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Membros de facção criminosa são condenados a mais de 196 anos de prisão

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado pelos promotores de Justiça Ildon Maximiano e Whashington Medeiros, obteve a condenação de onze integrantes de uma facção criminosa perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco em julgamento que durou três dias e foi encerrado nesta quinta-feira, 07. Somadas, as penas ultrapassam os 196 anos de prisão. 

Inicialmente, o MPAC havia denunciado 12 réus pelos crimes de homicídio, integração em organização criminosa e corrupção de menores.

Adais Evangelista Gonçalves, Rodrigo Barros da Silva, Creuza Ferreira de Oliveira, Ana Cláudia de Souza Alvão, Eliézio Duque da Silva e Cleiverton da Silva Rufino foram condenados pelos três crimes, com penas que somam 144 anos de prisão, todas em regime fechado. 

Anderson Conceição de Araújo foi condenado a 22 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio e participação em organização criminosa.

Rafael Luz foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por participação em organização criminosa, assim como Francisco Miller de Oliveira, que foi condenado a 5 anos e 10 meses pelo mesmo crime, porém em regime semi-aberto. 

Durante o julgamento, o MPAC pediu a absolvição de Mario Jorge da Silva e Adeilson da Silva pelos crimes de homicídio e corrupção de menores. Eles foram condenados, entretanto, pela participação em organização criminosa, com penas de 5 anos e 10 meses e 6 anos, respectivamente, ambas em regime semi-aberto.

Já Gleyciane Damasceno, que também havia sido denunciada, foi absolvida em todos os crimes a pedido do MPAC. 

O MPAC ainda irá recorrer para buscar o aumento das penas.

Sobre o homicídio 

O crime ocorreu no dia 4 de maio de 2017, no Bujari. De acordo com a denúncia do MPAC, quatro indivíduos foram até a casa da vítima, Valdeci Oliveira Nascimento, cumprir uma ordem de execução dada pelo conselho da facção criminosa a qual pertenciam. Um dos denunciados ficou do lado de fora, enquanto outros seguraram a vítima, filmaram e efetuaram o disparo, empreendendo fuga em seguida. A vítima ainda teve uma de suas orelhas decepadas enquanto estava viva. 

Os acusados foram presos dias depois e, após terem sido reconhecidos por uma testemunha, confessaram a participação no crime e na organização criminosa. A arma foi encontrada enterrada no quintal do local onde estavam escondidos. Ainda de acordo com a denúncia, no decorrer das investigações, após análise dos dados do celular apreendido de um dos denunciados, foi demonstrada a participação de outros indiciados com diferentes papéis no ordenamento, planejamento, apoio e execução do homicídio, além da corrupção de uma menor de 17 anos que participou dos crimes.

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Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

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Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

O consumidor entrou com pedido de urgência onde relatou ter plano de saúde coletivo desde 2005 e, infelizmente, em 2014 descobriu doença no fígado, fez um transplante, após teve doença no rim e realiza hemodiálise, somado a isso teve doença no intestino, precisou fazer cirurgias e utiliza bolsa de colostomia. Contudo, em fevereiro deste ano ao tentar pagar a mensalidade do plano de saúde descobriu que seu contrato foi interrompido unilateralmente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, verificou que pelos elementos do processo e diante do risco de dano, nesta fase do processo, é possível atender o pedido emergencial do consumidor, que tinha o plano há quase 20 anos.

“Assinalo que o cancelamento do plano vigente que dura aproximadamente 20 anos, causa ao demandante grande prejuízo, pois no momento em que mais necessita de assistência de saúde, a demandada, sem justificativa, cancela o contrato e, mesmo que existisse justificativa, era indispensável que tivesse realizado a devida gestão dos usuários que se encontravam em tratamento, quer mantendo o plano atual ou dando possibilidade para a migração ao plano individual”, registrou o magistrado.

Rescisão unilateral

O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a rescisão unilateral de contrato é legal pelas empresas gestoras, desde que não seja de pessoas que estejam em tratamento de doença grave.

“Nesse sentido, buscando equilibrar os direitos fundamentais da saúde e liberdade, o STJ firmou entendimento de que é possível a rescisão unilateral, desde que o consumidor não esteja em tratamento por doença grave, até que sobrevenha a alta médica”, escreveu Gross.

Processo 0703598-74.2024.8.01.0001

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Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

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Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

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Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

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Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

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