O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma Recomendação Conjunta destinada aos proprietários de postos de combustíveis localizados na capital e em outros 17 municípios no Acre sobre o fornecimento de combustíveis durante o período eleitoral. O documento, assinado pelos promotores eleitorais Almir Fernandes, Bianca Bernardes, Juleandro Martins, Júlio de Medeiros, Lucivan Nery, Tales Tranin, Thalles Ferreira e Thiago Marques elenca 11 medidas recomendadas aos comerciantes.

A recomendação destaca que os proprietários de postos de combustíveis devem firmar contrato formal escrito prévio com os candidatos, partidos ou coligações, contendo placas dos veículos que serão abastecidos por ticket e identificando a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF, e não devem emitir tickets/vales sem a existência do contrato, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo MPE.

O MPE recomenda que os comerciantes devem emitir nota fiscal ou documento fiscal referente a todos os abastecimentos, inclusive em casos excepcionais de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados em contrato, onde deve constar também o CPF dos condutores dos veículos e a anotação de CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento.

Ainda conforme o documento, os tickets devem ser emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo que o CPF/CNPJ fornecido na nota seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível.

Em relação às doações, os postos devem registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento, devendo a doação ser feita diretamente no tanque do veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. As doações também devem ser controladas para que o candidato proceda à escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas.

Outros pontos da recomendação observam que seja feito o controle pelo posto de combustível da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou carros usados na campanha, e que os postos devem se abster de preterir eleitores no abastecimento no dia das eleições.