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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação

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O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.

Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.

Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.

E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?

Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.

E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?

O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.

Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.

Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]

Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.

Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).

Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.

“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.

Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.

Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.

[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.


Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.

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Prefeitura de Brasiléia realiza evento para celebrar o dia dos Povos Originários no município

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Nesta sexta-feira, 19, a Prefeitura de Brasiléia promoveu um evento especial para celebrar e homenagear os Povos Indígenas Jaminawa que residem em contexto urbano do município.

Com objetivo de reconhecer ainda mais sua cultura e suas tradições, promover a conscientização sobre a inclusão e reafirmar os direitos previstos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, o dia foi marcado por uma programação diversificada e emocionante.

O evento teve início com a presença de autoridades dos três poderes constituídos ( Executivo, Legislativo e Judiciário), convidados, incluindo a representante dos Povos Originários – Marilza Jaminawa, a Secretária de Educação – Francisca Oliveira, o Secretário de Meio Ambiente representando a Prefeita Fernanda Hassem- Professor Val, Presidente da Câmara Municipal- Marquinhos Tibúrcio, Promotor de Justiça do MPAC- Dr. Juleandro Martins, Gerente de Organismo de Política para as Mulheres ( OPM), Suly Guimarães, Coordenadora do Núcleo de Educação – Maria Cecília e o Juiz da Vara Civil de Brasileia Dr. Robson Medeiros.

Durante as atividades culturais promovidas pelos os povos originários da etnia Jaminawa que vivem em condição urbana no município e enalteceram as tradições dos Povos Indígenas. Além da realização do Programa Criança Feliz para as crianças indígenas da comunidade.

No Brasil existem aproximadamente 260 povos indígenas. O censo de 2022 mostra que são mais de um milhão e meio de pessoas. No Acre são aproximadamente 36 terras indígenas de 16 povos de etnias diferentes.

Em Brasileia temos 56 famílias no total sendo 224 pessoas indígenas da etnia Jaminawa vivendo em contexto urbano.

Os Povos Originários são exemplos de luta e resiliência, afirmou o Secretário Municipal de Meio Ambiente Prof Val.

“Quero agradecer a gestão municipal em nome da prefeita Fernanda Hassem que proporcionou esse momento como os Povos Originários. Esse evento representa reconhecimento e o respeito pelos povos indígenas,são exemplo de luta e resiliência ao longo da história”,disse.

Marilza Jaminawa representante da comunidade fala da homenagem especial recebida.

“é muito importante e especial quando a gente ver que somos vistos e valorizados, estamos sendo homenageados e que poder público estar aqui conosco para nos apoiar”.

O Promotor de Justiça Dr. Juleandro Martins,prestigiou falou da importância da homenagem.

“Quero reconhecer os avanços que foram feitos nessa comunidade, sabemos que ainda precisam ser ajustadas políticas públicas, mas o fato é que muito já avançou. Hoje é um dia muito simbólico para reconhecer a cultura, a resiliência e a força desse povo”, afirmou.

Para o Juiz vara Civil de Brasiléia Dr, Robson Medeiros,os povos originários são de fundamental importância para a história de nosso país.

“O Poder Judiciário está sempre de portas abertas por causa dos povos originários, nós estamos voltados para atender de forma mais atenciosa suas demandas. Agradecer o poder público municipal por essa importante iniciativa”, destacou.

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Vídeo; Trabalhador é alvo de criminoso enquanto realizava obras nas vias públicas de Rio Branco

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Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, um trabalhador identificado como Adevaldo Morais da Costa, de 36 anos, foi vítima de um atentado a tiros enquanto prestava serviço para a construtora GBM, em colaboração com a prefeitura de Rio Branco. O incidente ocorreu na avenida Amadeo Barbosa, próximo à quarta ponte, na região do bairro Seis de Agosto, no Segundo Distrito da capital acreana.

De acordo com relatos de testemunhas, Adevaldo estava trabalhando junto com seus colegas na recuperação da referida avenida, como parte do programa municipal “Asfalta Rio Branco”, quando um criminoso ainda não identificado se aproximou do grupo em uma motocicleta de cor azul. O indivíduo simulou problemas mecânicos na moto e, repentinamente, sacou uma arma de fogo, disparando quatro vezes na direção de Adevaldo. Um dos disparos atingiu o trabalhador no pescoço, transfixando para o braço e o tórax. Após o crime, o autor fugiu do local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros socorros a Adevaldo e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Segundo informações, seu estado de saúde é estável, mas há preocupação com a possibilidade de agravamento do quadro clínico.

A área foi isolada por policiais militares do 2° Batalhão para os procedimentos da perícia criminalística. Posteriormente, os agentes recolheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca do suspeito, porém ele não foi localizado.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil, e posteriormente será encaminhado à delegacia especializada para os desdobramentos necessários.

 

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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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