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Lula sanciona lei que aumenta proteção a vítimas de crimes sexuais e endurece regras para investigados e condenados
Norma publicada nesta segunda (8) altera Código Penal, ECA e outras leis para ampliar a proteção a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; mudanças preveem maior rigor processual e penal

A norma modifica dispositivos do Código Penal de 1940 e amplia o rigor das punições, especialmente quando as vítimas são pessoas consideradas vulneráveis. Foto: captada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que aprimora a legislação brasileira para aumentar a proteção de vítimas de crimes sexuais e endurecer o controle sobre investigados e condenados por esse tipo de delito. A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de preencher lacunas legais e garantir maior severidade no tratamento de crimes que atingem principalmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as mudanças, estão previstos mecanismos de proteção às vítimas durante o processo, condições mais rigorosas para medidas cautelares e prisões preventivas de investigados, além de controle e monitoramento mais efetivos de condenados durante e após o cumprimento da pena.
A sanção reforça o compromisso do governo federal em atuar de forma integrada na prevenção, responsabilização e acolhimento de vítimas, buscando assegurar que o Estado ofereça respostas mais ágeis e protetivas em casos de violência sexual.
Penas mais altas
A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos, ampliando essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
Novas regras
A legislação estabelece novas regras para garantir a segurança da sociedade e das vítimas:
Coleta de Material Biológico (DNA):
É acrescida ao Código de Processo Penal (CPP) a disposição que torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
Medidas Protetivas:
O CPP também recebe um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha. Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
Progressão de Regime:
A Lei de Execução Penal ganhou um novo artigo que torna mais rígida a avaliação de condenados por crimes sexuais. Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
Monitoramento Eletrônico Obrigatório:
Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Amparo
Ainda, a lei promove o cuidado e o suporte às vítimas e suas famílias:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
O ECA é alterado para incluir os órgãos de segurança pública na atuação articulada entre os entes federativos. A lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual, garantindo rede de suporte mais abrangente.
Suporte às vítimas
Ao incorporar à legislação penal dispositivos antes limitados a situações de violência doméstica, e ao ampliar mecanismos de cuidado e suporte às vítimas, a nova Lei reforça a necessidade de maior rigor diante da gravidade desses crimes e do elevado número de casos registrados no país. Dados demonstram a urgência da atualização legal: somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq.
Seguindo a proteção garantida pela Constituição a esse público as alterações e inclusões promovidas fortalecem políticas de segurança e cuidado, estendendo também às famílias das vítimas o amparo necessário em situações de violação sexual.
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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