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Mantida pronúncia de acusado de matar mulher em disputa de facções

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Réu também é acusado por outros dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada; além de integrar organização criminosa.

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco decidiu manter a pronúncia de um homem acusado de matar uma mulher e ferir gravemente um homem e uma criança ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.

A decisão, publicada na edição nº 6.471 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 44), considerou que há provas suficientes da ocorrência do crime, além da “presença de indícios de autoria” a justificar a apreciação do caso pelos jurados, em decorrência das supostas práticas dos crimes de homicídio qualificado e integrar organização criminosa.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, agindo com um comparsa, teria realizado “incontáveis disparos de arma de fogo” contra uma mulher, um homem e uma criança, nas imediações do Beco São Domingos, no bairro Seis de Agosto, em Rio Branco.

Segundo a representação criminal, o denunciado teria agido por motivo torpe, sem dar oportunidade de defesa aos ofendidos, no contexto de enfrentamento entre facções criminosas, tendo matado a mulher no local e ferido gravemente as duas outras vítimas.

Ainda conforme a denúncia, a criança, que contava, à época, com apenas dois anos de idade, somente sobreviveu ao ataque “pelos desígnios de Deus”.

Pronúncia

Por decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco foi aceita a denúncia contra o acusado. Foi considerada a existência de provas suficientes da ocorrência do delito, havendo, ainda a “presença de indícios de autoria”, quanto aos crimes de homicídio qualificado.

O réu foi, ainda, pronunciado pelo crime de organização criminosa, em razão da existência de fortes evidências de que o delito aconteceu no contexto de disputa de território pelo tráfico de drogas por facções rivais.

Recurso negado

Ao analisar recurso interposto pela defesa requerendo a revisão da decisão de julgamento pelo Conselho de Sentença, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, entendeu que a apelação carece de fundamentos.

Nesse sentido, o magistrado discordou da alegação da defesa de “ausência de indícios de autoria”, salientando a robustez das provas juntadas aos autos e os depoimentos das testemunhas a apontar para o denunciado como autor dos crimes.

“A pronúncia não representa um juízo de certeza ou de prévia condenação, mas apenas uma decisão de admissibilidade, onde se exige a presença do crime, definido como materialidade e indícios de autoria. Ao juiz (…) não interessa a condenação ou a absolvição, mas o dever de assegurar que o Tribunal Popular aprecie todos os feitos que são da sua competência”, destaca o texto da decisão que negou o recurso.

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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