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‘Não vacino meus filhos. Mas preciso mentir para não ser processada’

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No Dia Nacional da Vacinação, pais que descumprem a legislação porque acreditam que os filhos precisam criar a própria imunidade; decisão gera polêmica entre médicos

iG São Paulo |

Ana não vacinou e nem pretende vacinar seus filhos. David e Beatriz, de quatro e oito anos, só tomaram a BCG ainda na maternidade. “Não teve jeito, infelizmente eles nasceram no hospital e aí não tem como fugir”, diz. Ela e o marido são contra a vacina por acreditarem que os filhos devem desenvolver condições suficientes para combater as doenças sozinhos e que a imunização vinda da seringa tolheria esta capacidade. Por enquanto, além de gripes e resfriados, os meninos tiveram apenas catapora e, de acordo com a mãe, são supersaudáveis.

“A vacina impossibilita que o sujeito desenvolva condições suficientes para combater o vírus. A médica dos meus filhos segue a linha antroposófica e eu acredito que isto vai lapidar o organismo deles e criar uma propriedade muito individual”, explica.

Apesar de histórias como a de Ana ainda serem exceção no País, tem aumentado o número de pais brasileiros que pensam como ela. Um crescimento que vai na esteira de uma compreensão mais alternativa da maternidade, que prega, entre outras coisas, o parto fora do hospital.

Ao não vacinar seus filhos, Ana está infringindo uma lei nacional. No Brasil, a não imunização pode fazer com que os pais respondam judicialmente por negligência. No início do mês, a Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí (SP) obteve liminar que obriga os pais de duas crianças a levar seus filhos de 5 e 9 anos aos postos de vacinação.

Ana sabe disto, tanto que pediu para o nome ser alterado nesta reportagem. “Sempre tenho que mentir. Quando matriculei meus filhos na escola, menti que eles tinham todas as vacinas. Aliás, tenho um atestado da médica das crianças, em que ela também mente. Afinal, como médica, ela pode ter seu diploma cassado.”

Para o pediatra Aroldo Prohman, do Departamento Científico de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o que Ana faz é negligência. “Ela expõe as crianças a doenças como meningite meningocócica, sarampo e coqueluche, males que podem levar a morte”, argumenta. “Imunizado, o risco de contrair essas doenças é muito menor. Não tem comparação.”

Além disso, afirma o pediatra, a criança que não toma vacina põe em risco a vida de outras crianças e adultos.  Prohman explica que a criança não vacinada pode transmitir até mesmo doenças já erradicadas ou quase erradicadas no País. “Se a criança contrai sarampo em uma viagem ao exterior e, na volta, tem contato com alguém que não esteja imunizado ou que sofra de alguma doença que o deixe mais vulnerável, como câncer ou imunodeficiência, esta criança com sarampo vai transmitir a doença.”

 AE - Criança é vacinada em posto de saúde

AE – Criança é vacinada em posto de saúde

Leia também:  Vacina também é coisa de adulto

Paulo Tavares, presidente da Associação Brasíleira de Medicina Antroposófica afirma que a indicação da associação é seguir a cartilha de vacinação do Ministério da Saúde e que médicos que descumprirem isso devem ser punidos. “A Medicina Antroposófica no Brasil é totalmente favorável à vacinação em massa instituída pelo Ministério da Saúde por ser o Brasil um País com população diversificada cultural e economicamente”, disse. “Seria uma temeridade não vacinarmos nossas crianças apenas por diletantismo filosófico do século passado”, completa.

Ele explica que uma criança de classe média ou alta poderia até viver muito bem sem a vacinação por conta de seu próprio ambiente social, praticamente asséptico. Mas ela não ficará confinada 24 horas por dia. “Se a criança rica não vacinada passa a doença para o filho da empregada, por exemplo, coitado do menino pobre, que não terá condições de se tratar adequadamente.”

Vacina dá dinheiro
Rui Nogueira é médico da família e autor do livro ‘Atenção as vacinas’. Para ele, a questão da obrigatoriedade da vacinação extrapola os aspectos preventivos. “A gente sempre acredita no que os gestores dizem. Mas hoje é um comércio tão grande em relação às vacinas que você não acredita no que fazem com crianças para conseguir lucrar. Quem não quer vender um remédio que será usado em massa?”, disse.

Ele usa como exemplo as múltiplas doses de vacinas para doenças como sarampo, rubéola, varíola e poliomielite, erradicadas há mais de uma década no País. “Vejo a carteira de vacinação de crianças que receberam 15 doses contra a pólio e não tem caso da doença no País há mais de 20 anos. Há um excesso. É preciso criar uma comissão de alto nível e sem conflito de interesses para estudar este assunto”, disse.

“Vacina é uma coisa maravilhosa. Há doenças que já foram erradicadas, como é o caso da varíola, só por causa da vacina. Mas precisamos ficar desconfiados com algumas coisas. Nesse caso, os faturamentos são gigantescos”, completou.

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ANS determina reajuste de até 6% em planos de saúde individuais

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O reajuste anunciado nesta segunda-feira é o menor dos últimos 17 anos, desde 2008, mas ficou acima da inflação acumulada em 12 meses

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (23/6) que planos de saúde individuais ou familiares terão um reajuste de até 6,06%.

Acima da inflação

Por outro lado, o aumento definido pela ANS supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Nos últimos 12 meses, o indicador ficou em 5,32%.

Para calcular o reajuste dos planos de saúde, a ANS considera a variação de custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses, além do IPCA.

Mais de 8 milhões de usuários

O reajuste se aplica apenas aos planos de saúde individuais ou familiares, que contam atualmente com 8,63 milhões de usuários. Entretanto, o aumento serve como parâmetro para a alta dos planos coletivos – empresariais ou por adesão.

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Artigo – O STF desrespeita princípios constitucionais

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(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.

A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.

Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.

Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.

É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.

Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.

E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será pago pelos contribuintes.

Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.

Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.

Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.

Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.

O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.

O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.

O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.

Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.

A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.

A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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Homem em situação de risco mobiliza forças de segurança e interdita ponte sobre o Rio Madeira

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Após mais de duas horas de negociação, equipes do Corpo de Bombeiros, PM e PRF conseguem controlar ocorrência de alto risco em Porto Velho; trânsito foi totalmente interrompido nos dois sentidos.

Screenshot

Na manhã desta segunda-feira (23), uma operação conjunta do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) mobilizou a ponte sobre o Rio Madeira, em Porto Velho (RO), para atender uma ocorrência considerada de alto risco envolvendo um homem em situação de vulnerabilidade.

A ação exigiu mais de duas horas de negociação, conduzida com técnica, paciência e preparo emocional pelas equipes especializadas. Após o trabalho intenso, os profissionais conseguiram garantir a segurança do cidadão e evitar uma possível tragédia.

Durante a operação, o tráfego na ponte foi totalmente interrompido nos dois sentidos, causando longos congestionamentos e lentidão nas vias de acesso. A movimentação intensa das forças de segurança chamou a atenção de motoristas e pedestres, que acompanharam a ação à distância, preocupados com o desfecho do caso.

O homem foi retirado do local em segurança e recebeu os primeiros atendimentos. As autoridades ainda não divulgaram mais detalhes sobre sua identidade ou estado de saúde.

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