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Brasil

No Acre, quarta-feira com sol e chuvas passageiras

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Nesta quarta-feira (21), o tempo instável com sol, nuvens e chuvas, vai predominar no Acre, em Rondônia, no Amazonas. É o que diz a previsão do tempo do portal O Tempo Aqui, do pesquisador David Friale.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, sol com nuvens e chuvas, em geral, passageiras e pontuais, mas que podem ser fortes em algumas áreas. Os ventos sopram, entre fracos e calmos, da direção norte e variações de noroeste e de nordeste.

Já na microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, tempo quente, com sol, nuvens e chuvas passageiras e pontuais, que podem ser fortes em algumas áreas. Os ventos sopram, entre fracos e calmos, da direção norte e variações de noroeste e de nordeste.

Temperaturas:

– Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 29 e 31ºC;

– Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 29 e 31ºC;

– Plácido de Castro e Acrelândia, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 29 e 31ºC;

– Sena Madureira e Manuel Urbano, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 29 e 31ºC;

– Tarauacá e Feijó, com mínimas oscilando entre 22 e 24ºC, e máximas, entre 30 e 32ºC;

– Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, com mínimas oscilando entre 22 e 24ºC, e máximas, entre 30 e 32ºC;

– Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, com mínimas oscilando entre 22 e 24ºC, e máximas, entre 29 e 31ºC.

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Brasil

Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro

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O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação

replicado por: Exame

governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.

O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.

O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:

  • Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.

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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara

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Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.

Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.

“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.

Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.

Edição: Marcelo Brandão

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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado

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Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior

Por: Carta Capital

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.

A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.

Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.

Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.

Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.

Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.

“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.

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