O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado pelos promotores de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira e Walter Teixeira Filho, participou, na última segunda-feira (19), no auditório da instituição, do curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC). Os promotores ministraram palestras para cerca de 183 alunos, com a presença do major Airton Aragão, coordenador do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça (Cieps) da PMAC, e do tenente Marcos, instrutor do curso de formação.

Em sua exposição, a promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, apresentou o tema “Busca pessoal x Fundada Suspeita: Uma análise dos critérios autorizadores da busca pessoal”, onde abordou os efeitos da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

A promotora destacou as principais razões da exigência de elementos sólidos, objetivos e concretos para a realização de busca pessoal, que visam sobretudo garantir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Ela esclareceu que a busca pessoal é possível diante de suspeitas de que a pessoa está portando objeto ilícito, quando presente a justa causa/motivação de caráter objetivo, ou seja, a fundada suspeita prévia.

Sobre a busca pessoal preventiva, a promotora afirmou que há entendimento doutrinário de que a busca pessoal preventiva não exige, como condição de realização, a fundada suspeita, mas que existem limites. “Dizer que a busca pessoal preventiva não está condicionada à fundada suspeita não quer dizer que não possua limites. Como ato administrativo que é, está submetida aos requisitos competência, forma, motivo e finalidade”, ressaltou.

Coordenador do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), o promotor de Justiça Walter Teixeira Filho falou sobre o trabalho realizado pelo grupo, que tem por finalidade identificar, prevenir e reprimir condutas ilícitas previstas na Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura. Na oportunidade, o promotor também discorreu sobre a prevenção à tortura, onde destacou que o tema diz respeito à importância do cumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Fotos: Diego Negreiros