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Ministro Barroso, do TSE, barra candidatura a deputado estadual de Rafael Almeida, que apresenta defesa

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Rafael Almeida, presidente do ISE no Acre – Foto: Alexandre Lima

O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou o registro de candidatura a de deputado estadual do ex-diretor-presidente do Instituto Socioeducativo (Ise), Rafael Almeida, em razão da inexistência de comprovação de quitação eleitoral. A candidatura de Rafael Almeida já havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral e a decisão foi apenas confirmada pelo TSE.

Procurado na manhã deste domingo, 30, Rafael informou que entrou com recurso, conforme prazo de três dias estabelecido pela Justiça após a cassação, e espera um resultado favorável à sua candidatura até esta segunda-feira. A decisão do ministro Barroso foi proferida na sexta-feira, 28.

Em sua decisão o ministro afirmou ser “incabível” o pedido de registro.

O indeferimento da candidatura é ocasionado pela não prestação de contas de campanha de 2014, ano em que Rafael foi candidato a deputado estadual pelo PSDC, seu ex-partido. O ex-diretor do Ise informou, entretanto, que foi o PSDC quem deixou de pagar um escritório de contabilidade e que ele “ficou na dependência” do partido. À época outros candidatos também filiados ao PSDC foram prejudicados.

O candidato disse que continua em campanha eleitoral. “Meu nome está na urna e a urna está lacrada”, lembrou.

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Infestação de bicudo e queda nas cotações preocupam produtores

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A atual safra do algodão é uma das mais desafiadoras devido às condições climáticas adversas, com chuvas escassas durante o plantio em alguns municípios e excesso em outros desde fevereiro, além da presença do bicudo-do-algodoeiro e queda nas cotações internacionais.

Na safra 2023/24, Mato Grosso começou com otimismo, registrando um aumento de 16,84% na área destinada ao algodão, alcançando 1,405 milhão de hectares. Esse crescimento está relacionado, principalmente, à menor rentabilidade da cultura do milho, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Enquanto isso, o aparecimento do bicuto e a tendência de queda do mercado internacional, com cotações atingindo os menores patamares em quatro meses, devido a liquidações especulativas, tem frustrado os cotonicultores. Na bolsa de Nova York, os contratos para julho e dezembro encerraram com retrações de 5,5% e 4,2%, respectivamente.

Ao mesmo tempo, bicudo, segundo os técnicos tem prejudicado até 90% das lavouras. Para combater essa praga e outras, como o complexo de lagartas, pulgões e ácaros, os produtores são obrigados a realizar um número elevado de aplicações de agrotóxicos: em média, 26 aplicações de inseticidas e 8 aplicações de fungicidas por ciclo da cultura.

E não é só, além da praga, as condições climáticas também impactam negativamente a produção. A safra atual enfrenta um cenário climático adverso, marcado por escassez de chuvas durante o plantio em Mato Grosso e excesso de chuvas em alguns municípios desde fevereiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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MPF e Governo fazem acordo para evitar mudanças no calendário do vazio sanitário da soja

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), firmaram um acordo de não autorizar mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática, sem o embasamento técnico previsto no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.

A medida busca evitar a “relativização” do calendário do plantio da soja e do vazio sanitário, mecanismos técnicos que têm gerado conflitos entre diferentes setores do agronegócio brasileiro. Segundo o MPF, a antecipação do plantio ou a ampliação do período de plantação podem levar à necessidade de maior uso de fungicidas, além de aumentar o risco de resistência da praga aos produtos utilizados.

O acordo entre o MPF e a SDA demonstra o compromisso de ambos os órgãos com a agricultura sustentável e com a proteção do meio ambiente. A medida busca fortalecer o diálogo entre os diferentes setores do agronegócio e encontrar soluções consensuais para os desafios do setor.

Pontos do acordo:

  • Autorização de alterações no calendário da soja apenas em situações excepcionais: As alterações só serão permitidas mediante a apresentação de estudos, pesquisas, pareceres e outros dados empíricos que demonstrem a necessidade da medida e a ausência de riscos ambientais.
  • Especificação das condições de excepcionalidade: O MAPA deverá especificar, de forma clara e objetiva, quais são as situações excepcionais que poderão motivar alterações no calendário da soja.
  • Complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865: O MPF recomenda que a Portaria seja complementada para esclarecer as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja.
  • Acompanhamento do MPF: O MPF em Mato Grosso instaurou um novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria e garantir que o acordo seja cumprido.

O objetivo é estabelecer um novo procedimento para a análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja, garantindo embasamento técnico consistente que demonstre a excepcionalidade da medida solicitada e a ausência de prejuízos ambientais.

A procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação, explica que a excepcionalidade deve ser justificada com elementos técnicos que comprovem a mínima incidência de riscos ambientais e a não comprometimento das medidas de combate à ferrugem asiática, conforme prevê a portaria.

Em agosto de 2023, o Mapa autorizou o cultivo excepcional de soja em Mato Grosso a partir de 1º de setembro, visando mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra, após solicitação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). No entanto, o MPF ressaltou a importância de especificar claramente as condições excepcionais que motivam alterações no calendário de plantio e vazio sanitário.

Fonte: Pensar Agro

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