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Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O Ministério Público relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.
Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.
O edital do CNU 2025 foi publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira os apontamentos do MPF:
1 – Comissões de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, aponta o MPF.
Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos). Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.
Mesmo assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.
3- Reserva proporcional por cota
Para o Ministério Público Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
• aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
• aplicação da reserva legal de 5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
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Lula veta aumento de número de deputados na Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União.
Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência
O texto foi aprovado pelos parlamentares no fim de junho como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Na ocasião, os deputados não quiseram reduzir o número de parlamentares de algumas unidades da Federação seguindo o critério proporcional. Se essa regra fosse seguida, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas poderiam perder cadeiras.
No lugar, o projeto aprovado na Câmara aumenta o número de vagas para os estados que tenham apresentado crescimento populacional e poderia gerar um custo de R$ 65 milhões por ano com novas estruturas. Outro impacto seria de emendas parlamentares que os novos representantes passam a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Além disso, com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais também teria alterações, de acordo com a previsão constitucional. As assembleias legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Com isso, o impacto nos orçamentos estaduais seria de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
A partir do veto do presidente Lula, os parlamentares terão 30 dias para analisar a medida, podendo manter ou derrubar o veto. Caso seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro, conforme decisão do STF.
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Quaest: Parcela contrária à candidatura de Lula em 2026 cai para 58%; Bolsonaro tem 62% contrários
Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (17) mostra que caiu para 58% a parcela de eleitores contrários à candidatura de Lula (PT) à reeleição em 2026. No último levantamento, realizado de 29 de maio a 1 junho, 66% tinham essa opinião.
Agora, 38% acham que Lula deve se candidatar – um aumento de seis pontos percentuais em relação à pesquisa divulgada em junho (32%). Os que não souberam ou não responderam são 4%.
Veja os números:
Sim: 38% (eram 32% em junho);
Não: 58% (eram 66%);
Não sabe ou não respondeu: 4% (eram 2%).
A pesquisa Quaest foi encomendada pela Genial Investimentos e realizada entre os dias 10 a 14 de julho. Foram ouvidas 2.004 pessoas com 16 anos ou mais, em 120 municípios do país. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
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MDB de Rio Branco renovará comando com posse de ex-prefeito Marcus Alexandre
Convenção municipal desta sexta (18) oficializa nova direção partidária a dois anos das eleições municipais

Um dos principais destaques da convenção será a posse do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, como novo presidente do diretório municipal. Foto: captada
O MDB de Rio Branco prepara uma significativa mudança em sua estrutura de poder. Nesta sexta-feira (18), o partido realizará sua Convenção Municipal para empossar oficialmente o ex-prefeito Marcus Alexandre como novo presidente do diretório municipal. O evento, marcado para as 8h na sede partidária no bairro Village Waldemar Maciel, representa um realinhamento estratégico da sigla na capital acreana.
Principais pontos da renovação partidária:
Marcus Alexandre assume o lugar de Chagas Romão, que se afastou voluntariamente
Transição ocorreu de forma pacífica e consensual entre as lideranças
Mudança acontece em momento-chave do calendário eleitoral
A posse do ex-prefeito à frente do MDB municipal sinaliza a preparação do partido para as eleições de 2026. “Esta é uma renovação necessária que fortalece nosso projeto político”, afirmou uma fonte do diretório. A unanimidade em torno do nome de Marcus Alexandre demonstra a aposta do partido em uma liderança experiente para conduzir os rumos da sigla na capital.
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