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No Amazonas, em 77% da exploração florestal de 2023 não foram encontradas evidências de legalidade

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Os dados chamam a atenção quando se considera a análise do mesmo intervalo do período imediatamente anterior (2021 – 2022)

Entre agosto de 2022 e julho de 2023, um total de 50.037 hectares (ha) de floresta foi explorado para a extração de madeira no estado do Amazonas, de acordo com o Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex). O levantamento feito pela iniciativa mostra que, no período, 77% dessa exploração florestal, o equivalente a 38,6 mil ha, ocorreu de forma não autorizada ou sem a devida identificação de legalidade. Os municípios de Lábrea, Manicoré e Boca do Acre foram os que registraram a maior exploração não autorizada para o intervalo analisado.

O Simex utilizou dados do Sistema Compartilhado de Informações Ambientais (SisCOM) para produzir a análise e chegou ao diagnóstico de que, apesar do montante da exploração florestal total (legalizada ou não) identificada no Amazonas ter sido 1% menor que o registrado no período anterior (2021 – 2022, quando a exploração mapeada alcançou 50.448 ha), o avanço da exploração ilegal é preocupante.

“Os dados deste período, 2022 – 2023, apresentam grande diferença em relação ao ano anterior, principalmente pela análise da legalidade. Em números absolutos, os dados do período atual estão bem próximos do total identificado no período anterior, porém ressaltamos que, em 2022-2023, os dados sobre as licenças e a validação dos polígonos enviados ao Ipaam, não foram respondidos até o lançamento deste relatório. Portanto, foram utilizados dados oficiais do SisCOM”, explica Heitor Pinheiro, especialista em geoprocessamento e analista do Idesam.

A partir dos dados do SisCOM, o Simex identificou que os municípios do Amazonas com mais exploração não autorizada foram: Lábrea, com 12,3 mil ha; Manicoré, com 7,2 mil ha; Boca do Acre, com 5,8 mil ha; Pauini, com 3,6 mil ha; Novo Aripuanã, com 2,076 ha e Humaitá, com 1,3 mil ha. A lista atual não traz muitas mudanças, pois, assim como no período anterior, os municípios ao sul do Amazonas se destacam na exploração madeireira do relatório.

Por outro lado, entre os municípios com mais exploração madeireira legalizada estão Silves, com 5,1 mil ha; Itapiranga, com 2,1 mil ha; Lábrea, com 1,5 mil ha; Humaitá, com 1.007; e Novo Aripuanã, com 521 ha. Os dados chamam a atenção quando se considera a análise do mesmo intervalo do período imediatamente anterior (2021 – 2022), quando 91% da exploração madeireira identificada no estado foi realizada de forma autorizada enquanto apenas 9% foram de maneira ilegal.

Pablo Pacheco, consultor do Idesam, destaca que a falta de transparência afeta o acesso ao cenário concreto de informações sobre a exploração madeireira na Amazônia. “Essa situação representa um desafio significativo, que impacta a auditoria e a fiscalização da exploração madeireira. Essa deficiência pode levar a várias consequências, incluindo a exploração insustentável das florestas, o desmatamento ilegal e a degradação ambiental, além de dificultar a implementação de políticas de manejo florestal sustentável por parte de iniciativas do terceiro setor”, afirma Pacheco.

O diretor-técnico do Idesam, André Vianna, lembra que a exploração ilegal de madeira gera problemas para além da dimensão ambiental. “A exploração ilegal, além dos danos ambientais, gera situações de risco aos trabalhadores e impacto negativo ao mercado”, disse.

Vianna enfatiza que o produto ilegal compete com a madeira licenciada, prejudicando todo o setor, tanto na redução de preço quanto em termos reputacionais, o que dificulta também o acesso a mercados com maiores valores. “A atividade madeireira licenciada é importante para o Estado e a sociedade, pois gera arrecadação de impostos, empregos e movimenta recursos relacionados a sua cadeia. Ainda, permite a manutenção da cobertura florestal e, quando realizado por populações tradicionais, gera renda e proteção dos territórios”, pontua Vianna.

Áreas protegidas

O Simex também observou que a maior parte da exploração madeireira não autorizada entre 2022 e 2023 foi detectada em Imóveis Rurais Privados com Cadastro Ambiental Rural (CAR), com 30,1 mil ha. O levantamento aponta ainda que 17%, ou 6,4 mil hectares de floresta foram explorados de maneira ilegal em Terras Indígenas (TIs); enquanto 3% (ou 1,1 mil ha) foram em Áreas Não Destinadas e 1% (ou 554 hectares) em Unidades de Conservação (UCs).

Outro ponto de atenção do levantamento diz respeito às TIs na Amazônia, que registraram os maiores índices de exploração ilegal de madeira, somando 6,4 mil ha. A TI Tenharim Marmelos foi a mais afetada, com 3,4 mil ha de floresta extraídos ilegalmente, seguida pela Kaxarari, com 2,6 mil ha, e pela Jacareúba-Katawixi, com 395 ha. A TI Jacareúba-Katawixi, localizada na área de influência da BR-319, é habitada pelos Isolados do Katawixi, e seu processo de homologação já se arrasta há 17 anos.

No que diz respeito às UCs, os Parques Nacionais (Parna) Mapinguari e dos Campos Amazônicos foram os mais impactados, com 277 hectares explorados ilegalmente em cada um. Essas áreas são de proteção integral, onde é permitida apenas a utilização indireta dos recursos naturais, com o objetivo de preservar a biodiversidade e evitar a degradação dos ecossistemas.

“Para reverter esse quadro, é necessário em âmbito federal o fortalecimento de fiscalizações em Terras Indígenas e Unidades de Conservação Federais, além do fortalecimento de ações conjuntas com o governo do estado, principalmente, ações em campo. Já em âmbito estadual, é necessário o fortalecimento do Ipaam com aportes de recursos para ampliação de quadro técnico e para melhoria estrutural visando maior celeridade para os processos de licenciamento e maior transparência de dados, assim como, é necessário maiores recursos para realização de operações em campo otimizadas pelo uso de ferramentas de sensoriamento remoto”, completa André Vianna, do Idesam.

Formado pela rede de instituições de pesquisa ambiental integrada pelo Imazon, Idesam, Imaflora e ICV, o Simex se baseia em ferramentas de análise geoespacial e inteligência geográfica, utilizando dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas (Sema-AM) e do SisCOM, do Ibama. No entanto, a falta de atualização do SisCOM e a ausência de dados do Amazonas podem ter gerado inconsistências nos resultados, que foram obtidos analisando extrações madeireiras ocorridas entre agosto de 2022 e julho de 2023.

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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares

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Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.

O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.

Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.

De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.

Novos salários

Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.

Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.

Por Metrópoles

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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM

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Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade

Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.

A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.

O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.

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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações

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O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.

A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.

Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.

Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;

  • Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.

Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.

Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.

Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.

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