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Acre

MEC publica edital de inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) anunciou o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação de informações das inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) adiadas para o segundo semestre de 2024.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para complementar as informações no sistema de inscrição será de 31 de julho às 23h59 de 2 de agosto, no site do Fies.

O programa do Ministério da Educação financia, de forma escalonada, estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao Fies.

Passo a passo

Para a contratação do financiamento os candidatos pré-selecionados do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema. O acesso é por meio de login e senha na conta no portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br.

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve comparecer à comissão da instituição de ensino superior responsável pela análise das informações prestadas no ato da inscrição de ensino para validá-las, em até cinco dias, contados a partir da data de complementação da inscrição.

Se a comissão validar a inscrição em até dez dias o pré-selecionado do Fies deve comparecer ao banco onde será contratado o financiamento com a documentação exigida. Somente após a aprovação pelo agente financeiro o candidato poderá assinar o contrato que vai financiar as mensalidades da faculdade particular.

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies.

Critérios

Os estudantes selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024 e que tiveram a conclusão da inscrição adiada para o segundo semestre de 2024 podem participar dessa etapa de inclusão de informações.

Na primeira fase de seleção do programa puderam se inscrever estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e que obtiveram média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em relação à renda familiar mensal, o limite por participante é de até três salários mínimos (R$ 4.236/mês, em 2024).

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior em reais.

O MEC criou uma página na internet com um tira dúvidas sobre o Fies.

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Acre

Vice-governadora Mailza Assis recebe almirante da Marinha para tratar da criação de uma base no Acre

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A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, recebeu nesta segunda-feira, 14, no Palácio Rio Branco, a visita oficial do vice-almirante José Luiz Corrêa Lampert, comandante do 9° Distrito Naval da Marinha do Brasil. Sediado em Manaus, o oficial explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o Estado para intensificar a presença na região.

Vice-almirante Lampert explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o governo do Estado. Foto: Neto Lucena/Secom

A agenda iniciou com uma conversa, onde Lampert agradeceu a parceria do governo do Acre e solicitou apoio do Estado e da bancada federal do Acre em Brasília para construção da sede da Patrulha Naval e para trazer a capitania do portos, representando a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.

Vice-governadora agradeceu as parcerias já feitas entre o governo do Estado e a Marinha e afirmou que está à disposição para cooperações institucionais. Foto: Neto Lucena/Secom

“Muito importante essa proposta de trazermos a Marinha, que está em Boca do Acre [Manaus] para o Acre. Tem todo apoio do governo, já temos o terreno e vamos trabalhar com a bancada federal para conseguir  o recurso. A Marinha já é nossa parceira durante as alagações ou no período de seca. Agradecemos ao Almirante Lampert e toda a sua equipe que se colocou à disposição e está sempre aqui presente trabalhando para isso”, disse Mailza.

E reforçou que a parceria estratégica entre a Marinha e o governo do Acre em segurança marítima, defesa das fronteiras e cooperação são essenciais para o desenvolvimento do estado.

Durante a visita, o oficial explicou à vice-governadora que o trabalho da Marinha é o de contribuir para o desenvolvimento das regiões onde atuam, entre elas, onde está inserido o Acre, que está sob seu comando.

“É uma satisfação receber essa equipe do 9º Distrito Naval e poder agradecer pelas ações feitas em conjunto com a Marinha na nossa região”, destacou Mailza. Foto: Neto Lucena/Secom

“Já temos parcerias importantes, uma  irmandade da Marinha com o estado do Acre, estado tão importante para o Brasil. Uma capitania aqui em Rio Branco vai prover mais segurança às embarcações, mais presença da Marinha nos rios, que ficam numa região de fronteira”, destacou Lampert. 

No Acre, a Marinha do Brasil realiza a Operação Acre e com o Navio de Assistência Hospitalar (NAsh) Doutor Montenegro, oferece atendimentos médicos e odontológicos gratuitos para as comunidades ribeirinhas nos estados do Acre e Amazonas, situadas às margens do Alto e Médio Rio Juruá.

Mailza recebeu uma medalha do 9º Distrito das mãos do almirante Lampert. Foto: Neto Lucena/Secom

comandante foi presenteado pela vice-governadora do Acre. Foto: Neto Lucena/Secom

Estavam presentes no encontro o capitão de mar e guerra (CMG), Wilson Soares Ferreira Nogueira, responsável pelas Relações Institucionais do 9° Distrito; capitão de fragata, Matheus de Athaides Firmino, comandante da Capitania Fluvial de Porto Velho; a capitã-tenente, Viviane Oliveira de Jesus de Souza, assistente do almirante; e o capitão-tenente, Alan Costa, agente fluvial de Boca do Acre.

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Acre

Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’

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Eleições 2024 no AC: santinhos foram espalhados pela cidade — Foto: Hellen Monteiro/Rede Amazônica

Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.

Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações  podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.

“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.

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Acre

Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais

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Por Annie Manuela e Vitor Hugo Calixto

O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a  Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.

De acordo com o decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que exercem atividades familiares, utilizando sua força de trabalho e a de seus familiares, sem a contratação permanente de mão de obra externa. Esses produtores devem residir na área de produção e ter como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária. Além disso, é necessário que estejam ligados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).

O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Seagri como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.

Seringueiro faz demonstração de como a borracha era defumada. Foto: Alice Leão/Sete

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior a março, com pagamento previsto para abril.

A Seagri será responsável pela execução do programa, com a realização de cadastramento dos produtores, pela gestão do pagamento das subvenções e pelo desenvolvimento de um plano de monitoramento. Esse plano inclui ações de fiscalização para garantir que o pagamento seja realizado de forma adequada e transparente. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão colegiado encarregado da governança dessa política.

O novo decreto tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento sustentável no estado do Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, contribuam para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca também fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.

A iniciativa é parte do compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibrem crescimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.

O decreto também define os valores da subvenção para diferentes produtos florestais, como:

– Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade;

– Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade;

– Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade;

– Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade;

– Murmuru: R$ 1,00 por unidade.

Esses valores representam um importante incentivo para a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.

Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.

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