aprovados no concurso também terão direito ao porte de arma de fogo.
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Desenrola renegocia R$ 7,5 bilhões em dívidas de microempreendedores
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em 2024 os programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas

O Desenrola Pequenos Negócils é um dos eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito na economia. Foto: internet
Em sete meses de atuação, o Desenrola Pequenos Negócios renegociou R$ 7,5 bilhões de dívidas de 120 mil microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, divulgou nesta quarta-feira (12) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O programa oferece descontos de 20% a 95% nos débitos bancários, permitindo que os negócios de menor porte recuperem o acesso ao crédito.
As renegociações começaram em maio e o prazo de adesão acabou em 31 de dezembro
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em 2024 os programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas. Parte desse desempenho, ressalta a pasta, deve-se à versão especial do Desenrola para MEI e empresas de menor porte.
Pelas regras, o refinanciamento é concedido diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociar dívidas com empresas inadimplentes. Essa abordagem permite descontos significativos nas dívidas.
O Desenrola Pequenos Negócils é um dos eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito na economia.
Procred 360
O Acredita também inclui o Procred 360, que oferece linhas de crédito exclusivas com juros até 50% mais baixos que os de mercado aos MEI e às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. O prazo de adesão ao Procred também acabou em 31 de dezembro.
Para permitir as concessões de crédito com juros baixos, o governo destinou R$ 1,5 bilhão em garantias para os bancos. O montante veio de recursos remanescentes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do programa Desenrola, que renegociou dívidas de mais de 15 milhões de pessoas físicas em 2023 e 2024.
Os recursos do FGO cobrem eventuais calotes dos tomadores de crédito, o que reduz o risco para os bancos e permite a concessão com juros mais baixos. O método é semelhante ao aplicado na versão original do Desenrola.
Dos R$ 5 bilhões oferecidos em crédito, o Procred 360 emprestou R$ 1,4 bilhão para 47 mil empresas. A expectativa é que novos recursos sejam alocados para ampliar ainda mais a oferta de crédito.
Além do Procred 360, os pequenos negócios podem procurar os bancos para acessar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que beneficia MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. No ano passado, o governo criou uma versão especial do Pronampe destinada ao Rio Grande do Sul, que financiou a recuperação econômica de 36 mil empresas afetadas pelas enchentes que atingiram o estado em maio e junho.
As estatísticas do Pronampe em 2024 não foram divulgadas.
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Risco de extinção: Marconi Perillo recua sobre fusão do PSDB com PSD ou MDB
Tucanos ouvidos reservadamente pelo Estadão afirmam que a resistência interna pesou na decisão de Perillo, que antes considerava a fusão ou incorporação

Marconi Perillo busca evitar fusão do PSDB e desaparecimento do partido. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente do PSDB, Marconi Perillo, recuou nesta quarta-feira (12) sobre a possibilidade de o partido ser incorporado ou se fundir com outras siglas neste momento. Os tucanos vêm negociando com partidos como PSD e MDB, mas Perillo, que antes previa uma definição até março, disse ao Estadão que a legenda “aguardará um pouco” para evitar uma decisão precipitada.
As negociações com o PSD eram as mais avançadas e, como revelou o Estadão, Gilberto Kassab, presidente da sigla, rejeitava a ideia de uma fusão e trabalhava pela incorporação dos tucanos, o que levaria ao fim do PSDB. O recuo nas tratativas pegou de surpresa aliados de Kassab. O MDB não quis comentar.
“Vamos continuar dialogando, mas a prioridade é preservar a história e o legado do partido que muito contribuiu para melhorar nosso país”, declarou Perillo. O recuo do dirigente tucano foi confirmado pelo Estadão após ser publicado pelo jornal O Tempo.
O deputado federal Aécio Neves (MG) foi o principal opositor à ideia de incorporação. Ele também tinha resistência a se juntar ao PSD porque o partido tem o ministro Alexandre Silveira (PSD) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD) como lideranças em Minas Gerais, o que poderia dificultar uma eventual candidatura de Aécio ao Senado ou ao governo mineiro em 2026.
Perillo, que estuda se candidatar a governador de Goiás, não queria uma fusão com o MDB porque o atual vice-governador, Daniel Vilela (MDB), tem a mesma pretensão eleitoral e é considerado o candidato natural ao governo goiano.
Em nota divulgada à imprensa, Perillo acrescentou que o PSDB “não vai desaparecer” e sugeriu alianças com partidos do centro democrático, seja por federação ou pela adesão de outras siglas à legenda, como formas de superar a cláusula de desempenho.
“Sabemos das dificuldades impostas pela legislação. A partir da eleição de 2026, a chamada ‘cláusula de desempenho’ ficará mais rígida e precisamos encontrar soluções para superar esse obstáculo. Isso inclui a construção de chapas fortes para as eleições para o Congresso Nacional, para as assembleias estaduais e distrital, para os governos estaduais e para a Presidência da República, além de alianças fortes e robustas para lhes dar sustentação”, escreveu o tucano.
Ele continua: “Pode fazer parte também dessa estratégia a aliança com outros partidos do centro democrático, seja em formato de federação como a que temos com o Cidadania – que se encerra no primeiro semestre de 2026 e que estamos em conversas para avaliar a viabilidade de sua manutenção ou ampliação -, seja com a convergência de outras legendas ao PSDB”.
O dirigente também sinalizou que o partido terá um candidato à Presidência em 2026. “Apresentaremos ao país em 2026 uma alternativa democrática, programática, forte e popular para recolocar o Brasil no rumo do desenvolvimento econômico sustentável em busca de igualdade e justiça social”.
Tucanos ouvidos reservadamente pelo Estadão afirmam que a resistência interna pesou na decisão de Perillo, que antes considerava a fusão ou incorporação. Para um deputado federal do PSDB, não é simples para o presidente do partido assinar uma incorporação, comparando a decisão a “assinar um atestado de óbito
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