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Acre

No Acre, homem que ‘casou’ com adolescente de 13 anos é condenado a 10 anos de prisão

A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, com unanimidade, manter a condenação do réu O. L. F. J. a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “por várias vezes”, do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

/Foto: ilustrativa- reprodução

 

Decisão afastou tese de “relativização da presunção de vulnerabilidade” alegada pela defesa; crimes teriam ocorrido nos municípios de Acrelândia e Plácido de Castro

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, considerou, dentre outros aspectos legais, que não há que se falar em “relativização da presunção de vulnerabilidade” (afastamento relativo da proteção integral conferida por lei a crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade), no caso, já que o acusado tinha “plena convicção” da idade da vítima quando praticou o crime.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria “de modo voluntário e consciente” se aproximado da vítima, que contava à época com 13 anos de idade, passando a namorá-la, “tendo, logo em seguida, resolvido morar com a menor sob o mesmo teto de forma pública e contínua”.

A sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, considerou que foram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a materialidade (conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a criminalidade de um ato) quanto a autoria do delito. O decreto judicial destacou, dentre outros, os depoimentos tomados em Juízo e em sede policial, bem como o laudo realizado pela Polícia Técnica, elementos que permitiram aferir que acusado e vítima, de fato, mantiveram conjunção carnal. A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa interpôs recurso de Apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, alegando, em síntese, que não há, nos autos, provas suficientes para a condenação do réu, havendo ainda dúvida sobre a conduta descrita na denúncia ser de fato considerada crime pela legislação penal em vigor, uma vez que a relação sexual entre o acusado e a vítima teria sido consentida e que esta tinha consciência de seus atos, o que relativizaria a chamada presunção de vulnerabilidade.

“É dispensável saber se as relações foram consentidas ou não”

Ao analisar o recurso em Juízo de retratação, o desembargador relator Francisco Djalma seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, reconhecendo que, em casos dessa natureza, “não há que se falar em relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima”, sendo até mesmo “dispensável saber se a vítima possuía experiência sexual anterior, tampouco, se as relações sexuais foram consentidas, livres, espontâneas, sem violência ou grave ameaça”.

“(Isso porque) a prova judicializada demonstrou, inequivocamente, que o acusado (…) tinha pleno conhecimento de que a vítima (…) era menor de 14 anos de idade e, mesmo assim, decidiu com ela conviver maritalmente e a manter conjunção carnal, caracterizando-se, dessa forma, o crime de estupro de vulnerável”, anotou o magistrado de 2º Grau em seu voto.

Francisco Djalma também assinalou, em seu voto, que crimes de natureza sexual são cometidos, via de regra, na clandestinidade, justamente de forma a não haver testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima, nesses casos, quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios reunidos sob o crivo do contraditório judicial, assume destacada importância, possuindo “especial valor probante”.

“Diante desse cenário, não há que se falar em absolvição do apelante, quer seja por não haver provas da existência do fato, quer seja por existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou de não existir prova suficiente para condenação”, assinalou.

Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, assim, a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro por seus próprios fundamentos.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Acre

Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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