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Ministra Rosa Weber marca julgamento de ação que descriminaliza aborto
Plenário virtual do STF analisará questão de 22 a 29 deste mês
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou a data do julgamento da ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez. O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte entre os dias 22 e 29 de setembro.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral. Um pedido de vista para suspender o julgamento também pode ser feito.
Desde 2017, uma ação protocolada pelo PSOL tramita na Corte. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
Em 2018, o Supremo realizou audiência pública para debater o assunto com especialistas contrários e favoráveis à interrupção.
A liberação do caso para julgamento ocorre uma semana antes de Rosa Weber se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e deixar o tribunal. Na próxima semana, o ministro Luís Roberto Barroso assumirá a presidência do STF.
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Especialista do Instituto Nacional de Câncer alerta para risco da fumaça das queimadas à saúde
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
O Brasil precisa reduzir a exposição da população à fumaça gerada pelas queimadas para evitar um aumento do número de casos de câncer nas próximas décadas. O alerta é da epidemiologista Ubirani Otero, chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que define o cenário atual como “muito preocupante”.
A pesquisadora conversou com a Agência Brasil nesta terça-feira (17) sobre os efeitos da fumaça na saúde humana.
“Se a gente não prevenir essas questões hoje, a gente corre risco de ter um aumento dos tipos câncer relacionados ao sistema respiratório em um futuro próximo”, diz Ubirani Otero.
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
A epidemiologista explica que a fumaça proveniente dos incêndios florestais é formada por inúmeros compostos químicos, o que a tornam cancerígena.
“As queimadas geram muito material particulado. Estamos falando de liberação de monóxido de carbono, solventes, metais pesados, hidrocarbonetos aromáticos, fuligem, uma gama de material que fica suspenso no ar”.
Incêndios
O Brasil vivencia um panorama grave de queimadas e incêndios florestais em 2024. De janeiro a agosto, os incêndios atingiram 11,39 milhões de hectares, segundo dados do Monitor do fogo Mapbiomas, divulgados no último dia 12. De acordo com o levantamento, 5,65 milhões de hectares – área equivalente ao estado da Paraíba – foram consumidos pelo fogo apenas no mês de agosto, o que equivale a 49% do total do ano.
Na tarde desta terça-feira, está marcada uma reunião dos chefes dos três poderes da República para tratar da questão. O encontro foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passou o início da semana em reunião com ministros do governo. Em junho, o governo criou uma sala de situação preventiva para tratar sobre a seca e o combate a incêndios, especialmente no Pantanal e na Amazônia.
Nuvens de fumaça se espalham pelo país, alterando paisagens.
A Polícia Federal abriu investigação para apurar se as queimadas têm origem criminosa. Há indícios de acões coordenadas.
Incêndios também surgiram em outras regiões, como o Sudeste. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, também foram criados gabinetes de crise pelos governos locais. Na região serrana do Rio de Janeiro, o chefe do Parque Nacional da Serra dos Órgãos afirma que o foco consome áreas raramente atingidas por incêndios.
Riscos
O tipo de câncer mais diretamente ligado à exposição prolongada à fumaça e poluição do ar é o de pulmão e outras partes do sistema respiratório. Ubirani Otero aponta que, diferentemente de outras doenças agudas causadas pela exposição prolongada, como síndromes respiratórias, os cânceres podem levar de 20 a 30 anos para serem identificados.
“O período de latência é grande, então os efeitos dessa poluição de hoje para câncer a gente só vai ver depois de 20, 30 anos”, alerta a epidemiologista
A especialista do Inca direciona a preocupação de saúde, incluindo doenças respiratórias, principalmente para crianças, idosos e trabalhadores que atuam em áreas abertas, com destaque para os bombeiros que combatem diretamente as chamas.
“Eles precisam estar totalmente equipados, bem protegidos, com as máscaras e devidos equipamentos de proteção individual, para que eles não sofram efeitos dessa fumaça”, orienta ela, acrescentando que é preciso cuidado também com a lavagem das roupas usadas por eles em serviço. “Está cheia de fuligem. Todo cuidado tem que ser tomado.”
Ela defende medidas como a suspensão de aulas em locais e período críticos, para diminuir a exposição prolongada de crianças à fumaça.
“As crianças têm uma atividade física maior, elas acabam aspirando mais essa fumaça que os adultos. Os efeitos para elas são maiores, principalmente respiratórios”, explica.
A epidemiologista aponta que a fumaça das queimadas é tão maléfica quanto a do tabaco. Ao evidenciar que o câncer é uma doença multifatorial, ela chama atenção para o perigo de se acumular fatores de risco, por exemplo, o fato de ser fumante.
“De um risco que seria dez vezes maior em relação à população geral, passa a 20 vezes maior ou até mais [entre fumantes]”, afirma.
Recomendações
A chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Inca orienta que pessoas em áreas afetadas pela fumaça das queimadas tomem precauções, como evitar sair de casa, para diminuir a exposição, usar máscara de proteção, beber bastante água e fazer lavagem das narinas.
>> Conheça as recomendações do Ministério da Saúde
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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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